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ID
2607589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.


Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (§ 2º do art. 165 da Constituição).

     

    ----------         -------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

     A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

     

    -----------            ------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito)

     

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.(CERTO)

  • O que e preciso saber sobre LDO:

     

    - compreendera as metas e prioridades

    -inclui despesas de capital para o exercicio financeiro subsequente

    -disporá sobre a alteração na legislação tributaria

    -estabelecera as politicas de aplicação das agencias financeiras de fomento

    -encaminhada ate 15 de abril

    -a sessão legislativa não sera interrompida sem sua aprovação

  • CERTO.

    .

    CF/88.

    .

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Que a LDO dispõe sobre sobre a legislação tributária disso não há dúvidas. Agora, aumentar ou diminuir alíquota se faz por lei específica ou por meio de decreto no caso de IE, II, IPI e IOF. Estranha a questão.

    LDO, 2018: Seção II Das alterações na legislação tributária e das demais receitas
     

    Art. 103. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto
    na arrecadação, devidamente justificada.
     
    § 1o  A criação ou a alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.
     
    § 2o  A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semiárido incluirão a região norte de Minas Gerais.

    ...

    Como podem ver, há disposições sobre a legislação tributária, mas não aumento ou diminuição de alíquota. Quem puder esclarecer...

    Obrigado.
     

  • Em dois anos e meio de preparo para concurso vi questão falando que inclui aliquotas de impostos na LDO...

    Ai ai Cespe... Tem que te engolir e aceitar né? :(

  • Amigos, a questão não quer dizer que a LDO irá alterar, aumentar ou diminuir esses impostos. A questão quer dizer que essas alterações (feitas na lei que tiverem que ser feitas) constarão na LDO. E precisa constar mesmo, até para quem for fazer o orçamento se ligar nas mudanças tributárias, pq essas mudanças podem interferir no orçamento.

  • Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    Sérgio Mendes.

    GAB CERTO

  • CF (Art 165 - 2§)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • discordo do gabarito.

    Alterações na legislação tributária não DEVEM obrigatoriamente constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias. A LDO deve dispor sobre tais alterações, mas se, por exemplo, uma alteração for realizada após a promulgação da LDO, como ela irá dispor acerca dessa alteração?

  • Estudo Afo e tenho uma conclusão. Por mais que eu estudo, ainda estudei pouco. AFF!!!
  • A assertiva está de acordo com o disposto no art. 165 da Constituição:

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Certo

  • Falou em alterações na legislação tributária a resposta é LDO.

  • Sempre aprendi que a LDO poderia dispor sobre alterações na legislação tributária, mas não poderia dispor sobre aumento e redução de alíquotas e nem criação de novos impostos. Aí vem essa questão do Cebraspe e diz que tudo que eu aprendi foi errado. E agora, José?

  • CESPE 2016 - Q677638: Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir. 

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. ERRADO.

  • Depois de muito quebrar a cabeça com questões relacionadas à LDO entendi que quando a CF diz que LDO vai dispor sobre alterações na legislação tributária significa tão somente que a LDO é uma espécie de comunicadora das mudanças, como se apontasse as mudanças que foram feitas. Assim, não significa dizer que a LDO tem poder para alterar a legislação tributária.

    Ainda que seja um racíocino raso, me ajudou a fixar melhor. 

    Se eu estiver errada, por favor, avisem-me. 

  • Obrigada Babi pelo comentário, não tinha entendido.

  • LDO :

    -DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIR

  • Errei a questão, mas analisando melhor está corretíssima.

    Veja por esse ângulo: Alterações na legislação tributária devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias. - certíssimo - , AÍ ELE DÁ UM EXEMPLO: incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos.

    A questão não diz que a LDO vai reduzir ou aumentar, diz apenas que alterações desse tipo irão constar na LDO.

  • EXATO!

     LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Instrumento de planejamento que vai interligar o que está previsto no PPA com o que vai realmente ser executado na LOA (Lei Orçamentária Anual = orçamento público).

