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ID
2608435
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar CMF 063/2003, constituem requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 063/2003 

    Art. 5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão:

    I - a nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;

    IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    VI - aptidão física e mental;

    § 1º - .......

    § 2º - ......

    A letra "C - Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio" veja que no artigo 5º da LEI COMPLEMENTAR CMF Nº 063/2003  V, não se falar em ENSINO MÉDIO.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.  


    A letra "C - Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio" veja que no artigo 5º da Lei 8.112,/90 IV, não se falar em ENSINO MÉDIO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Complementar CMF 063/2003 (estatuto dos servidores públicos do município de Florianópolis). Vejamos:

    "Art. 5º, 063/2003. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão:

    I - a nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório;

    IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    VI - aptidão física e mental.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Aptidão física e mental.

    Conforme Art. 5º, VI, 063/2003.

    B. CERTO. O gozo dos direitos políticos.

    Conforme Art. 5º, II, 063/2003.

    C. ERRADO. Nível de escolaridade equivalente ao ensino médio.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO. Estar em dia no cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar obrigatório.

    Conforme Art. 5º, III, 063/2003.

    E. CERTO. A nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a lei expressamente admitir a nomeação de estrangeiros.

    Conforme Art. 5º, I, 063/2003.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.