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ID
260638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,

Alternativas
Comentários
  • Art. 307 do Código Civil:  Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Resposta: letra A

  • Literalidade da lei

    Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    O credor ficará isento da obrigação de restituir pagamento de coisa fungível se agir de boa-fé e se já consumiu; já o verdadeiro proprietário poderá ingressar contra o devedor que pagou com o que não lhe pertencia. Nesse caso, o legítimo proprietário poderá ingressar com ação de indenização (art. 186 c/c o art. 927, cabeça, do CC), inclusive requerendo dano moral (súmula n. 37 do STJ).

  • Comentário Objetivo

    Letra A) Correta. - Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Letra B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, exceto AINDAse o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Letra C) Não tem nada a ver. Ainda por cima a questão não fala em culpa, desta maneira nada pode-se afirmar sobre uma possível indenização de perdas e danos

    Letra D) Mesmo argumento da letra C

    Letra E) Nada a ver.
  • ART. 307, PARÁGRAFO ÚNICO

    Se, se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la

    CORRETA LETRA A
  • Art. 307 CC . Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    P. único. Se se der em pagamento coisa fungivel, não poderá mais reclamar do credor que, de boa fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse direito de aliená-la.
  • Considerações:

    No art. 307 “vale o princípio de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. Para a transmissão do domínio deverão estar presentes todos os requisitos do negócio jurídico. A alienação a non dominio, por quem não seja o dono da coisa, é ineficaz. Um pagamento nessa situação abre à vitima a possibilidade de indenização. Se, porem se tratar de coisa fungível (parágrafo único), já consumida, de boa-fé, pelo credor, não se pode mais reclamar a coisa deste.”(VENOSA, 2003, p. 184)

    a) CORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    b) INCORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”

    c) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”

     

    d) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
     

    e) INCORRETA poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”


    Bons Estudos!
  • Atentar para a "pegadinha" da alternativa "E": Ao se falar em coisa fungível, tenta-se associar a idéia presente na alternativa (coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade). No entanto, não poderá mais reclamar do credor que de boa fé recebeu em pagamento coisa fungível, e a consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Bons estudos

  • De fato as questões são cíclicas, mas a FCC se supera, quando apenas Cola e Copia a mesma questão anos depois...
    olha só isto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ba6c84d4-9a
    Q1254



  • VAMOS AO EXEMPLO:
    EU VENDO UMA CASA A JOÃO, QUE PAGA EM SACAS DE MILHO. EU ENTÃO VENDO AS SACAS. APÓS CERTO TEMPO, VEM O PAI DE JOÃO DIZENDO QUE AQUELAS SACAS DE MILHO NÃO PERTENCIAM A JOÃO, E SIM A ELE. NESSE CASO, O INSOLVENTE (QUE É O PAI DE JOÃO) NÃO PODERÁ COBRAR DE MIM AS SACAS DE MILHO, POIS EU AGI DE BOA FÉ (ACHAVA QUE AS SACAS ERAM DE JOÃO).
    BONS ESTUDOS
  •  O pagamento que importar em alienação (obrigação de dar) não terá eficácia se feito por quem não era dono da coisa (alienação a non domino). Se porém era fungível a coisa e o credor a recebeu e a consumiu de boa-fé, reputa-se eficaz o pagamento, e do credor nada se poderá reclamar, cabendo ao terceiro, que era o verdadeiro proprietário, buscar as reparações cabíveis do devedor que entregou o que não lhe pertencia.       • Pós-eficácia do pagamento: Ocorre quando o alienante a non domino adquire posteriormente o domínio sobre a coisa alienada, conferindo eficácia ao pagamento.       
  • ART 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu

    § ÙNICO. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    a) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.  CORRETA

     

    b) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

     

    c) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

     

    d) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

     

    e) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


    A) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “B".

    C) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “C".

    D) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.

    Se foi dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Gabarito - Letra A.

    CC

    Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

     

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.