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Art. 307 do Código Civil: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Resposta: letra A
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Literalidade da lei
Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"
O credor ficará isento da obrigação de restituir pagamento de coisa fungível se agir de boa-fé e se já consumiu; já o verdadeiro proprietário poderá ingressar contra o devedor que pagou com o que não lhe pertencia. Nesse caso, o legítimo proprietário poderá ingressar com ação de indenização (art. 186 c/c o art. 927, cabeça, do CC), inclusive requerendo dano moral (súmula n. 37 do STJ).
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Comentário Objetivo
Letra A) Correta. - Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Letra B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu, exceto AINDAse o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Letra C) Não tem nada a ver. Ainda por cima a questão não fala em culpa, desta maneira nada pode-se afirmar sobre uma possível indenização de perdas e danos
Letra D) Mesmo argumento da letra C
Letra E) Nada a ver.
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ART. 307, PARÁGRAFO ÚNICO
Se, se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la
CORRETA LETRA A
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Art. 307 CC . Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
P. único. Se se der em pagamento coisa fungivel, não poderá mais reclamar do credor que, de boa fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse direito de aliená-la.
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Considerações:
No art. 307 “vale o princípio de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. Para a transmissão do domínio deverão estar presentes todos os requisitos do negócio jurídico. A alienação a non dominio, por quem não seja o dono da coisa, é ineficaz. Um pagamento nessa situação abre à vitima a possibilidade de indenização. Se, porem se tratar de coisa fungível (parágrafo único), já consumida, de boa-fé, pelo credor, não se pode mais reclamar a coisa deste.”(VENOSA, 2003, p. 184)
a) CORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. b) INCORRETA não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
“Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
c) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
“Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
d) INCORRETA poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.
“Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
e) INCORRETA poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
“Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.”
Bons Estudos!
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Atentar para a "pegadinha" da alternativa "E": Ao se falar em coisa fungível, tenta-se associar a idéia presente na alternativa (coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade). No entanto, não poderá mais reclamar do credor que de boa fé recebeu em pagamento coisa fungível, e a consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Bons estudos
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De fato as questões são cíclicas, mas a FCC se supera, quando apenas Cola e Copia a mesma questão anos depois...
olha só isto: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ba6c84d4-9a
Q1254
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VAMOS AO EXEMPLO:
EU VENDO UMA CASA A JOÃO, QUE PAGA EM SACAS DE MILHO. EU ENTÃO VENDO AS SACAS. APÓS CERTO TEMPO, VEM O PAI DE JOÃO DIZENDO QUE AQUELAS SACAS DE MILHO NÃO PERTENCIAM A JOÃO, E SIM A ELE. NESSE CASO, O INSOLVENTE (QUE É O PAI DE JOÃO) NÃO PODERÁ COBRAR DE MIM AS SACAS DE MILHO, POIS EU AGI DE BOA FÉ (ACHAVA QUE AS SACAS ERAM DE JOÃO).
BONS ESTUDOS
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O pagamento que importar em alienação (obrigação de dar) não terá eficácia se feito por quem não era dono da coisa (alienação a non domino). Se porém era fungível a coisa e o credor a recebeu e a consumiu de boa-fé, reputa-se eficaz o pagamento, e do credor nada se poderá reclamar, cabendo ao terceiro, que era o verdadeiro proprietário, buscar as reparações cabíveis do devedor que entregou o que não lhe pertencia. • Pós-eficácia do pagamento: Ocorre quando o alienante a non domino adquire posteriormente o domínio sobre a coisa alienada, conferindo eficácia ao pagamento.
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ART 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu
§ ÙNICO. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
a) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. CORRETA
b) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
c) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
d) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.
e) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
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A questão trata do adimplemento das obrigações.
Código Civil:
Art. 307.
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando
feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
A) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu,
ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Se foi dado em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e consumiu,
exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Se foi dado em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Incorreta letra “B".
C) poderá requerer indenização
por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo
decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
Se foi dado em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Incorreta letra “C".
D) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria
a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do
pagamento.
Se foi dado em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Incorreta letra “D".
E) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e
quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
Se foi dado em pagamento coisa
fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa- fé, a recebeu e
consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Gabarito - Letra A.
CC
Art. 307 do CC: Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.