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ID
2609083
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 09/01/2017, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho no valor de R$ 300,00 referente a um suprimento de fundos para custear despesas com pedágios para viagem de um servidor por interesse da administração da entidade. Em 10/01/2017, a despesa foi liquidada e paga pelo valor total empenhado e a prestação de contas do saldo utilizado foi realizada pelo suprido em 06/02/2017. De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o empenho emitido em 09/01/2017 deve ser classificado no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo: Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.

     

    Fonte: http://contabilidadepublica.com/demonstracao-variacoes-patrimoniais/

  • 33 – Passagens e Despesas com Locomoção
    Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração

     

    Obs.: NÃO existe o elemento "suprimento de fundos".

  • Alguém sabe explicar o porquê de a variação patrimonial ter sido reconhecida só 06/02/2017 se o empenho aconteceu no dia 09/01/2017. Obrigado!

  • Prezado Fernando Moreira,

    Na despesa com suprimento de fundos a Variação Patrimonial é reconhechida no momento da prestação de contas, MCASP pág. 134:

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

     

  • Fernando M., 

    é justamente o que o Manoel Filho citou. Na despesa com "suprimento de fundos" a Variação Patrimonial é reconhecida no momento da prestação de contas. 

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    b) Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    c. Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    d. Prestação de contas do saldo utilizado:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

     

    Fonte: MCASP (2017)

  • Caí no Suprimento de fundos tbm. Mas não existe esse elemento de despesa.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

    No caso, a dotação própria é para Passagens e Despesas com Locomoção. Não é para registrar em um hipotético elemento suprimento de fundos. Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva

    Logo,  o  empenho  emitido  em  09/01/2017  deve  ser  classificado  no  elemento  de  despesa  Passagens  e Despesas  com  Locomoção,  sendo  que  uma  variação  patrimonial  diminutiva  foi  reconhecida  em 06/02/2017.