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ID
2607301
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento, em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    ___

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

  • Complementando..

     

     

    Esquema:

     

     

    1) Controle interno  

     

    2) Verificação de ilegalidade  

     

    3) Comunicação a autoridade competente

     

    4) Caso contrário: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

     

     

    Controle Interno  =  Responsabilidade Solidária

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  •  CF88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

  • Quanto alternativa B sua aplicabilidade, encontra-se Art. 14 da Lei 8.429 de 92, ou seja, não é ao MP e sim representar à autoridade administrativa.

     

    #Jesusmeubemmaior

  • QUAL ERRO DA LETRA D ?

  • ANDRÉ ARRAES - EU VEJO QUE O ERRO DA ALTERNATIVA "D" É APENAS A AFIRMATIVA QUE ELE DEVERIA SUSTAR A AUDITORIA EM ANDAMENTO 

  • Quanto ao erro da alternativa D, segue abaixo:

     

    Erro 1 - O auditor interno não deve sustar o andamento da auditoria interna, apenas pelo fato de ter comunicado ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público das irregularidades encontradas. Muito pelo contrário, senão vejamos uma das finalidades do controle interno previta  no art.74 da CF/88.

     

    Cabe ao Controle Interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Erro 2 -diante de irregularidades encontradas no âmbito de auditoria interna, o auditor  não necessita oficiar simultaneamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; pois, segundo a CF/88, ele apenas tem o dever de dar ciêcia ao Tribunal de Contas.

     

    Bons Estudos

  • Marquei e letra B, mas realmente o servidor responsavél pela auditoria comunica à autoridade superior, e esta, é quem comunica ao MP

  • Pessoa normal diante de ato de improbidade: Representa a autoridade responsável, que dirá ao TCU E MP. Se sua representação for negada, vai diretamente no MP.

    Responsavéis pelo controle interno: Diretamente no TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Gab A

     

    Meus resumos qc 2018: TCU

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

  • Responsavéis pelo controle interno: Diretamente no TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

  • "Gabarito A"

     

    Complementando os colegas, galera na "letra a" os responsaveis darão ciência ao TCU e nÃo ao TCE, conforme afirma a alternativa. (Sei que o mais importante da questão é o lance do Controle Interno - Responsabilidade Solidária, mas vale nos atentar para esse erro da questão.

     

    CF.88

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU e não TCE), sob pena de responsabilidade solidária.

     

    ** Erros avise-me, por favor.

     

    Peça a Deus forças para seus braços e Ele lhe consederá. Bons Estudos.

  • Cristian TRT, como a questão diz que o controle interno é de uma autarquia estadual, então aplica-se o art. 74, §1º por simetria. Isto é, se no plano federal, deve-se comunicar ao TCU; no plano estadual, deve-se comunicar ao TCE.

  • Faz Lógica Rayssa, obrigado!

  • Cristian TRT.

    Acredito que o art. 75 da CF ajuda a esclarecer a tua dúvida também:

     

    CF/Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    Qualquer equívoco da minha parte, favor comunicar.

  • Vejam que a questão deve ser trazida para o ambito estadual. No exercício proposto, trata-se de autarquia estadual.

    TCU=AMBITO FEDERAL

    TCE=AMBITO ESTADUAL

  •  Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro  

     a) deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. (GABARITO)

     

    Controle Interno  =  Responsabilidade Soliria > Mnemônico > LEI SÓLIDA

  • Em primeiro lugar, é importante ressaltar que Pedro é o responsável pelo controle interno; considerando o disposto no art. 74, §1º da CF/88, temos que "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". Aplicando-se o princípio da simetria, uma vez que se trata de uma entidade autárquica do Estado e nada indica que as verbas desviadas são provenientes de doações da União, Pedro deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. 

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • Vide CF

    Artigo 74 $ 1 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas de União, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABA A

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  

    VIII – ao patrimônio público e social.       

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.