SóProvas


ID
2607244
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atuação da Administração pública é informada por princípios, muitos com previsão explícita na Constituição Federal, inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida. Nas situações concretas, esses princípios, muitas vezes, se interpenetram e precisam ser cotejados e harmonizados. Nesse diapasão, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Segurança Jurídica : É vedada a interpretação retroativa dos atos administrativos em virtude de alteração legislativa , uma vez que o direito adquirido deve prevalecer. De acordo com Di Pietro “A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo”

     

    -> OS DEMAIS ITENS ESTÃO INCORRETOS , POIS FALAM DA PREVALÊNCIA DE UM PRINCÍPIO SOBRE O OUTRO , QUANDO NA VERDADE DEVE-SE AVALIAR O CASO CONCRETO.

     

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  • Gabarito A

     

    Existem inúmeras situações em que os três princípios (segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança) podem ser invocados:
    na manutenção de atos administrativos inválidos; na manutenção de atos praticados por funcionário de fato; na fixação de prazo para anulação; na regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal; na regulação dos efeitos da súmula vinculante.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2013 - pág. 89 e 90

     

    Outra questão interessante sobre o assunto:

     

    Com referência a conceitos, fontes e princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

     a) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

     b) As expressões serviço público centralizado e serviço público descentralizado equivalem a administração pública direta e administração pública indireta, respectivamente.

     c) Em uma sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria da população.

     d) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade. (GABARITO)

  • Letra (a)

     

    As modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo o poder público, causando transtorno social. 

     

    Matheus Carvalho

     

    L9784, Art. 2º, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    De acordo com Di Pietro, o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência anterior.

  • Gabarito: Letra A

     

    A alternativa correta é a letra a, pois o princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio da confiança legítima, tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto  jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Como bem colocou a questão, isso não afronta ao princípio da legalidade. 

  •  a) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade. - CORRETA

     b) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência. - ERRADA "sempre não"

     c) a economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico. - ERRADA - "o principio norteador é o da legalidade que tem estreita relação com todos os outros, não é ele que se sobrepoem a economicidade e sim o contrário"

     d) a moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade. - ERRADA " A moralidade é príncipio autônomo que pode fundamentar sozinho deciões"

     e) a razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais. ERRADO "Não sera afastado, mas em casos excepcionais pode ser reduzida a sanção com base na proporcionalidade e na razoabilidade".

  • Não há principios que sobreponham a outros, deve adotar a ponderação

  •     Que linguagem é essa velho!!! Pensei que o enunciado tava em outra lingua kkkk

       

    Partindo do pressuposto de que um dos princípios centrais da administração pública é o da legalidade, dessa forma, quando questões falam que ele deve ser desconsiderado, tem uma chance grande da questão está errada. 

       

    Outra premissa básica é que não há hierarquia entre os princípios, ou seja, não há sobreposição entre eles. Logo, quando a questão versa sobre um princípio que anula o outro, pode desconfiar dela.

       

    O princípio da segurança jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e ou de natureza subjetiva. 

     

       A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. 

      A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos; procedimentos e condutas proferidas pelo Estado. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html

  • Se a moralidade é princípio autônomo, pode a administração tomar uma atitude moral, porém ilegal? Pq se é tão autônomo assim o princípio, pressupõe-se que ele possa ser aplicado inclusive na ilegalidade, não? A legalidade não teria que estar sempre presente com a moralidade?

  • jungido: Circunscrito; amoldurado; limitado.

  • a) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade. 

    [CORRETO] Ver comentário do Cassiano

     b) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência. 

    [ERRADO] Isso significaria dizer, por exemplo, que a administração poderia negar publicidade a suas contas com base na supremacia do interesse público. É típico de regimes autoritários como durante a vigência da ditadura de 1964.

     c) a economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico. 

    [ERRADO] Mesmo que seja escolha discricionária por um ato mais econômico, tem que respeitar a lei.

     d) a moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade.  

