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GABARITO A
Contabilização de Transferências de Recursos Intergovernamentais
- Ente Transferidor: despesa ou como dedução de receita, dependendo de como foi elaborado o orçamento.
*** Para transferências voluntárias, a contabilização deve ser feita como dedução de receita.
- Ente Recebedor: contabilização de acordo com tipo de transferência.
*** Transferências constitucionais e legais: deve reconhecer direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa. No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) versus banco. Simultaneamente, deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
*** Transferências voluntárias: deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência.
MCASP 7a edição
"3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais
3.6.4.1. Conceito
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.
3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência."
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Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas).
Registros das Transferências Intergovernamentais
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.
FONTE: MCASP
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Código 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital
Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público
ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras11, a fim de
satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente
transferidor.
Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer
a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental
(governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como
recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas)
3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais
3.6.4.1. Conceito
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de
capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem
ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de
determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como
seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não
guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento
de cada ente.
FONTE: MCASP
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Gabarito A
Transferência intragovernamental ocorre no âmbito do mesmo ente.
Transferência intergovernamental, ocorre da União para uma entidade estadual, ou seja, ocorre entre dois entes políticos diferentes.
As cotas de receitas que uma entidade pública transferir para outra será considerada despesa, no orçamento da entidade que estiver transferindo e será considerada receita, no orçamento da entidade que estiver recebendo.
Art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964
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Resumindo:
Intergovernamental: Ente federal para ente estadual, portanto de esferas diferentes.
Quem recebe: Receita
Quem transfere: Despesa
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Gabarito "a"
RESUMO SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
- Transferências Voluntárias => DEVEM ser contabilizadas como despesas no ente transferidor
- Transferências Constitucionais ou Legais => PODEM ser contabilizadas como despesas ou dedução da receita no ente transferidor.
Fonte MCASP 7ª edição
Sucesso!
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INTER ( = ENTRE) e INTRA (= DENTRO MESMO ENTE, INTERNO) --> de cara letras (C), (D), (E) são eliminadas.
Bons estudos.
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Essa questão exige conhecimentos sobre transferências intra e intergovernamentais.
Vejamos o conceito de ambas, conforme dispõe o MCASP, 8ª ed., pgs. 63 e 457.
"Transferências Intergovernamentais:
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor") a outro (chamado “beneficiário", ou “recebedor"). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Transferências Intragovernamentais:
Compreendem as transferências de recursos no âmbito de um mesmo ente da Federação."
Da definição desses conceitos, já é possível concluir que a transferência da questão é uma transferência intergovernamental, uma vez que se processa entre entes diferentes (União e estado). Agora, precisamos identificar a maneira correta de se processar o seu registro contábil.
A transferência voluntária (assim entendida como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)), deve constar do ente recebedor como receita orçamentária e deve consta do orçamento do ente transferidor como despesa orçamentária.
Essas conclusões correspondem à alternativa A.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Não é uma questão diretamente do tópico “princípios orçamentários”, mas o conhecimento do princípio do orçamento bruto nos ajudará a respondê-la.
Trata-se de uma transferência intergovernamental, pois ocorre da União para uma entidade estadual, ou seja, ocorre entre dois entes políticos diferentes. Seria uma transferência intragovernamental se ocorresse no âmbito do mesmo ente.
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964).