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Gabarito: CERTO
Registro do Crédito Fiscal
D: Crédito Fiscal (P)
C:VPA (Subsistema Patrimonial)
Recebimento da Dívida Ativa
D: Receita a realizar
C: Receita realizada ( Subsistema Orçamentário )
D: Controle de DDR
C: DDR a utilizar (Substima de Controle)
D: Caixa
C: Dívida Ativa (P) (Subsistema Patrimonial)
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Exemplo do profº Pacelli:
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:
Natureza Patrimonial
D - 1.2 - Dívida Ativa - P
C - 4.5 - Transferências Recebidas
ARRECADAÇÃO
Natureza Orçamentária
D - 6.2.1 - Receita a Realizar
C - 6.2.1 - Receita Realizada
Natureza de Controle
D - 7.2.1 - Controle de Disponibilidade de Recursos
C - 8.2.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos a utilizar
Natureza Patrimonial
D - 1.1 - Caixa - F
C - 1.1 - Dívida Ativa - P
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Não entendi a questão. Não é para usar a codificação do PCASP? A dívida ativa não é no código 7.3?
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O recebimento de dívida ativa (não disse inscrição, aqui o contribuinte quita a dívida junto à Administração Pública) pelo ente público configura receita orçamentária (verdade, tributos são lançados - estágio da receita orçamentária, mas não arrecadados em função do calote do devedor), devendo ser lançada (o recebimento da dívida) em conta da classe 6 (PCASP - 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 (PCASP - 4. Variações Patrimoniais Aumentativas) já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo (inscrição da dívida ativa)
É verdade. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Resposta: Certo.
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MOMENTO 1 - Lançamento do FG do Crédito Tributário (Dívida Ativa Tributária)
Reconhecimento do crédito tributário
D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200
C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200
Transcorrido o prazo para pagamento pelo contribuinte, a inscrição é feita SIMULTANEAMENTE no órgão ou unidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão ou entidade de origem do crédito.
MOMENTO 2 - INSCRIÇÃO DA D.A
No órgão ou entidade de origem do crédito:
D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS
C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo
No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa (COBRANÇA):
D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa
C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução
Orçamentária – Intra OFSS
MOMENTO 3 - BAIXA DA D.A
A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:
a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;
b. Abatimento ou anistia;
c. Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou
d. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.
a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa
OBS: Os lançamentos contábeis referentes à D.A ocorrem em todos os subsistemas. Geralmente, as questão não entram nos lançamentos referentes ao subsitema de controle.
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Certo
5.2.4.1. Recebimento em Espécie
O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial. Observe-se que, conforme o item 5.3.1, o acréscimo patrimonial em virtude de uma VPA se deu em momento anterior, quando do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo devedor.
As receitas orçamentárias oriundas do recebimento da dívida ativa, tanto do principal quanto da atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios, deverão observar as vinculações do crédito original, ainda que realizadas em natureza de receita relacionada à dívida ativa.
Mcasp
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Essa questão versa sobre escrituração contábil da dívida ativa.
Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 354, do ponto de vista do ente, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
Quando do reconhecimento, os lançamentos contábeis se dão no âmbito das contas da classe 6, ante a arrecadação da receita; da classe 1, tendo em vista a entrada de recursos e a baixa de créditos a receber; e das classes 7 e 8, por conta do controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Natureza da informação: orçamentária.
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar.
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.
Natureza da informação: controle.
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Natureza da informação: patrimonial.
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa.
Portanto, não há que se falar em Variação Patrimonial Aumentativa, o que torna o item certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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PCASP - DETALHAMENTO DA RELACAO ENTRE AS NATUREZAS DA INFORMACAO E AS CLASSES
► CLASSES
1- Ativo
2- Passivo
3- Variações Patrimoniais Diminutivas
4- Variações Patrimoniais Aumentativas
5- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
6- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
7- Controles Devedores;
8- Controles Credores;
► NATUREZA DA INFORMACAO
PATRIMONIAL
1- Ativo
2- Passivo
3- Variações Patrimoniais Diminutivas;
4- Variações Patrimoniais Aumentativas;
ORCAMENTARIA
5- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
6- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
CONTROLE
7- Controles Devedores;
8- Controles Credores;
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ESCRITURACAO CONTABIL DA DIVIDA ATIVA
► MCASP
• Sob o ponto de vista do ente - a inscrição do crédito em dívida ativa configura um FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO;
• Não há alteração do PL do ente público;
• Quando são reconhecidos, os lançamentos contábeis se dão no âmbito das contas da CLASSE 6, ante a arrecadação da receita; da CLASSE 1, tendo em vista a entrada de recursos e a baixa de créditos a receber; e das CLASSES 7 e 8, por conta do controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR);
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Natureza da Informação: ORÇAMENTARIA
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da Informação: CONTROLE
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
Natureza da Informação: PATRIMONIAL
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber - Dívida Ativa
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• Não há VARIAÇAO PATRIMONIAL AUMENTATIVA.