    [ERRADO] Nem tudo que é legal, é moral, já dizia vovó. Por exemplo, o código de ética dos servidores públicos aponta que é vedado ao agente agir de maneira anti-ética, ainda que dentro da lei.

     e) a razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais. 

    [ERRADO] A razoabilidade não afasta a legalidade, mas é fator que restringe a discricionariedade do agente público. Além disso, é possível a imposição de restrições a direitos individuais através do poder de polícia.

  • Obrigado, Gabriel Borges. Excelente explanação. 

  • E a Lei Benéfica que retroage para alcançar fatos pretéritos?

  • Direto e reto: segundo a CF, artigo 5º, XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (princípio da segurança jurídica). Portanto, letra "A" é a correta!

    Avante!

  • O elaborador escreveu a questões com um dicionário de sinonimos embaixo do braço.  

  • Nossinhora, o carentão que escreveu essa questão ficou se sentindo menos carente depois que ela foi aprovada?

     

    Vai lá, carentão, acertei ssaporr@, mesmo que tu tenhas ~interpenetrado~ palavras em hebraico e praticado ~feitura~ de código morse.

     

  • Gab. A

     

    Os principios se complementam! Nenhum principio é mais importante q o outro, sao criterios de ponderação que vai dizer qual aplicar no caso concreto.

  • letra a

    CF, artigo 5º, XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (princípio da segurança jurídica). O princípio da segurança jurídica se aplica na preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé.

     

    O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.

    A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.

    A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.

    De forma que a doutrina majoritária costuma citar o princípio da segurança jurídica como um dos princípios gerais do Estado Democrático de Direito. (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-seguranca-juridica,30001.html)

     

    Jungido: O mesmo que: emparelhado.

    Cotejado: O mesmo que: acareado, aferido, comparado, compulsado, confrontado, graduado.

     Diapasão significa também sintonia. Estar sintonizado, articulado a determinado entendimento e compreensão.

     

    Segundo os autores Celso Antônio Bandeira de Mello( 2008:659) e Marçal Justen Filho(2005:478), o serviço publico é sempre prestado no regime de direito publico, ainda que sob certos aspectos possam ser aplicadas normas de direito privado, a sujeição a regime publicístico é inerente ao próprio conceito de serviço publico ainda que tenha a natureza de pessoa jurídica de direito privado, são os mesmos que se submete a administração publica.

     

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Essa limitação tenciona obstar, em homenagem à segurança jurídica, leis que incidam retroativamente sobre situações atinentes à esfera jurídica do indivídio, já consolidadas na vigência de lei pretérita.

  • Princípios são mandados de otimização que ser satisfeitos em  graus variados e  a medida devida de sua satisfação não depende somente

    das possibilidades fáticas, mas também jurídicas (...)

     distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não de grau - ALEXY

     

     

    NORMA = GÊNERO

    espécies: REGRA – CONCRETAS; PRINCÍPIOS – ABSTRATOS

     

     

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONST.

     

    P DA UNIDADE – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    1) Não há conflitos reais entre as normas constitucionais;

     2) Não há conflitos reais entre os princípios constitucionais e;

    3) Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO, POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE – PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁLOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CLÁUSULAS PÉTREAS E PRINCÍPIOS SENSÍVEIS)

     

    P DA FORÇA NORMATIVA – AS NORMAS CONSTITUCIONAISPRECISAM TER EFICÁCIA, HÁ DE HAVER A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS, GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DELAS.

    A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

    INTERPRETAÇÃO CONFORME COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível. (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = normas com sentido único.

    -  Possui como limite o princípio da razoabilidade

     

     

    POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS  fundamentais -  contêm as decisões políticas fundamentais, estruturais  ou organizacionais do Estado  EX.:  SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, P. REPUBLICANO

    ART 1 – 4º CF  - TODOS SÃO PRINC. FUNDAMENTAIS

     

    Princípios  Jurídicos-constitucionais  Gerais     

    Isonomia, Devido processo legal, Segurança jurídica, Princípio da razoabilidade, LEGALIDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

     

    Princípios constitucionais setoriais ou especiais: PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA:

     presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição.

