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ID
260635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E - CONGRESSO NACIONAL

    Art. 73.
    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • LETRA E

    ACRESCENTANDO....
    art 52 . competência privativa do SF

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    para os TCE, será a Assembleia legislativa

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Agradeço antecipadamente a quem puder ajudar:
    Pelo que entendi do preceito constitucional que disciplina a matéria, o Presidente da República pode indicar 03 membros para o TCU, com a aprovação do senado, sendo 02 membros dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal....
    E o terceiro membro, o Presidente poderá indicar livremente, apenas observando o artigo 73 ???
  • Raciocínio perfeito, Osmar !
  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 


  • GABARITO ITEM E

     

    2/3 ----> CONGRESSO NACIONAL

     

    1/2 ---->PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL

  • A questão exige conhecimento relacionado à composição do Tribunal de Contas da União.

    Conforme art. 73, CF/88 – “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 [...]§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    Portanto, dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Contribuindo...

     

    Como acontece a escolha dos Ministros do TCU:

    *1/3 (3 Ministros) são escolhidos pelo Presidente da República - desses 3 Ministros o Presidente deverá escolher:

    1 dentre auditores do TCU (indicados em lista triplice pelo Tribunal);

    1 dentre membros do MP que atuam junto ao TCU (Também indicados em lista triplice);

    1 de livre escolha do Presidente (esta escolha é livre, atendidos os requisitos constitucionais).

     

    Obs: TODOS os indicados pelo Presidente da República precisarão ser aprovados pela maioria simples do Senado, por voto secreto, após arguição pública (art.52, III, "b", da CF)

     

    ** 2/3 (6 Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

  • art 73 §2º II CF: dois terços pelo congresso nacional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.