SóProvas


ID
2607250
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que o zelador daquela unidade ocupasse, para fins de moradia, uma edícula existente no terreno, formalizando a autorização mediante outorga de permissão de uso. Justificou o ato praticado, pelo interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material. Contudo, passados alguns meses, a Diretora foi informada de que seria realizada uma reforma na escola e que a edícula deveria estar desocupada para estocar os materiais necessários e servir de refeitório e vestiário para os trabalhadores contratados. Diante da superveniência de tal circunstância, o ato administrativo praticado por Suely, consistente na permissão de uso ao zelador,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Enunciado grande para cansar .  '-'

     

    A permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

     

    -> Logo, como a permissão é um ato precário, é admissível a sua revogação sem que tenha direito à indenização.

     

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  • SÚMULA 473: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ourevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

     

    Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes.

     

    Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

    GABARITO E

  • Letra (e)

     

    A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos ou foram licitamente, a regovação não retroage, impedindo somente a produção de eeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

  • a)deve ser anulado, administrativa ou judicialmente, por desvio de finalidade, que restou evidenciado pela circunstância subsequente. O  desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. No enunciado não é explicitado que a diretora praticou o ato com fim diverso do interesse público.

     

     b)deve ser anulado, pela própria diretora ou superior hierárquico, em face da superveniência de razões de interesse público. Anulação é a extinção de um ato ilegal, defeituoso, determinada pela Administração ou pelo Judiciário com eficácia retroativa (EX TUNC), já a revogação que é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

     

     c)somente pode ser desfeito pelo Poder Judiciário, haja vista que gerou direito subjetivo ao destinatário. 

    A Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítim sendo que a administração também pode anular seus atos.

     

     d)é passível de revogação, na esfera administrativa ou judicial, com base na supremacia do interesse público sobre o particular.  

    A revogação é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei. Não retroage o ato (EX NUNC).Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

     

     e)é passível de revogação, pela própria Administração, pelas razões de conveniência e oportunidade fundadas no interesse público. 

    GABARITO

     

    Fonte: https://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

     

  • Correta, E

    > Anulação > > > ato ilegal > obrigação/dever de anular o ato ilegal > ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o judiciário > gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos (retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste)

    > Revogação > > > ato legal > conveniência e oportunidade > ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos (cujos efeitos são produzidos a partir do ato revogatório)

  • Letra E

     

    ·         É um ato válido, não é possível encontrar nenhuma irregularidade nele, ou seja, não é passível de anulação, e por esse motivo podemos eliminar as letras A e B

     

    ·         Como o ato válido precisa ser desfeito, a maneira correta de fazer isso é através de revogação, e esta não pode ser feita pelo Poder Judiciário, por esse motivo podemos eliminar as letras C e D 

  • a) Errada. A questão não deixa claro se o ato foi praticado com desvio de finalidade. Pelo contrário: "Justificou o ato praticado, pelo interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material."

     

    b) Errada. A Administração somente pode anular ato por vício de legalidade, e não por interesse público

     

    c) Errada. O princípio da autotutela diz que a Administração pode anular ou revogar seus atos por iniciativa própria ou provocação. O que o Poder Judiciário pode é anular o ato, caso seja inválido. Ademais, a permissão de uso é ato precário, revogável a qualquer tempo (não gera direito subjetivo ao destinatário)

     

    d) Errada. Apesar de a permissão de uso ser ato revogável a qualquer tempo, a questão está incorreta. Como visto, o Judiciário não pode revogar atos da Administração - somente a própria Administração que praticou o ato pode revogá-lo.

     

    e) GABARITO

    A permissão de uso é ato administrativo precário e revogável a qualquer tempo - ou seja, pode ser desfeito por razões de conveniência e oportunidade. Não comporta direito à indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

     

    Curiosidade: no livro do Alexandrino e Vicente Paulo, diz-se que a permissão de uso, apesar de ser ato administrativo, deve ser precedida de licitação. Já outros dizem que é discricionário à autoridade, e outros dos outros dizem que só imprescinde de licitação quando a lei definir. 

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

     

    EFEITOS EX-TUNC

     

    VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

     

    TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

     

    PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

     

    EFEITOS EX-NUNC

     

    INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

     

    SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

     

    PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Matheus Resende, acredito que você esteja confundindo Permissão de Uso com Permissão de Serviço Público.

     

    Permissão de Uso, de acordo com o Manual de Matheus Carvalho (3ª ed.), é espécie de ato administrativo negocial, discriocionário e precário, usado para conceder a particular o uso de determinado bem público de forma anormal ou privativa. É o caso da questão. Por ser precário, admite revogação sem que haja direito a indenização.

     

    A permissão de serviço público prevista na Lei 8987, citada por você, tem natureza de contrato administrativo, ainda conforme o mencionado autor. Trata-se de hipótese de Prestação de serviços públicos, e deve sim, ser precedida de licitação, sem modalidade definida na Lei. Neste caso, também há a precariedade, conforme art. 40 da 8987, sendo ainda caracterizado como contrato de adesão.

     

    Um assunto está relacionado a Atos Administrativos. O outro, a Serviços Públicos.

    Resumidamente, é isso. Se houver algum equívoco, favor me corrijam.

    Espero ter ajudado!

  • Fernanda Oliveira, muito obrigado. Sem querer apaguei meu comentário, mas a dúvida era exatamente essa. Obrigado pela explicação! Bons estudos

  • A permissão é um ato administrativo unilateraldiscricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

     

  • OS ATOS DE PERMISSÃO, ALÉM DE SEREM DISCRICIONÁRIOS SÃO PERMISSIVOS DE CONTA E RISCO AO PERMISSIONÁRIO.

