-
GAB. A
___
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
-
Letra (a)
CF.88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
-
Complementando..
Esquema:
1) Controle interno
2) Verificação de ilegalidade
3) Comunicação a autoridade competente
4) Caso contrário: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Controle Interno = Responsabilidade Solidária
GABARITO LETRA A
-
CF88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
-
Quanto alternativa B sua aplicabilidade, encontra-se Art. 14 da Lei 8.429 de 92, ou seja, não é ao MP e sim representar à autoridade administrativa.
#Jesusmeubemmaior
-
QUAL ERRO DA LETRA D ?
-
ANDRÉ ARRAES - EU VEJO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "D" É APENAS A AFIRMATIVA QUE ELE DEVERIA SUSTAR A AUDITORIA EM ANDAMENTO
-
Quanto ao erro da alternativa D, segue abaixo:
Erro 1 - O auditor interno não deve sustar o andamento da auditoria interna, apenas pelo fato de ter comunicado ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público das irregularidades encontradas. Muito pelo contrário, senão vejamos uma das finalidades do controle interno previta no art.74 da CF/88.
Cabe ao Controle Interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Erro 2 -diante de irregularidades encontradas no âmbito de auditoria interna, o auditor não necessita oficiar simultaneamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; pois, segundo a CF/88, ele apenas tem o dever de dar ciêcia ao Tribunal de Contas.
Bons Estudos
-
Marquei e letra B, mas realmente o servidor responsavél pela auditoria comunica à autoridade superior, e esta, é quem comunica ao MP
-
Pessoa normal diante de ato de improbidade: Representa a autoridade responsável, que dirá ao TCU E MP. Se sua representação for negada, vai diretamente no MP.
Responsavéis pelo controle interno: Diretamente no TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
-
Gab A
Meus resumos qc 2018: TCU
Tribunais de contas:
- Órgãos independentes e autônomos.
- Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.
- Sua autonomia é garantida Constitucionalmente
- Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.
- Não exercem função legislativa.
- Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.
- Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:
Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.
Tribunal de Contas da União:
Composto por 9 Ministros
Idade + de 35 e - de 65 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública
+ de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.
2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.
Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios.
-
Responsavéis pelo controle interno: Diretamente no TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
-
"Gabarito A"
Complementando os colegas, galera na "letra a" os responsaveis darão ciência ao TCU e nÃo ao TCE, conforme afirma a alternativa. (Sei que o mais importante da questão é o lance do Controle Interno - Responsabilidade Solidária, mas vale nos atentar para esse erro da questão.
CF.88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU e não TCE), sob pena de responsabilidade solidária.
** Erros avise-me, por favor.
Peça a Deus forças para seus braços e Ele lhe consederá. Bons Estudos.
-
Cristian TRT, como a questão diz que o controle interno é de uma autarquia estadual, então aplica-se o art. 74, §1º por simetria. Isto é, se no plano federal, deve-se comunicar ao TCU; no plano estadual, deve-se comunicar ao TCE.
-
Faz Lógica Rayssa, obrigado!
-
Cristian TRT.
Acredito que o art. 75 da CF ajuda a esclarecer a tua dúvida também:
CF/Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Qualquer equívoco da minha parte, favor comunicar.
-
Vejam que a questão deve ser trazida para o ambito estadual. No exercício proposto, trata-se de autarquia estadual.
TCU=AMBITO FEDERAL
TCE=AMBITO ESTADUAL
-
Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro
a) deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. (GABARITO)
Controle Interno = Responsabilidade Solidária > Mnemônico > LEI SÓLIDA
-
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que Pedro é o responsável pelo controle interno; considerando o disposto no art. 74, §1º da CF/88, temos que "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária". Aplicando-se o princípio da simetria, uma vez que se trata de uma entidade autárquica do Estado e nada indica que as verbas desviadas são provenientes de doações da União, Pedro deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Gabarito: A resposta é a letra A.
-
Vide CF
Artigo 74 $ 1 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas de União, sob pena de responsabilidade solidária.
GABA A
-
AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
VIII – ao patrimônio público e social.
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
-
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.