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Não poserá ser feita por apostila pois o apostilamento destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
Como foi caso de chuva excepcional, cabe o aditamento, e nunca vi nada que falasse sobre compensação de prejuízo causado à adm ser feito negando-se um reajuste.
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Gabarito: errado
Segundo o artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93, podem ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, por não caracterizarem alteração do contrato, as seguintes hipóteses:
1) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;
2) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
3) o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
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A dilação do prazo, em virtude de chuvas excepcionais, deve ser feita por aditivo contratual e não por simples apostilamento como é falado na questão.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Acrescenta-se que esse é um entendimento da jurisprudência do TCU que considera o caso de chuvas acima da média (extraordinárias) com apresentação de laudo meteorológico pelo construtor sujeitas a dilatação do prazo por aditamento.
Tenha em mente que o apostilamento é feito para condições simples e já previstas no edital, e que não o altera substancialmente. O apostilamento, segundo a lei 8666/93 é feito nos casos de:
- reajuste de preços previsto no próprio contrato;
- atualizações, compensações ou penalizações financeiras;
- empenho de dotações orçamentárias suplementares
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Lei 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.