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ERRADO
VEJAM O CERTO:
(CESPE - MPU - 2010)
O PPA contempla o planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundo ano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!!
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O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado
Fonte: Estratégia
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GAB:E
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir dai, tem sua vigencia até o final do primeiro ano do mandato seguinte. (a vigência do PPA é de quatro anos) A ideia é manter a continuidade dos programas.
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ERRADO!!! Início - segundo ano do mandato presidencial.
Vigência - até o fim do primeiro ano do mandato subsequente.
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Errado
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano mandato seguinte. A ideía é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, como vimos, será o mesmo governante em mandatos diferentes.
Fonte: AFO - teoria e questões - Sérgio Mendes
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estudei 10 min eé aprimeira coisa ensinada, e cai numa prova de auditor....bah
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O tempo de vigência do PPA é igual ao tempo de vigência do mandato? Sim, os dois têm 4 anos de vigência, mas a vigência do PPA nunca vai coincidir com a vigência do mandato. Embora a vigência do PPA não coincida com a vigência do mandato, existe uma hipótese em que o Chefe do Poder Executivo executa os 4 anos de vigência do seu PPA: a reeleição (mas lembre-se que a vigência do PPA nunca está dentro do mandato).
FONTE: https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/05/orcamento-publico-ppa-x-ldo-x-loa/
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 35, §2º, I, ADCT (fica no final da Constituição Federal)
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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OBS: A vigência do PPA nunca coincide com a do mandato (principio da continuidade dos serviços publicos)
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Vigorará por três anos do mandato do presidente que elaborou, e por mais um ano subsequente (não coincide com mandato presidencial).
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Gabarito "Errado"
A duração do plano plurianual é de quatro anos (até aqui Ok): inicia-se no primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo mandato.(Já a parte final está errada)
A Vigência do PPA é de 4 anos, começando no segundo exercício financeiro do chefe do executivo e terminando no primerio exercício do subsequente chefe do executivo.
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Até a entrada em vigor de uma Lei Complementar, o prazo de vigência do PPA é regido pelo art. 35 do ADCT da Constituição:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
O PPA é elaborado no primeiro ano do mandato e possui vigência do segundo ano do mandato vigente até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Gabarito: Errado
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ERRADA.
MESMO ASSUNTO COBRADO PELO CESPE PARA AUDITOR.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: Auditor do Estado - Bloco I
As políticas públicas do governo federal são estabelecidas no plano plurianual (PPA), um instrumento de planejamento estratégico das ações governamentais cujo período de vigência
a) é prorrogável por mais quatro anos, em caso de reeleição do presidente da República.
b) coincide com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito.
c) tem início no segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. CORRETA.
d) coincide com a vigência da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
e) está condicionado ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.
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A duração do plano plurianual é de quatro anos: inicia-se no primeiro ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo mandato. Errado!
O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.
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GAB ERRADO
RESUMO SOBRE O PPA
- Representa o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração federal.
- Criado pela CF/88
- Início: 2º exercício financeiro do mandato do Executivo
- Término: 1º exercício financeiro do mandato subsequente
- Deve incluir obras superiores a 12 meses (um exercício financeiro)
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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PPA
MANDATO 1
ANO 1 → ELABORAÇÃO
ANO 2 → INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA
ANO 3 →------
ANO 4 →------
O PPA ENCERRA SUA VIGÊNCIA NO FINAL DO 1° ANO DO MANDATO SEGUINTE
MANDATO 2
ANO 1 → ... NO FINAL DESSE ANO, É ENCERRADA A VIGÊNCIA . E LEMBRE-SE QUE NESSE ANO 1 , SERÁ ELABORADO OUTRO PPA ..
ANO 2 → INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA
ANO 3 →------
ANO 4 →--------
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Sacanagem é esse tipo de questao pra prova de auditor enquanto técnico é só voadora no peito. Engolindo o choro aqui.
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O elenco todo de Suits presente no QConcursos, nao ta facil pra ninguem..
Desde o Harvey, Jessica, Rachel,..
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ERRADA
SOBRE O PPA:
- ELABORADO PARA UM PERÍODO DE 04 ANOS E OPERACIONALIZADO PELA LOA.
- É UMA INOVAÇÃO DA CF/88.
- ELABORADO DE FORMA REGIONALIZADA.
- ESTABELECERÁ O DOM ----------------------> DIRETRIZES + OBJETIVOS + METAS
- PODE SER DIRECIONADO A PÚBLICOS ESPECÍFICOS.
- ENVIADO ATÉ 31/08 E DEVOLVIDO ATÉ 22/12.
- MÉDIO PRAZO
- INICIA-SE NO 2° ANO DO MANDATO DO P.R E TERMINA NO 1° ANO DO MANDATO SUBSEQUENTE.
- TEM TRÊS DIMENSÕES -----------------------> ESTRATÉGICA + TÁTICA + OPERACIONAL.
BONS ESTUDOS!!!!
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O PPA é elaborado no no primeiro ano do mandato do PR, mas inicia-se no segundo ano do mesmo.
Gab. E
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Quero ver cair uma questão dessa pra uma prova de técnico hahaha
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Errado.
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
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O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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No primeiro ano de mandato presidencial,o governante se utilizará do "ppa", ainda do governo anterior, sendo que assim o tempo de duração do ppa, não se confunde com a duração do mandato presidencial.
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Na minha prova não cai uma dessa!!!
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Uma assim, não zerava AFO. kkkkk
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Questão sobre um dos instrumentos básicos de planejamento do
setor público (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art.
165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a revisão geral, vamos
aprofundar na vigência do PPA que é
o que interessa para questão. Enquanto não é editada a Lei Complementar do art.
165 da CF88, o art. 35 do ADCT regula a matéria:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a
que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I o
projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Sendo assim, conforme Paludo¹, o PPA será enviado ao Congresso
Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, a partir do segundo ano
do mandato presidencial atual até o final do primeiro ano do mandato presidencial
seguinte, pois é de quatro anos o
período de sua vigência.
Assim, no primeiro ano de
mandato Presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA) do mesmo ano. Isso
ocorre justamente para conferir maior continuidade no planejamento
governamental de médio/longo prazo.
Assim, já podemos identificar
o ERRO da afirmativa:
A duração do plano plurianual
é de quatro anos: inicia-se no primeiro
ano do mandato presidencial e encerra-se no último ano do mesmo mandato.
Na verdade, o PPA, inicia-se
no segundo ano do mandato
presidencial e termina no primeiro ano
de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Gabarito: ERRADO
O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
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VIGÊNCIA DO PPA
Vai do 2º ano de mandato presidencial e até no 1º ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente
EXEMPLO:
2019
4º ano de PPA vigente
1º ano de mandato de outro presidente(faz Proj. PPA 2020/2023)
2020
1º ano de PPA vigente
2021
2º ano de PPA vigente
2022
3º ano de PPA vigente
2023
4º ano de PPA vigente
1º ano de mandato de outro presidente(faz Proj. PPA 2023/2026)
2024
1º ano de PPA vigente
Espero ter ajudado...
#Persista
#NuncaDesista
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ERRADO.
PPA não deve ser confundido com o mandato do P.R.
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.
Por exemplo, no primeiro ano de mandato do Bolsonaro, ele ainda ficou vinculado ao PPA do governo anterior a ele.