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ID
260704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • A gravidade do delito por si só não enseja a decretação da prisão temporária, bem como das cautelares em geral, devendo obedecer ao art. 93, IX da CF (motivação).
    Notem que a gravidade em abstrato do delito não pode ser fundamentada, em hipótese alguma, para que seja decretada uma medida cautelar restritiva de liberdade. Necessário será tomá-la com base no fato concreto e demais requisitos previstos em lei.
    HC 154164 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2009/0226665-6
    II - No caso, os fundamentos apresentados no decreto prisional,
    quais sejam, a gravidade em abstrato e a repercussão do delito, não
    são aptos a justificar a necessidade da custódia cautelar do
    paciente.
    III - Ainda, cumpre ressaltar que, tendo o paciente se apresentado
    espontaneamente perante à autoridade policial após decretada a sua
    prisão temporária, não subsiste o fundamento da necessidade da
    segregação cautelar para a garantia da aplicação da lei penal em
    razão da eventual fuga do réu (Precedentes).
    Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do
    paciente, salvo se por outro motivo estiver preso.
  • Em relação à alternativa "a", vejam esse posicionamento de Norberto Avena:

    "Ultrapassado o prazo máximo da prisão temporária, o investigado poderá ser posto em liberdade por ato próprio da autoridade policial, ou, para tanto, necessitará esta de expedição de alvará de soltura da autoriadade judicial? APESAR DAS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES, NÃO TEMOS A MENOR DÚVIDA DE QUE, SENDO A PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, AINDA QUE EXPIRADO O SEU PRAZO, APENAS POR ATO DO JUIZ PODERÁ SER REVOGADA"

    Processo Penal Esquematizado – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 895.


    Alguém comenta?
  • A) Errada - Terminado o prazo estipulado pelo juiz, deve o indiciado ser imediatamente libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade.

    B) Errada - Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

    C) Errada - A prisão temporária é cabível exclusivamente na fase de inquérito policial.

    D) Correta - FCC = Fundação Copiar e Colar. A assertiva "D" é cópia idêntica do disposto no livro Manual de Processo Penal do Guilherme Nucci (quinta edição, pag. 584).

    E) Errada - Só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • Letra A: "Decorrido o prazo legal (cinco ou trinta dias, conforme o caso) o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo, como já visto, se for decretada a preventiva. A liberdade é imediata, por força de lei, não necessitando o delegado de alvará de soltura para liberar o indiciado. Aliás, deve estar atenta a autoridade policial quanto ao prazo, afinal, por força do art. 4º, alínea i, da Lei 4898/65, caso não libere o preso, poderá incorrer em abuso de autoridade."

    FONTE: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
  • Gabarito D

    PRISÃO TEMPORÁRIA - ela é cautelar  ou provisória que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Para que o Juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja imprescindível para as investigações do I.P ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    (Lei nº 7.960/89).

  • Muito embora a alternativa "mais correta" seja a letra D, a decretação de prisão temporária não ocorre 'QUANDO SE TRATAR DA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE', existe um rol taxativo no art. 1º da Lei 7960-1989.
  • CORRETO O GABARITO...
    Com relação a alternativa "A", entendo que o Delegado deve sim soltar o preso quando expirar o prazo da prisão provisória...
    Porque o próprio nome da cautelar já denota enorme brevidade da medida aqui debatida, além do que, para que o polícia realize a lícita e legitimamente a prisão do agente, imprescindível a existência de um mandado de prisão válido e eficaz, e ali deve estar consignado o prazo máximo para a referida PRISÃO...
    Então se esse prazo se vencer, e não houver prorrogação da prisão provisória ou ainda a transformação em preventiva, a melhor medida a ser tomada pelo Delegado é a soltura do agente, pois a partir daquele exato momento, expirado o prazo, o agente estará preso ilegalmente, sem qualquer motivo ou justificação para a sua segregação individual, e também o Delegado deve cumprir o que determina a lei, e se não há mais mandado de prisão VIGENTE  - entenda-se válido e eficaz  -  que o autorize a manter o agente preso, INCORRERÁ o DELEGADO em grave ilegalidade, passível de mandado de segurança e outras medidas disciplinares cabíveis ao caso...
  • TJDF - HBC: HC 82732120088070000 DF 0008273-21.2008.807.0000

