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ID
2607694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as normas de registro contábil do MCASP e de consolidação das demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.


O recebimento de dívida ativa pelo ente público configura receita orçamentária, devendo ser lançada em conta da classe 6, mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Registro do Crédito Fiscal 

    D: Crédito Fiscal (P)

    C:VPA (Subsistema Patrimonial)

    Recebimento da Dívida Ativa

    D: Receita a realizar

    C: Receita realizada ( Subsistema Orçamentário )

    D: Controle de DDR

    C: DDR a utilizar (Substima de Controle)

    D: Caixa

    C: Dívida Ativa (P) (Subsistema Patrimonial) 

     

  • Exemplo do profº Pacelli:

    INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:

    Natureza Patrimonial

    D - 1.2 - Dívida Ativa - P

    C - 4.5 - Transferências Recebidas

     

    ARRECADAÇÃO

    Natureza Orçamentária

    D - 6.2.1 - Receita a Realizar

    C - 6.2.1 - Receita Realizada

    Natureza de Controle

    D - 7.2.1 - Controle de Disponibilidade de Recursos

    C - 8.2.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos a utilizar

    Natureza Patrimonial

    D - 1.1 - Caixa - F

    C - 1.1 - Dívida Ativa - P

  • Não entendi a questão. Não é para usar a codificação do PCASP? A dívida ativa não é no código 7.3?

  • O recebimento de dívida ativa (não disse inscrição, aqui o contribuinte quita a dívida junto à Administração Pública) pelo ente público configura receita orçamentária (verdade, tributos são lançados - estágio da receita orçamentária, mas não arrecadados em função do calote do devedor), devendo ser lançada (o recebimento da dívida) em conta da classe 6 (PCASP - 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 (PCASP - 4. Variações Patrimoniais Aumentativas) já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo (inscrição da dívida ativa)

    É verdade. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Resposta: Certo.

  • MOMENTO 1 - Lançamento do FG do Crédito Tributário (Dívida Ativa Tributária)

    Reconhecimento do crédito tributário

    D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200

    C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200

    Transcorrido o prazo para pagamento pelo contribuinte, a inscrição é feita SIMULTANEAMENTE no órgão ou unidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão ou entidade de origem do crédito.

    MOMENTO 2 - INSCRIÇÃO DA D.A

    No órgão ou entidade de origem do crédito:

    D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

    C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

    No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa (COBRANÇA):

    D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa

    C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução

    Orçamentária – Intra OFSS

    MOMENTO 3 - BAIXA DA D.A

    A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:

    a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;

    b. Abatimento ou anistia;

    c. Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou

    d. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.

    a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa

    OBS: Os lançamentos contábeis referentes à D.A ocorrem em todos os subsistemas. Geralmente, as questão não entram nos lançamentos referentes ao subsitema de controle.

  • Certo

    5.2.4.1. Recebimento em Espécie

    O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial. Observe-se que, conforme o item 5.3.1, o acréscimo patrimonial em virtude de uma VPA se deu em momento anterior, quando do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo devedor.

    As receitas orçamentárias oriundas do recebimento da dívida ativa, tanto do principal quanto da atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios, deverão observar as vinculações do crédito original, ainda que realizadas em natureza de receita relacionada à dívida ativa.

    Mcasp

  • Essa questão versa sobre escrituração contábil da dívida ativa.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 354, do ponto de vista do ente, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Quando do reconhecimento, os lançamentos contábeis se dão no âmbito das contas da classe 6, ante a arrecadação da receita; da classe 1, tendo em vista a entrada de recursos e a baixa de créditos a receber; e das classes 7 e 8, por conta do controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).

    Natureza da informação: orçamentária.

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar.
    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.

    Natureza da informação: controle.

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).

    Natureza da informação: patrimonial.

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
    C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa.

    Portanto, não há que se falar em Variação Patrimonial Aumentativa, o que torna o item certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • PCASP - DETALHAMENTO DA RELACAO ENTRE AS NATUREZAS DA INFORMACAO E AS CLASSES

    ► CLASSES

    1- Ativo

    2- Passivo

    3- Variações Patrimoniais Diminutivas

    4- Variações Patrimoniais Aumentativas

    5- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;

    6- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;

    7- Controles Devedores;

    8- Controles Credores;

    ► NATUREZA DA INFORMACAO

    PATRIMONIAL

    1- Ativo

    2- Passivo

    3- Variações Patrimoniais Diminutivas;

    4- Variações Patrimoniais Aumentativas;

    ORCAMENTARIA

    5- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;

    6- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;

    CONTROLE

    7- Controles Devedores;

    8- Controles Credores;

  • ESCRITURACAO CONTABIL DA DIVIDA ATIVA

    ► MCASP

    • Sob o ponto de vista do ente - a inscrição do crédito em dívida ativa configura um FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO;

    • Não há alteração do PL do ente público;

    • Quando são reconhecidos, os lançamentos contábeis se dão no âmbito das contas da CLASSE 6, ante a arrecadação da receita; da CLASSE 1, tendo em vista a entrada de recursos e a baixa de créditos a receber; e das CLASSES 7 e 8, por conta do controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR);

    =====

    Natureza da Informação: ORÇAMENTARIA

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da Informação: CONTROLE

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Natureza da Informação: PATRIMONIAL

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber - Dívida Ativa

    =====

    • Não há VARIAÇAO PATRIMONIAL AUMENTATIVA.