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No presente caso, não houve liquidação de RP, pois para que fosse RP (despesas empenhadas e não pagas), era necessário o empenho (acho que houve uma liquidação sem prévio empenho, se é que isso é possível). Deve-se lembrar que a contabilidade deve evidenciar as mutações patrimoniais, independentemente da regularidade do processo orçamentário. Assim, no dia 03.01, a empresa deve reconhecer um aumento do ativo por meio de um débito no material de consumo, com uma contrapartida no passivo (fato permutativo, uma vez que, por competência, a VPD ocorre com o consumo no dia 16.01) a crédito com uma obrigação perante o terceiro fornecedor. Gabarito D
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a) a liquidação de restos a pagar não processados
Não há que se falar em restos a pagar uma vez que a entidade anulou o empenho no dia 31/12/2016, não ficando saldo devedor para o exercício seguinte.
b) o empenho de despesa no elemento de despesa Material de Consumo.
Uma vez anulada a despesa no dia 31/12, no dia 03/01 a entidade empenhou a despesa no elemento de despesa Despesas de Exercícios Anteriores, e não no elemento Material de Consumo
c) um fato modificativo que aumentou o passivo.
D - Materias de Consumo (ativo)
C - Fornecedores (passivo)
Portanto não houve fato modificativo.
d) um fato permutativo que aumentou o ativo. (GABARITO)
D - Materias de Consumo (ativo)
C - Fornecedores (passivo)
Portanto houve fato permutativo.
e) uma Despesa de Exercício Anterior que diminuiu a situação patrimonial líquida.
Sob a ótica contábil a despesa ocorreu no dia 16/01, data em que o material de consumo foi utilizado. A Despesa de Exercício Anterior é ótica orçamentária e portanto não diminui a situação patrimonial líquida, ou PL. Ademais, no dia 03/01 não houve fato modificativo que diminuisse o PL, mas somente fato permutativo que não alteram o patrimônio líquido.
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no mesmo execicio financeiro
d) um fato permutativo que aumentou o ativo. (GABARITO)
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aff, o que me quebra em contabilidade é a linguagem ultilizada pra expressar coisas bestas do cotidiano!
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Essa questão condunde muito pra quem tem uma noção prática de administração pública.
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Você aprende que fato permutativo não modifica o PL. Aí a questão diz que o fato permutativo aumentou o ATIVO e você cai. --'
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a) Como o empenho foi cancelado, não há de se falar em restos a pagar. Errado
b) Como o empenho original foi cancelado, a despesa não foi inscrita em restos a pagar. Assim, o novo empenho deve ser realizado no elemento 92, referente às despesas de exercícios anteriores. Errado
c) A entrega do material gerou aumento do ativo (entrada do material) e aumento do passivo (obrigação de pagamento), portanto é um fato permutativo. Errado
d) A entrega do material gerou aumento do ativo (entrada do material) e em contrapartida aumentou também o passivo (obrigação de pagamento), portanto é um fato permutativo. Correto
e) Não ocorre diminuição da situação patrimonial líquida, uma vez que o aumento do passivo (obrigação de pagamento) é compensado pelo aumento do ativo (entrada do material). A diminuição da situação líquida ocorre com a utilização do material em 16/01/2017. Errado
Gabarito: D
Fonte: TEC Concursos - Prof. Felipe Rios
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Vamos analisar a questão.
Questão sobre a contabilização da despesa pública.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública, pois em cada um desses momentos,
devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar.
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Na Contabilidade Pública,
temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei
4.320/64, no enfoque patrimonial,
contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma
variação patrimonial diminutiva (VPD),
conforme NBC TSP – Estrutura
Conceitual.
Dica! Como
vimos, registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG). Mas é importante
saber que este pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária.
Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário.
- concomitante a liquidação: fornecimento
de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos.
Feita a revisão, agora podemos
analisar cada alternativa, de acordo com o registro contábil correto a ser
realizado em cada momento:
A) Errado, em 03/01/2017, o fornecedor apenas entregou o material conforme prazo contratado com a entidade
pública, não houve verificação dos
documentos (liquidação) por parte do servidor público.
B) Errado, como o empenho em 31/12/2016 foi anulado, o novo empenho
emitido deveria ser no elemento de despesa 92, Despesas de Exercícios
Anteriores, conforme MCASP:
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do
disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas
à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
C) Errado, a entrega do material de consumo é um fato permutativo, pois gera lançamentos em
contas patrimoniais (débito no ativo e crédito no passivo) sem modificação da
situação líquida patrimonial. Segue exemplo de lançamento no MCASP:
Na aquisição de material de consumo que será
estocado em almoxarifado para uso em momento posterior, no qual será
reconhecida a despesa orçamentária:
b. No momento do recebimento e incorporação ao
estoque:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.5.6.x.xx.xx Estoque - Almoxarifado
C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a
Curto Prazo (F)
D) Certo, como vimos na explicação anterior, no momento do recebimento
e incorporação ao estoque (entrega do material), ocorre um fato permutativo:
entra o material no estoque (débito no ativo) junto com uma obrigação de pagar
o fornecedor (crédito passivo).
E) Errado, o registro da Despesa de Exercício Anterior não diminui a situação patrimonial
líquida. Isso ocorrerá somente em 16/01/2017, quando o material adquirido é
utilizado (consumido) pela entidade pública, conforme exemplo do MCASP:
e. No momento do reconhecimento da variação
patrimonial diminutiva por competência (no momento da saída do estoque):
Natureza da informação: patrimonial
D 3.3.1.1.1.xx.xx Consumo de Material –
Consolidação
C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P)
Gabarito do Professor: Letra D.
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A questão não diz quando ocorreu o pagamento, se ele for feito no mesmo mês da entrega do material, não haverá aumento do ativo.