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ID
260650
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:

I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    II.INCORRETA. Art. 138. São
    anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    III. CORRETA. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    IV.CORRETA. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • CORRETA - A
    1)  (correta) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    2)  ( errada) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    3)  ( correta) ART 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
    4)  ( correta) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    I) CORRETA: Inteligência do art. 156 do CC.

    II) ERRADA: Inteligência do art. 138, CC: são anuláveis.

    III) CORRETA: inteligência do art. 150 do CC.

    IV) CORRETA: Inteligência do art. 158 do CC.
  • Letra A

                                                       Nulos 
                                                   Art. 166. CC                                        Anuláveis
                                         Art. 171. CC Celebrado por pessoa absolutamente incapaz; Objeto For ilícito, impossível ou indeterminável; O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; Não revestir a forma prescrita em lei; For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; Tiver por objetivo fraudar lei imperativa; A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar (impor) sanção. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Por incapacidade relativa do agente; Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
  • Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.

    Fonte: Professor Dicler
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  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Correta afirmativa I.


    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    Correta afirmativa III.

    IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Correta afirmativa IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:


    A) I, III e IV. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) I e III. Incorreta letra “B".

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III. Incorreta letra “D".

    E) II e IV. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • GABARITO A


    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.


    bons estudos

  • I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Conceito de Estado de perigo (Art. 156, CC). É necessário o dolo de aproveitamento, sendo o aproveitamento por parte do autor, sabendo que a vítima passa por situação difícil, como ocorre quando um pai, para salvar sua filha, dá valor acima da média a médicos a fim de ser operada por eles, que exigiram tal valor, sabendo que estava alto, por saber que o pai iria dar por envolver a vida de sua descendente. Demais defeitos do negócio jurídico: Erro:/ignorância: engana-se só; Dolo: Induzimento ao erro, que é prejudicial mas proveitoso ao autor ou terceiro; Coação ameaça/pressão para agir contra sua vontade, sendo atual ou iminente o dano; Lesão: inexperiência. Não há dolo de aproveitamento, como ocorre quando o pai vende apartamento de 2 milhões por 1500 para pagar cirurgia para o filho. O comprador não tinha dolo de aproveitamento. Fraude contra credores: atuação maliciosa do devedor que vende seu patrimônio a fim de seus bens não responderem pelas obrigações assumidas antes da transmissão dos bens

    II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. São ANULÁVEIS (Art. 138, CC)

    III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. (art. 150, CC)

    IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Art. 158, CC