LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 063/2003
Art. 5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão:
I - a nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;
IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - aptidão física e mental;
§ 1º - .......
§ 2º - ......
A letra "C - Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio" veja que no artigo 5º da LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 063/2003 V, não se falar em ENSINO MÉDIO.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
A letra "C - Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio" veja que no artigo 5º da Lei 8.112,/90 IV, não se falar em ENSINO MÉDIO.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Complementar CMF 063/2003 (estatuto dos servidores públicos do município de Florianópolis). Vejamos:
"Art. 5º, 063/2003. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão:
I - a nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;
IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - aptidão física e mental.”
Desta forma:
A. CERTO. Aptidão física e mental.
Conforme Art. 5º, VI, 063/2003.
B. CERTO. O gozo dos direitos políticos.
Conforme Art. 5º, II, 063/2003.
C. ERRADO. Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio.
Sem previsão legal.
D. CERTO. Estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório.
Conforme Art. 5º, III, 063/2003.
E. CERTO. A nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros.
Conforme Art. 5º, I, 063/2003.
GABARITO: ALTERNATIVA C.