  • LRF, Art. 4° [que trata sobre a LDO], § 2

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    [...]

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Funções da LDO

    CF:

    1- metas e prioridades da administração federal para as despesas de capital

    2- orientará a LOA

    2- alterações da legislação tributária

    3- políticas das agências oficiais de fomento

    4- novo- no exercício em vigor e nos dois seguintes :agregados fiscais e proporção aos recursos de investimentos da LOA.

    LRF:

    1- controle de custos

    2- equilíbrio entre receita e despesas

    3 - anexo de metas fiscais - metas anuais para período em vigor e os dois seguintes, em valores correntes e constantes, da receita e das despesas, resultado nominal e primário, dívidas públicas..

    4 - anexo de riscos fiscais - passivos contingentes e outros passivos que possam afetar as contas públicas com as medidas caso se concretizem.

    5 - critérios e formas de limitação de empenho

    6- exigência transferência de recursos a entidades públicas e privadas

  • Questão sobre a função constitucional de um dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

    Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Tendo essa ideia geral em mente, podemos aprofundar no (2) LDO que é o instrumento pedido na questão, tendo como base o art. 165 da CF88: conforme art. 165:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Aqui precisamos entender bem o sentido do dispositivo na parte grifada para termos a percepção da questão.

    Conforme Leite², diversas alterações na legislação tributária trazem sérias implicações no orçamento público. Seja pela via da concessão de benefícios fiscais, seja pela majoração de tributos. Todos esses reflexos precisam ser antevistos na LDO, uma vez que alguns deles poderão afetar os resultados fiscais esperados, bem como os investimentos, pois estão atrelados à existência de recursos. A análise da concessão de isenções, por exemplo, não se adstringe às normas tributárias simplesmente. Há um plexo de normas financeiras que regem a matéria, uma vez que esse tema traz várias repercussões nas finanças públicas e em toda a programação de despesa.

    Isso NÃO significa que a LDO pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. A LDO não é o instrumento legal adequado para isso.

    Isso significa que as alterações na legislação tributária (realizadas nos instrumentos formais adequados), incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias, pois a própria CF determina que a LDO disponha sobre essas alterações.

    Para arrematar, segue lição de Leite²:
    “Cumpre lembrar que, como há autonomia entre o direito financeiro e o direito tributário, não há que se ficar estritamente apegado às normas da LDO para que haja qualquer alteração nas normas tributárias. A súmula 66 do STF, já analisada, de certo modo pregou a desvinculação entre o orçamento e o aumento ou a instituição de tributo. A relação existente tem como fito maior antever alterações que impliquem elevado impacto no ingresso de recursos, a ponto de se necessitar rever as metas e prioridades da administração pública para os investimentos que serão realizados. “

    Agora sim dá para identificarmos a correção da questão:

    Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
  • Amiga/os, tem algo que pode ajudar muito compreender este item: o sentido do verbo dispor.

    'Dispor' tem no contexto deste artigo específico da CF 88 (art. 165, parágrafo 2°) o sentido de 'apresentar', de 'fazer constar', de 'colocar'. É este o sentido que foi utilizado pelo legislador.

    'Dispor neste contexto não tem o sentido de 'dispor' utilizado, como por exemplo, no art. 48 da CF, que significa 'desenvolver regras', 'criar preceitos'. Se você reler o item tomando o sentido que o legislador buscou empregar especificamente para o o art. 165, parágrafo 2° a dúvida e ambiguidade acabam.

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

    Rousseff, Dilma

  • Outra questão:

    A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas. (CERTO)

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    CF/88, Art. 165, § 2º;

    • Compreende as metas e prioridades da administração pública federal;
    • Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    • Orienta a elaboração da LOA;
    • Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
    • Estabelede a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    NOTAS:

    • EM relação às alterações na legislação tributária: inclui reduções ou aumentos de alíquotas de impostos;
    • UNIÃO: LDO de 2022 - a Lei nº 14.194, de 20/08/21 - Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14194.htm