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Errado.
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74. CF/1988
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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Art. 74 da CF diz
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Uma reflexão interessante é que empresas públicas são entidades públicas de direito privado, puxando da lei das estatais 13.303/2016
" Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Então, mesmo na redação existindo o termo entidade de direito privado, sem citar exemplo, como foi o caso da questão em análise, é valido ter cautela, porque empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado e são fiscalizados
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Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que trata sobre as disposições constitucionais do Sistema de Controle Interno.
Pois bem, segundo o art. 74 da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
De fato, em parcerias público-privadas, um tipo de concessão estudado lá no Direito Administrativo, há aplicação de recursos públicos e privados. No entanto, o sistema de controle interno não está dispensado de analisar recursos administrados por entidades de direito privado, pois o inciso II do art. 74 da CF expressamente prevê a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Assim, questão errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gab. E
- Não "estão dispensados de analisar recursos administrados por entidades de direito privado", porque o controle interno faz a avaliação da eficácia e eficiência da "aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"
Outra questão, do próprio concurso, que ajuda a responder:
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Geral
A avaliação dos resultados tem dois parâmetros: a eficácia e a eficiência tanto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal quanto da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Resp. C
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GABARITO ERRADO
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Lembrem-se: tem dinheiro público, o TC fiscaliza, independentemente da natureza da entidade auditada.