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Resposta: Letra D.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Povo,
cuidado para não confundir JULGAR as contas com TOMAR as contas.
Como o colega falou, a competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República é exclusiva do Congresso Nacional.
Porém, para que o Congresso aprecie e julgue essas contas é necessário que elas cheguem até ele!
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).
* Só a título de curiosidade, a tomada de contas não é mandar Tiririca, à noite, escondido, para o gabinete de Dilma. (XD rsrsrs)
No regimento interno da Câmara dos Deputados tem o procedimento bem explicadinho, mas, a grosso modo, são convocados os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as contas do exercício findo.
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LETRA D
fiquemos atentos para não atrubuir esta função ao TCU, que se tivesse entre as opções, confundiria muitos concurseiros
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
...
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Resumindo entao, de forma objetiva, os comentários dos colegas:
Em relação às contas prestadas pelo Presidente da República:
- Quem JULGA : Congresso Nacional --> competência EXCLUSIVA
- Quem TOMA as contas : Câmara dos Deputados ( quando não apresentadas aos CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa) --> competência PRIVATIVA
- Quem APRECIA: TCU
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Só para memorizar:
Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.
;*
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Pessoal,
o enunciado da questão fala de competência EXCLUSIVA e dentre o Congresso Nacional, Câmara de Deputados e o Senado Federal, SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL TEM COMPETÊNCIA EXCLUSICA! A CÂMARA E O SENADO -->> COMPETÊNCIA PRIVATIVA!
Fica a Dica!
Fiquem com Deus!
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Letra D é a alternativa correta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, inc. IX, da Constituição Federal.
Não é demais lembrar que o Tribunal de Contas da União não tem competência para julgar as constas prestadas pelo Presidente da República, mas apenas apreciá-las (art. 71, inc. I, da Constituição Federal), emitindo parecer prévio meramente opinativo, no prazo de 60 dias.
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Dica do professor para memorizar:
Só você lembrar que as competências do congresso são exclusivas e as da câmara e do senado são privativas.
Memorize 2 dos 5 da câmara, o que não é da câmara é do senado (são 15 do senado)
Nas 5 da câmara só memorize 2: (inciso I e II). Pq os outros incisos são os mesmo na câmara e no Senado, já que tratam do regimento interno.
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Boa dica colega!
Deus te abençoe!
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Contas anuais do Presidente da República:
1) O TCU aprecia as contas, mediante parecer (art. 71, I, CF);
2) A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF);
3) O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, CF).
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GABARITO ITEM D
CONGRESSO NACIONAL--> JULGA
TCU --> APRECIA E EMITE UM PARECER PRÉVIO
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Colocassem TCU aí no meio, complicaria bastante!!!
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A
questão exige conhecimento relacionado às competências constitucionalmente atribuídas
ao Congresso Nacional. Dessa forma, é correto afirmar que julgar anualmente as
contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo é da competência exclusiva do Congresso Nacional.
Nesse
sentido: art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX
- julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar
os relatórios sobre a execução dos planos de governo”.
Gabarito do professor:
letra d.
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Cara, se eles inserissem a CÂMARA, SENADO E TCU a questão ficaria um pouco mais difícil, mas neste caso, tornou-se dada.
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*O CN JULGA as contas do Presidente (controle externo; função típica do Legislativo; mas quem TOMA AS CONTAS DO PR é a CD, quando este não presta no prazo legal); o TCU não tem competência para JULGAR, apenas emite PARECER prévio;
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Congresso Nacional.
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art 70 CF (2010/2011).
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GABARITO: D
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;