SóProvas


ID
2607172
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        A razão do julgamento


      − Não quero que você me julgue! Quem é você pra me julgar?

      Frases como essas exprimem nossa reação ao valor que o outro nos atribuiu. O julgamento torna-se ofensivo, em certas circunstâncias, sobretudo quando não reconhecemos no próximo o direito de nos julgar. No entanto, não sabemos viver sem emitir um juízo a respeito de tudo. É preciso reconhecer a existência de uma área comum, onde os valores se definam e se equilibrem a partir de critérios claros e consensuais. Ninguém dirá a um juiz de direito “quem é o senhor para me julgar”: se estamos diante dele, é porque houve a necessidade de se recorrer às leis para se proferir um julgamento. É essa uma das garantias de que o nosso processo civilizatório tenha futuro e sentido.

                                                                             (Aníbal Tolentino, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Errado.

     

    b) Certo.

     

    c) Errado. A fim, de cuja (errado)

     

    d) Errado. Dispor-se

     

    e) Errado. se abstenha

     

    Gentileza informar em caso de erros.

  • ERROS

     

    a) É comum que nos irritamos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. IRRITEMOS

     b) Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. GABARITO

     c) Afim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. A FIM DE

     d) Se alguém se dispor a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. SE DISPUSER

     e) Caso alguém se abstenhe de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à réplicasSEM CRASE => PRONOME NO SINGULAR E PALAVRA NO PLURAL, CRASE NEM A PAU

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • a) É comum que nos irritamos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. 

    Flexão verbal indevida. Correção: "É comum que nos irritemos..."

     

     

    b) Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. 

     Correto.

     

    c) Afim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. 

     Confundiu-se a expressão "a fim de" com "afim de". A primeira é a correta, pois tem sentido de "com o objetivo de." Além disso, eclipsou-se o sentido da frase no excerto "[...] de cuja não se pode abrir mão." Correção: "A fim de que o processo..." e "[...] é uma condição de que não se pode abrir mão." 

     

    d) Se alguém se dispor a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. 

    Muita cautela e atenção com os verbos terminados em "-or", pois o futuro do conjuntivo e o pretérito imperfeito do conjuntivo deles são irregulares. Poderá identificar tais ocorrências ao verem palavras como "se" e "quando".  No caso dessa questão, manteve-se o infinitivo, mesmo havendo a obrigatoriedade de flexionar no pretérito imperfeito do conjuntivo, ou seja, "dispusesse". Correção: "Se alguém se dispusesse a ignorar..."

     

     

    e) Caso alguém se abstenhe de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à réplicas. 

    Flexão ilegítiva do verbo "abster" e acento grave injustificável. Correção: "Caso alguém se abstenha" e "[...] sem direito a réplicas."

     

    Letra B

  • Posso ter deixado de colocar algum erro das frases. Coloquei apenas os que encontrei primeiro e me fizeram excluir a alternativa. 

    a) irritaRmos;

    c) a fim;

    d) dispuser;

    e) abstenhA.

  • Flávia B,

     

    Na letra A, o correto é IRRITEMOS.

  • CORRETO ERRADO COREÇAO 

     

     

     a)É comum que nos irritarmos com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. 

     

     

     

     b)Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. 

     

     

     

     c)A fim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito as leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. 

     

     

     

     d)Se alguém se dispuser a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. 

     

     

     

     e)Caso alguém se abstenhde emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito a réplicas. 

  • As condicionais pedem o verbo no subjuntivo:

    a) Irritemos

    b) - correto (veja que furtemos está no presente do subjuntivo

    c) Afim = afinidade, a fim de = finalidade. Só uma observação que achei interessante - o respeito às leis - está correto, agora se respeito fosse substituido por verbo: respeitar as leis - não teria crase.

    d) Dispuser - fix uma lista dos verbos que derivam do por, fica bem mais fácil decorar a conjugação desse verbo, depois é só associar.

    e) abstenha

     

    Bons estudos. 

  • gente, me tirem uma dúvida: CONQUANTO  pode ser substituído por EMBORA?

  • Jacqueline Lima, poderia. Ambas as conjunções citadas por você carregam valor concessivo. Veja os exemplos:

     

    Ex.: Conquanto magro, comia sem limites.

    Ex.: Nenhum escritor desiste da profissão, conquanto seja desprezado no Brasil.

    Ex.:  O descontrole dilapidou os bens dele, conquanto tivesse tentado evitá-lo.

     

     

    As supracitadas frases poderiam ser reescritas desta maneira:

     

    Ex.: Embora magro, comia sem limites.

    Ex.: Nenhum escritor desiste da profissão, embora seja desprezado no Brasil.

    Ex.: O descontrole dilapidou os bens dele, embora tivesse tentado evitá-lo.

     

    Preconizo que não confunda a conjunção "conquanto" com outra de símile estrutura, "porquanto." A primeira, reiterando, tem valor concessivo, ao passo que a segunda, o valor explicativo.

     

    Bons estudos!

     

  • CONQUANTO traz ideia de concessão (pode ser substituido por embora, não obstante...) e joga o verbo para o subjuntivo

  • Sinônimo de "Conquanto":

    não obstante, contudo, todavia, no entanto, embora, nada obstante, ainda que, se bem que.

     

    https://www.sinonimos.com.br/conquanto/

  • CONquanto é CONcessão e pode ser substituído por EMBORA 

  • É ta foda...como diz o outro que disse a Jamila, tô chutando mil vezes! 

    Daqui a pouco vai ser só os bicudão.

  •  a) É comum que nos irritamos (irritemos) com o julgamento que provir do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. 

     

     b) Correto: Conquanto (concessivo, troque por embora) não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. 

     

     

     c) Afim  (a fim de - finalidade vocábulos separados) de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de cuja não se pode abrir mão. 

     

    d) Se alguém se dispor (dispuser) a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. 

     

     

     e) Caso alguém se abstenhe (abstenha) de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito à (a) réplicas. 

  • quem nao se furta, nao se furta DE algo?

  •  Cuidado com verbos pronominais com significados diferentes.

    FURTAR

    1. algo DE alguém (apossar-se, roubar)

    _ Furtaram a carteira do estudante.

     

    2. ~ (se) A algo (desviar-se de, esquivar-se de)

    _ Chateada, furtava-se às carícias do namorado.

  •  a) É comum que nos irritemos com o julgamento que provém do outro, uma vez que nos julgamos acima dele. 

     

     b) Conquanto não nos furtemos a julgar os outros, irrita-nos a possibilidade de eles exercerem esse mesmo direito. 

     

     c) A fim de que o processo civilizatório obtenha sentido, o respeito às leis é uma condição de que não se pode abrir mão. 

     

     d) Se alguém se dispuser a ignorar a autoridade de um juiz, incorrerá literalmente em grave pena de desacato. 

     

     e) Caso alguém se abstenha de emitir juízos de valor, deixará ao outro a iniciativa de julgá-lo sem direito a réplicas.