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • Não sabia que diretor de escola podia fazer isso. interessante.

     

  • Outorga de permissão de uso, logo: é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário ---> passível de revogação.

  • Gab: E

     

    Sabendo que o ato poderá ser REVOGADO, já eliminaríamos as letras A, B e C. Como o Judiciário não julga mérito, só se houver ilegalidade, eliminamos a D.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Essa questão pode ser resolvida em meio minuto de maneira bem simples. Primeiro,  você precisaria de saber que a PERMISSÃO é um ato discricionário (veja se o ato administrativo possui a letra R no nome, se possuir, é DISCRICIONÁRIO). Depois, verificar se há alguma ilegalidade / irregularidade na questão. Não tem. Apenas que a permissão deixou de ser conveniente e oportuna. Logo, REVOGAÇÃO. E quem pode revogar? Só a Administração, o Judiciário só pode anular!!!! 

     

    Espero ter ajudado. Beijooooooo

  • Só eu fiquei com mta dó do zelador? :(

  • Pra mim essa questão não tem alernativa correta, pois Permissão é modalidade cuja licitação é OBRIGATÓRIA e, como nesse caso ela não ocorreu, há ilegalidade e, por esse motivo, tal ato deveria ser anulado. Desde quando diretor de escola tem competência para destinar espaços públicos dessa forma? Cade o contrato de adesão? Não se trata de conduta de "mera oportunidade e conveniência".

     

    Alguém mais pensou assim ou poderia me esclarecer caso eu esteja errada? Obrigada!

  • Autorização ->>>> discricionária
  • A quem tenha dúvidas, a permissão a que se refere a questão é a permissão p/ uso de bem público (ato discricionário e precário) que não se confunde c/ permissão para prestação de serviço público que é feita por contrato;



  • Para mim, o fato narrado na questão tem vício de legalidade.

  • Questão passível de anulação. Não há alternativa correta. Como a DIRETORA de escola concede PERMISSÃO para se utilizar um bem público?

    E outra, é uma permissão para que o zelador pudesse morar no colégio. Tudo isso motivado na questão de furtos?

    1- Há um vício de finalidade (escola não é moradia);

    2- Há um erro na motivação do ato.

    O correto seria anular o ato. 

  • Leonardo, a diretora de uma escola pública está revestida pelo longa manus, ou seja, ela é a própria personificação da Adm. do Estado, tendo em vista ser a responsável pela instituição. Concedeu a permissão, ato administrativo, unilateral, discricionário e precário. 

    Competência: diretora.

    Forma: permissão.

    Finalidade: segurança patrimonial.

    Objeto: edícula.

    Motivo: furto de materiais.

    Não há vício, mas por ser ato discricionário, a própria Adm. pode revogar quanto ao mérito. 

  • Gravem para nunca mais esquecer: O Poder Judiciário não revoga ato administrativo praticado pela Administração Pública! O Judiciário apenas poderá anular o ato, desde que presentes os requisitos necessários para tanto.

    Agora não confundam: O Judiciário poderá revogar seus próprios atos quando praticados por meio de sua função atípica!

    Abraço!

  • A finalidade de um zelador garantir a segurança da escola é legal? Não consigo enxergar que não houve desvio de finalidade. Quem garante a segurança pública são órgãos próprios capitulados no art. 144, CF. Essa eu meteria recurso.

  • Sei não, mas acho que os elaboradores de questões da FCC são roteiristas de novelas, séries e tudo mais. Cada situação hipotética! G-zuiz.

  • A presente questão trata de desfazimento de ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Pelo fato de não ter havido qualquer ilegalidade na edição do ato de outorga de permissão de uso efetuada pela diretora Suely, não se trata de anular tal ato, mas sim, de REVOGÁ-LO, nos termos da Súmula 473 do STF, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública no exercício de sua discricionariedade. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: Conforme os comentários feitos sobre a Opção A, não se trata de anulação do ato em exame, mas sim de sua REVOGAÇÃO, sendo INCORRETA a presente opção B também;

    OPÇÃO C: Tendo em vista que a circunstância superveniente narrada no enunciado da questão envolve o MÉRITO ADMINISTRATIVO do ato, dar-se-á sua REVOGAÇÃO, por ato da própria Administração Pública, baseada na conveniência e na oportunidade, critérios esses que não estão sujeitos a revisão judicial. O Poder Judiciário, tão somente, poderá anular o ato, desde que ele apresente ilegalidade. Esta opção está igualmente INCORRETA;

    OPÇÃO D: A revogação de um ato administrativo só pode ocorrer na esfera administrativa, nunca na esfera judicial, em função do Poder Judiciário não poder apreciar o mérito administrativo do ato e a fim de não ser atingido o princípio da separação e independência dos Poderes. Está INCORRETA esta opção;
    OPÇÃO E: A presente opção está inteiramente CORRETA, conforme os comentários expostos nas Opções A e C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • Acertei ficando triste pelo zelador :/

  • Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculado / Autorização Discricionário

    O ato era uma autorização de uso da edícula, ou seja, ato discricionário e precário passível de revogação por motivo de conveniência e oportunidade da Adm.

  • Desde quando zelador pode morar na escola? Passada!

  • Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)

    Revogar = Conveniência  (ambos começam com consoante)

     

    Como o ato da Diretora não é ilegal, já excluimos 3 alternativas ( a,b,c).

    Das duas ultimas que sobraram (d,e), o poder judiciário não revoga ato. Logo, D incorreta, sobrando letra "E" que é o gabarito. 

     

  • A pessoa lê o enunciado achando que as alternativas serão super fodas...aí são mais fáceis que tirar doce de criança kkkkkkk

  • GABARITO: E

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.