     

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL

     

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS

     

  • Só  rindo  rs 

    É fácil é Só manter a calma .  Gabarito A

  • Gab A. De acordo com o Artigo 5, XXXVI, A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ( Princípio da Segurança Jurídica).
  • inexiste hierarquia principiológica !

  • A banca apela até a um enunciado poético pra fazer pegadinha com os candidatos

  • 1º dê boas risadas com o enunciado;
    2º lei as alternativas
    3º há erros em quase todas.
    4º -> OS DEMAIS ITENS ESTÃO INCORRETOS , POIS FALAM DA PREVALÊNCIA DE UM PRINCÍPIO SOBRE O OUTRO , QUANDO NA VERDADE DEVE-SE AVALIAR O CASO CONCRETO (Cassiano Messias)

    5º marque letra A e seja feliz sem muito o que discutir.


    GAB LETRA A

  • fui por eliminaçao

  • JUNGIDA: emparelhada,limitada a, submetida

  • "inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida (submetida)"

     

    Exemplo para fixação: "O magistrado ao decidir o caso sob análise, está jungido aos fatos e ao ao texto legal."

     

    ___________

     

    "se interpenetram e precisam ser cotejados (aferidos/confrontados) e harmonizados"

     

    Exemplo para fixação: "Para cotejar uma obra com outra, o autor reuniu depoimentos de vários membros do elenco.."

     

    Bons estudos!

     

  • Amei agregar o verbo horrível JUNGIR ao meu vocabulário!

  • FCC falando bonito hehehe Gabarito : A
  • O enunciado já serve de ensinamento para a de portugês kkkkkkk

  • "juridiquês" kkkkkkk

  • É importante lembrar, para que a questão possa ser adequadamente resolvida, que não há, entre
    princípios constitucionais, hierarquia de valores - em caso de conflito, os valores deverão ser ponderados e não há como se estabelecer, a priori, qual será o princípio que terá predominância no caso. Assim, todas as afirmativas que dizem que um determinado princípio sempre irá prevalecer em relação a outro estão erradas - no caso, as alternativas B, C e E. A afirmativa D está errada porque nada impede a aplicação autônoma do princípio da moralidade e, por fim, a alternativa A está correta porque, nos termos do art. 5º, XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", o que expressa a proteção constitucional do princípio da segurança jurídica.

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • Que enunciado juridicamente lindo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

    jungida, interpenetram cotejados, diapasão

  • GABARITO: A

    O princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (art. 103-A, § 1º, CF).

  • SEGURANÇA JURÍDICA

    SENTIDO OBJETIVO = ESTABILIZAÇÃO DO ORDENAMENTO 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Art. 5°. [...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SENTIDO SUBJETIVO = PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Fonte

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020 - p.123.

  • (Art. 5º, inciso XXXVI - CF)

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • RESPOSTA A (CORRETO)

     

    Os principios se complementam! Nenhum principio é mais importante q o outro, sao criterios de ponderação que vai dizer qual aplicar no caso concreto.

     

    Outra premissa básica é que não há hierarquia entre os princípios, ou seja, não há sobreposição entre eles. Logo, quando a questão versa sobre um princípio que anula o outro, pode desconfiar dela.

     

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    CORRETO. A) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade. CORRETO.

     

    art. 5º, XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", o que expressa a proteção constitucional do princípio da segurança jurídica.

     

    Art. 5, XXXVI, CF – Princípio da segurança jurídica.

     

    O princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (art. 103-A, § 1º, CF).

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    ERRADO. B) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶a̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

     

    É importante lembrar, para que a questão possa ser adequadamente resolvida, que não há, entre

    princípios constitucionais, hierarquia de valores - em caso de conflito, os valores deverão ser ponderados e não há como se estabelecer, a priori, qual será o princípio que terá predominância no caso. Assim, todas as afirmativas que dizem que um determinado princípio sempre irá prevalecer em relação a outro estão erradas - no caso, as alternativas B, C e E

     

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