SóProvas


ID
2607592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.


A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A LOA CONTERÁ O FISS:

     

    1) FISCAL

    2) INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS

    3) SEGURIDADE  SOCIAL

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • Complementando

    Art. 165 CF/88

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

  • Falou em LOA tem que lembrar de FIS (fiscal, investimento e seguridade social):

     

    Art 165 da CF 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • Orçamento de investimento=orçamento de estatais

  • Como pessoal sempre fala: Incompleto não é errado.

  • A LOA compreende o FIS

    FISCAL

    I NVESTIMENTO DAS ESTATAIS

    SEGURIDADE SOCIAL

  • A assertiva está de acordo com o disposto no art. 165 da Constituição:

    Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II o orçamento de investimento das empresasem que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela inculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito: Certo

  • Não sei se um dia irei me acostumar com esse tipo de cobrança em que o incompleto ou a generalização ora é certo, ora é errado :-(

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao orçamento público no Brasil. 

    De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.

    Resposta: Errada!

  • O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

  • GABARITO CERTO

     

    Q869194 (2018)  --> QUESTÃO PARECIDA

    Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.

    A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • LEMBRAR QUE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI A FUNÇÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS.

  • ESTATAIS DEPENDENTES: O.FISCAL

    ESTATAIS INDEPENDENTES: O. INVESTIMENTOS

  • CORRETA

     

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

     

    -  Instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa realização de despesas para período de até 01 ano

    RECEITA PÚBLICA = É PREVISTA

    DESPESA PÚBLICA = É FIXADA.

    - Poder executivo envia até 31/08 e o Poder Legislativo devolve até 22/12.

    - É de CURTO PRAZO.

    - A LOA compreende o:

    ORÇ. FISCAL + ORÇ. INVESTIMENTO + ORÇ. SEGURIDADE SOCIAL.

    - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento buscam reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacional, compatibilizados com o PPA.

     

    ORÇAMENTO FISCAL = ESTATAIS DEPENDENTES

    ORÇAMENTO DE INSVETIMENTO = ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.

    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL = ESTATAIS DEPENDENTES.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!!

  • A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):

    Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  •  

    Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: CERTO

    LOA tem o FISS

    Orçamento Fiscal

    Orçamento de Investimento das Empresas

    Orçamento da Seguridade Social

    LDO tem MP

    Metas e

    Prioridades

    PPA tem o DOM

    Diretrizes,

    Objetivos e

    Metas

  • Questão sobre um dos instrumentos básicos de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).

    Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    DICA: Esses instrumentos, do ponto de vista documental, também são chamados de peças na doutrina. Ou seja, podemos falar nas três peças do sistema orçamentário (PPA, LDO e Orçamento anual) e também podemos falar que a LOA compreende três peças orçamentárias (orçamento fiscal, da seguridade e de investimento das estatais.

    Como ensina Giacomoni²:

    “As normas da CF que disciplinam a lei orçamentária anual foram apresentadas no Capítulo 5 sobre o Sistema Orçamentário. Resta recordar aqui as três peças que compõem a LOA: orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas. Por exigência da funcionalidade, os dois primeiros formam peça única, ainda que nela as receitas e as despesas de um e de outro orçamento aparecem devidamente identificadas e totalizadas. Já o orçamento de investimentos das empresas constitui peça separada, já que não tem propriamente natureza de orçamento público. “


    Importante lembrar que investimento das estatais e investimentos das empresas, são sinônimos utilizados na doutrina para identificar o “investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."

    Com isso já podemos identificar a correção da questão.

    A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Giacomoni, James Orçamento governamental: teoria, sistema, processo / James Giacomoni. São Paulo: Atlas, 2019.
  • Sacanagem essa parte das "Estatais". Estatais engloba dependente e independente, caramba.

  • (CESPE/TRT 8ª/2016) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.(CERTO)

    CESPE/CGM-PB/2018 A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.(CERTO)

  • “De novo, professor?”

    De novo! É para fixar na sua cabeça. A LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Gabarito: Certo

  • Princípio da Unidade - LOA estará contida em um único documento legal

    São 3 PEÇAS (OF/OSS/OIE)

    Apenas 1 DOCUMENTO (LOA)

    Gabarito: CERTO

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Adendos importantes:

    1. As empresas estatais podem ser de dois tipos: dependentes e não dependentes. Os investimentos em estatais não dependentes constarão no Orçamento de Investimento das Empresas enquanto as despesas com estatais dependentes estarão presentes no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social.
    2. O Orçamento da Seguridade Social (compreende saúde, previdência e seguridade social) comporta as despesas de órgãos e entidades vinculadas diretamente à Seguridade Social. Ex: A construção de um prédio do Ministério da Saúde (órgão vinculado diretamente à seguridade social) constará no Orçamento da Seguridade Social.
    3. O Orçamento da Seguridade Social também comporta as despesas típicas da Seguridade Social (despesas com saúde, previdência e assistência social) de órgãos e entidades que não são vinculadas à SS. Ex: Despesas médicas dos servidores do Ministério da Educação (não vinculado diretamente à Seguridade Social) fazem parte do OSS.

    Gabarito: CERTO

  • Professor, a interpretação que tive foi diferente. A peça orçamentaria será somente uma, mas que conterá os orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social, observando o princípio da unidade.

  • LOA: FISS F ISCAL I NVESTIMENTO SS eguridade social