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Resposta: Letra E.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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A INCORRETA QUE A BANCA PEDE É A LETRA E
SOBRE A A):
ART 29A
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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GAB.- E
A - CORRETA
Justificativa: Art. 29-A, CF
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
B- CORRETA
Justificativa: CF, art. 31: § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
C- CORRETA
Justificativa: CF, art. 31:§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D - CORRETA
Justificativa: CF, art. 31:§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E - ERRADA
Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Fiscalização do Municípios =
Controle EXTERNO = Poder LEGISLATIVO Municipal. ( com auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do Munic´cipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos mUnicípios,se houver)
Controle INTERNO = Poder EXECUTIVO Municipal.
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pessoal, se alguem puder me ajudar...
lendo a cf to estranhando dois dispositivos
art 31, §1º, diz que o controle externo da Camara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de contas dos Estados ou do Municipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municipios, onde houver.
e o § 4º do mesmo artigo, diz que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou orgãos de contas municipais.
hammm...eu nao estou sabendo interpretar ou um artigo contradiz o outro????
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Perspicaz CARLA MARCON ,
realmente soa contraditório, mas na verdade não é!
Pra ser direto, apenas São Paulo (capital) e Rio de Janeiro (capital) possuem tribunal de contas municipais atualmente, pois eles já existiam ANTES da elaboração da CF e consequentemente antes da edição desse artigo, que veda apenas a CRIAÇÃO de novos e não a existência dos que já estavam estabelecidos.
Força, guerreiros!!!
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos municípios.
Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 29-A, §2º, CF/99 – “Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal: [...] II - não enviar o repasse até o
dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada
na Lei Orçamentária.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 31, § 1º, CF/88 – “O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 – “O parecer prévio, emitido
pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal”.
Alternativa
“d”: está correta. Segundo art. 31, § 3º - “As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei”.
Alternativa
“e”: está incorreta. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal. Conforme art. 31,
CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Gabarito do professor:
letra e.
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GALERA O COMENTÁRIO DO FOCO ESTÁ INCORRETO ¬¬
E - ERRADA
Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder EXECUTIVO Municipal, na forma da lei.
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Falta de atenção!
Gab: E.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.