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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A LOA CONTERÁ O FISS:
1) FISCAL
2) INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS
3) SEGURIDADE SOCIAL
Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
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Complementando
Art. 165 CF/88
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Falou em LOA tem que lembrar de FIS (fiscal, investimento e seguridade social):
Art 165 da CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Orçamento de investimento=orçamento de estatais
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Como pessoal sempre fala: Incompleto não é errado.
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A LOA compreende o FIS
FISCAL
I NVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEGURIDADE SOCIAL
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A assertiva está de acordo com o disposto no art. 165 da Constituição:
Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II o orçamento de investimento das empresasem que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela inculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: Certo
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Não sei se um dia irei me acostumar com esse tipo de cobrança em que o incompleto ou a generalização ora é certo, ora é errado :-(
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos ao orçamento público no Brasil.
De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.
Resposta: Errada!
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O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
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GABARITO CERTO
Q869194 (2018) --> QUESTÃO PARECIDA
Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.
A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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LEMBRAR QUE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NÃO POSSUI A FUNÇÃO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS.
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ESTATAIS DEPENDENTES: O.FISCAL
ESTATAIS INDEPENDENTES: O. INVESTIMENTOS
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CORRETA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
- Instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa realização de despesas para período de até 01 ano
RECEITA PÚBLICA = É PREVISTA
DESPESA PÚBLICA = É FIXADA.
- Poder executivo envia até 31/08 e o Poder Legislativo devolve até 22/12.
- É de CURTO PRAZO.
- A LOA compreende o:
ORÇ. FISCAL + ORÇ. INVESTIMENTO + ORÇ. SEGURIDADE SOCIAL.
- O orçamento fiscal e o orçamento de investimento buscam reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critérios populacional, compatibilizados com o PPA.
ORÇAMENTO FISCAL = ESTATAIS DEPENDENTES
ORÇAMENTO DE INSVETIMENTO = ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL = ESTATAIS DEPENDENTES.
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!!
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A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gabarito: CERTO
LOA tem o FISS
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento das Empresas
Orçamento da Seguridade Social
LDO tem MP
Metas e
Prioridades
PPA tem o DOM
Diretrizes,
Objetivos e
Metas
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Questão sobre um dos instrumentos básicos de planejamento (PPA,
LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art.
165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
DICA: Esses instrumentos, do ponto de vista documental, também são chamados de peças na doutrina. Ou seja, podemos
falar nas três peças do sistema
orçamentário (PPA, LDO e Orçamento anual) e também podemos falar que a LOA
compreende três peças orçamentárias
(orçamento fiscal, da seguridade e de investimento das estatais.
Como ensina Giacomoni²:
“As normas da CF que disciplinam a lei orçamentária anual foram
apresentadas no Capítulo 5 sobre o Sistema Orçamentário. Resta recordar aqui as
três peças que compõem a LOA: orçamento fiscal, da seguridade social e de
investimentos das empresas. Por exigência da funcionalidade, os dois
primeiros formam peça única, ainda que nela as receitas e as despesas de um e
de outro orçamento aparecem devidamente identificadas e totalizadas. Já o
orçamento de investimentos das empresas constitui peça separada, já que não tem
propriamente natureza de orçamento público. “
Importante lembrar que investimento das estatais e investimentos das empresas, são sinônimos utilizados na
doutrina para identificar o “investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."
Com isso já podemos identificar a correção da questão.
A lei orçamentária anual compõe-se de três
peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o
da seguridade social.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Giacomoni, James Orçamento
governamental: teoria, sistema, processo / James Giacomoni. São Paulo: Atlas,
2019.
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Sacanagem essa parte das "Estatais". Estatais engloba dependente e independente, caramba.
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(CESPE/TRT 8ª/2016) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.(CERTO)
CESPE/CGM-PB/2018 A lei orçamentária anual compõe-se de três peças orçamentárias: o orçamento fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social.(CERTO)
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“De novo, professor?”
De novo! É para fixar na sua cabeça. A LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Gabarito: Certo
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Princípio da Unidade - LOA estará contida em um único documento legal
São 3 PEÇAS (OF/OSS/OIE)
Apenas 1 DOCUMENTO (LOA)
Gabarito: CERTO
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Adendos importantes:
- As empresas estatais podem ser de dois tipos: dependentes e não dependentes. Os investimentos em estatais não dependentes constarão no Orçamento de Investimento das Empresas enquanto as despesas com estatais dependentes estarão presentes no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social.
- O Orçamento da Seguridade Social (compreende saúde, previdência e seguridade social) comporta as despesas de órgãos e entidades vinculadas diretamente à Seguridade Social. Ex: A construção de um prédio do Ministério da Saúde (órgão vinculado diretamente à seguridade social) constará no Orçamento da Seguridade Social.
- O Orçamento da Seguridade Social também comporta as despesas típicas da Seguridade Social (despesas com saúde, previdência e assistência social) de órgãos e entidades que não são vinculadas à SS. Ex: Despesas médicas dos servidores do Ministério da Educação (não vinculado diretamente à Seguridade Social) fazem parte do OSS.
Gabarito: CERTO
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Professor, a interpretação que tive foi diferente. A peça orçamentaria será somente uma, mas que conterá os orçamentos fiscais, de investimento e da seguridade social, observando o princípio da unidade.
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LOA: FISS
F ISCAL
I NVESTIMENTO
SS eguridade social