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ID
260623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • A INCORRETA QUE A BANCA PEDE É A LETRA E

    SOBRE A A):

    ART 29A
    § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • GAB.- E

    A - CORRETA
    Justificativa: Art. 29-A, CF
      § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
              I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
              II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
              III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


    B- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    C- CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D - CORRETA
    Justificativa: CF, art. 31:§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    E - ERRADA
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

            § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

            § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  •  Fiscalização do Municípios = 


     Controle EXTERNO = Poder LEGISLATIVO Municipal. ( com auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do Munic´cipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos mUnicípios,se houver)

     Controle INTERNO = Poder EXECUTIVO Municipal.
  • pessoal, se alguem puder me ajudar...

    lendo a cf to estranhando dois dispositivos

    art 31, §1º, diz que o controle externo da Camara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de contas dos Estados ou do Municipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municipios, onde houver.

    e o § 4º do mesmo artigo, diz que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou orgãos de contas municipais.

    hammm...eu nao estou sabendo interpretar ou um artigo contradiz o outro????
  • Perspicaz CARLA MARCON , 
    realmente soa contraditório, mas na verdade não é!
    Pra ser direto, apenas São Paulo (capital) e Rio de Janeiro (capital) possuem tribunal de contas municipais atualmente, pois eles já existiam ANTES da elaboração da CF e consequentemente antes da edição desse artigo, que veda apenas a CRIAÇÃO de novos e não a existência dos que já estavam estabelecidos.

    Força, guerreiros!!!
  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos municípios. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 29-A, §2º, CF/99 – “Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: [...] II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 31, § 1º, CF/88 – “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 31, § 3º - “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.  Conforme art. 31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GALERA O COMENTÁRIO DO FOCO ESTÁ INCORRETO ¬¬

     

    E - ERRADA 
    Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,

    e pelos sistemas de controle interno do Poder EXECUTIVO Municipal, na forma da lei. 

  • Falta de atenção!

    Gab: E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.