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ID
2607880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A dilação do prazo de execução poderá ser feita por apostila, desde que não se extrapole a vigência contratual e não haja acréscimo de valores.

Alternativas
Comentários
  • Não poserá ser feita por apostila pois o apostilamento destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 

     § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as                                                                                  atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele                                                                          previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor                                                                                corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,                                                                                          dispensando a celebração de aditamento.”

    Como foi caso de chuva excepcional, cabe o aditamento, e nunca vi nada que falasse sobre compensação de prejuízo causado à adm ser feito negando-se um reajuste.

  • Gabarito: errado

     

    Segundo o artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93, podem ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, por não caracterizarem alteração do contrato, as seguintes hipóteses:

     

    1) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;

     

    2) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

     

    3) o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

  • A dilação do prazo, em virtude de chuvas excepcionais, deve ser feita por aditivo contratual e não por simples apostilamento como é falado na questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


    Acrescenta-se que esse é um entendimento da jurisprudência do TCU que considera o caso de chuvas acima da média (extraordinárias) com apresentação de laudo meteorológico pelo construtor sujeitas a dilatação do prazo por aditamento.

    Tenha em mente que o apostilamento é feito para condições simples e já previstas no edital, e que não o altera substancialmente. O apostilamento, segundo a lei 8666/93 é feito nos casos de:

    - reajuste de preços previsto no próprio contrato;
    - atualizações, compensações ou penalizações financeiras;
    - empenho de dotações orçamentárias suplementares

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

    I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

    II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

    III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

    IV - empenho de dotações orçamentárias.