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                                	Resposta: Letra E.
 
 
 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
 
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                                A INCORRETA QUE A BANCA PEDE É A LETRA E
 
 SOBRE A A):
 	ART 29A
 § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
 	I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;  	II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou  	III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 
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                                GAB.- E 
 
 A - CORRETA
 Justificativa: Art. 29-A, CF
 § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
 I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
 II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
 III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
 
 
 B- CORRETA
 Justificativa: CF, art. 31:            § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
 
 C- CORRETA
 Justificativa: CF, art. 31:§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
 
 D - CORRETA
 Justificativa: CF, art. 31:§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
 
 E - ERRADA
 Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
 
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                                	Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 	        § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 	        § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 	        § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
 
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
 
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                                 Fiscalização do Municípios = 
 
 
 Controle EXTERNO = Poder LEGISLATIVO Municipal. ( com auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do Munic´cipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos mUnicípios,se houver)
 
 Controle INTERNO = Poder EXECUTIVO Municipal.
 
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                                pessoal, se alguem puder me ajudar...
 
 lendo a cf to estranhando dois dispositivos
 
 art 31, §1º, diz que o controle externo da Camara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de contas dos Estados ou do Municipio ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municipios, onde houver.
 
 e o § 4º do mesmo artigo, diz que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou orgãos de contas municipais.
 
 hammm...eu nao estou sabendo interpretar ou um artigo contradiz o outro????
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                                Perspicaz CARLA MARCON , realmente soa contraditório, mas na verdade não é!
 Pra ser direto, apenas São Paulo (capital) e Rio de Janeiro (capital) possuem tribunal de contas municipais atualmente, pois eles já existiam ANTES da elaboração da CF e consequentemente antes da edição desse artigo, que veda apenas a CRIAÇÃO de novos e não a existência dos que já estavam estabelecidos.
 
 Força, guerreiros!!!
 
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos municípios.
Analisemos cada uma das assertivas: Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 29-A, §2º, CF/99 – “Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal: [...] II - não enviar o repasse até o
dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada
na Lei Orçamentária.   Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 31, § 1º, CF/88 – “O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 – “O parecer prévio, emitido
pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal”. Alternativa
“d”: está correta. Segundo art. 31, § 3º - “As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei”. Alternativa
“e”: está incorreta. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal.  Conforme art. 31,
CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Gabarito do professor:
letra e.  
 
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                                GALERA O COMENTÁRIO DO FOCO ESTÁ INCORRETO ¬¬   E - ERRADA 
 Justificativa: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
 e pelos sistemas de controle interno do Poder EXECUTIVO Municipal, na forma da lei.  
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                                Falta de atenção! Gab: E. 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.