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A revisão, que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, é adotada pelo TCU. A questão estaria errada apenas por se tratar de "crescimento anormal" não especificado, sem exemplificações maiores? Exemplo: Aumento de tributo, casos fortuitos etc?!
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Na verdade, o erro está em dizer que deve ser avaliado de forma isolado apenas esse insumo, visto que outras alterações (aumento ou redução de preço) dos outros componentes significativos (da classe A por exemplo) devem ser levados em consideração no cálculo para reestabelecimento do equilibrio.
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Gabarito: ERRADO
O crescimento anormal de preços de determinado insumo, bem acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico daquele produto, potencialmente impactante no equilíbrio entre os encargos e a justa remuneração prometida no ato da contratação, pode ensejar a modificação do contrato, para restabelecimento das condições iniciais avençadas.
O alerta é que a avaliação, por justeza, deve ser efetivada no contrato por um todo. Não se faz suficiente, com base em um único item do contrato, alegar o desequilíbrio do contrato, haja vista que outros insumos e serviços podem ter tido variação negativa no mesmo período. Eventual pleito de revisão contratual só é justo se demonstrado o desequilíbrio financeiro após avaliados todos os itens do contrato.
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A análise de reequilíbrio econômico-financeiro deve considerar o contrato como um todo, e não um item ou alguns itens isolados. Logo, cabe verificar o impacto do crescimento do referido insumo sobre o restante do valor contratual para que confirme potencial consequência retardadora ou impeditiva de execução do contrato.
Fonte: Apostila Estratégia Concursos
PROF: MArcus Campitelli
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A questão exigiu conhecimentos a respeito de fiscalização de obras públicas.
Sabe-se que os insumos integrantes da faixa A da curva ABC são prioritários pela equipe de gerenciamento e de planejamento de obras, pois eles representarem 80% dos custos e 20% dos insumos totais. Este princípio do planejamento, baseia-se no princípio de Pareto.
Por outro lado, no cenário de contratos públicos, a avaliação isolada dos insumos da faixa A - para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro - é insuficiente para representar bem as variações de custo na obra. Veja bem que outros insumos podem ter variações negativas, o que compensaria a variação custos dos insumos da faixa A. Assim não haveria alteração dos custos e, por consequência, não se afetaria o equilíbrio financeiro para a obra em questão.
Dessa forma, a questão comete este equívoco, pois a revisão deve ser feito detalhadamente para todos os insumos e não isoladamente. Lembre-se que a análise do contrato deve ser global.
Gabarito do Professor: ERRADO.