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    1. A PRISÃO TEMPORÁRIA "CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR UMA EFICAZ INVESTIGAÇÃO POLICIAL, QUANDO SE TRATAR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA GRAVE."(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL, 3ª EDIÇÃO, PÁG. 540). 2. EM TAIS CASOS, NÃO BASTAM MERAS CONJECTURAS SOBRE A CONDUTA DOS AGENTES, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. 3. NO CASO DOS AUTOS, OS PACIENTES SE APRESENTARAM À AUTORIDADE POLICIAL QUANDO CONVOCADOS, NÃO ESTÃO IMPEDINDO A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, POSSUEM ENDEREÇO CONHECIDO, SENDO QUE A GRAVIDADE DOS FATOS NÃO SERVE DE SUPORTE À SEGREGAÇÃO CAUTELAR PROVISÓRIA. 4. ORDEM CONCEDIDA.
  • § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • Prisão temporária
                      A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves. Cite-se como exemplo o caso de pessoa supostamente envolvida em crimes de roubo e homicídio qualificado que impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.
                     Em razão da sua finalidade, somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes da instauração do processo. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. Diferentemente da prisão preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Possui prazo de duração de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.


  • Em relação a letra A, na prática, o delegado espera o alvará de soltura do juiz para soltar o preso. Porém, na teoria, a lei dispõe que o preso deve ser IMEDIATAMENTE SOLTO.

  • Lei 7960/89 – Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


  • Codigo Processo Penal Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Segundo Renato Brasileiro (p.947, Manual de Proc Penal, 2014, Juspodium), "decorrido o prazo da prisao temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura (...) Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória". No mais, a lei da temporária é tão clara nesse sentido que seria, ao meu ver, desnecessária qualquer doutrina pra explicar o que na lei se interpreta sem dubiedades.

  • DISCORDO DA PARTE FINAL DO GABARITO - "CRIMES GRAVES"- na realidade será cabível quando praticado um dos crimes elencado no rol do Art.1º, lll.

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Concordo com Herbster Santos, o final é questionável, masss...

    Gravidade do delito não deve motivar prisão cautelar, com exceção dos delitos previstos na lei. 

  • # APONTAMENTOS PARA MEUS ESTUDOS #

    a) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração. (CORREÇÃO: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.)

     b) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial. (CORREÇÃO: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Jamais poderá ser decretada de ofício pelo Juiz)

     c) só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria. (CORREÇÃO: quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL)

     d) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave. GABARITO

     e) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito. ( terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Caso necessite da manutenção da prisão, e verificando os fundamentos presentes no art. 312 do CPP, será decretada a prisão preventiva do acusado)

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não contempla nenhuma assertiva correta!

  • Informação adicional

    Rápida pesquisa no site do STJ - decisão encontrada sobre o assunto:

    PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
    Cabe decretar a prisão temporária em face da existência de crime grave, dentre os quais o roubo, em face de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida em lei, da autoria ou participação do indiciado na prática delitiva sob averiguação.
    O decreto observa o prazo determinado na lei de regência e fundamenta a decisão em fatos concretos, com amparo legal adequado, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal a sanar.
    Ordem denegada. (HC 31.113/PB, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 628)
     

  • A prisão temporária

    A) não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.

    Art. 2º, §7°, L 7960/1989. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    B) pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.

    Art. 1°, L 7960/1989. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento; 

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    D) é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    Conceito doutrinário extraído da obra de Guilherme Nucci.

    E) pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.

    Art. 2°, caput, L 7960/1989. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

  • Por eliminação é possível chegar ao gabarito.

    Porém, fica uma crítica:

    Crime grave? Quem decide se o crime é grave ou não é o magistrado, no momento da dosimetria da pena.

    A Prisão Temporária será decreta preenchidos os requisitos do rol de sua lei, incluindo a indispensável configuração de algum dos crimes do rol taxativo nesta prevista.

  • ''Crime grave'' ficou estranho mesmo... é a menos pior pra se marcar!

    Abraços!

  • Na verdade, o conceito de crime grave varia...

    Há crimes que são graves e não estão na lei ( nem na temporária e nem na lei de crimes hediondos).

    Pra mim, corrupção é um crime grave, mas nem por isso está na Lei de crimes Hediondos.

    Mas enfim, dava pra ir por eliminação.

  • A alternativa D é a menos errada, da pra acertar por exclusão. Contudo, é equivocada a ideia de que a prisão temporária é aplicada a crimes de natureza grave, na verdade existe um rol taxativo previsto no art. 1, III, lei 7.960/89.

  • GABARITO D.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • ALTERNATIVA A: ao contrário do foi dito, o delegado (autoridade policial) será obrigado a liberar o preso, salvo se houver mandado de prisão preventiva salvo tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.