SóProvas


ID
2609092
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o demonstrativo relativo à apuração da receita corrente líquida deve acompanhar o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    LRF

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • LETRA D.

     

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

     

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Essa questão deu pra responder usando a lógica. Observem que as letras B e E falam de alienação de bens. Sabendo que estas estão na receita de capital, já dá para excluí-las. Beleza, sobram 3. Tanto na alternativas A quanto na C, todos as receitas fazem parte das correntes. Portanto, elas se auto-anulam, pois se uma for correta, a outra também. Desta forma, só sobra a letra D.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Resumo:

     

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 

     

    -> balanço orçamentário (receitas por fonte e despesas por grupo de natureza)
    -> demonstrativos da execução das:

    receitas (por categoria econômica e fonte)

    despesas (por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, e por função e subfunção)

    Obs: os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida

    -> demonstrativos relativos a:

    apuração da receita corrente líquida 

    receitas e despesas previdenciárias

    resultados nominal e primário

    despesas com juros

    restos a pagar 

     

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF

     

    -> comparativo com os limites de que trata a LRF, das:

    despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas

    dívidas consolida e mobiliária

    concessão de garantias

    operações de crédito, inclusive por ARO

    -> indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassando qualquer dos limites

     -> demonstrativos, no último quadrimestre:

    do montande das disponibilidades de caixa em 31/12

    da inscrição em restos a pagar (das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de diponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados)

     

  • Para memorização!

    Estudar até o infinito e alémmmm!

    DICA:

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

    Dois “2” RR = Bimestral – Publicado até 30 dias pelo Poder EXECUTIVO

    ·         Balança Orçamentário – B.OReceitas por fonte (Origem e destinação legal) informando a realizada, a realizar e a previsão atualizada e Despesas por GND(Corrente: Pessoal e Encargos, Juros e Encargos da Divida e Outras Despesas corrente e Capital: investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida) discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
     

    ·         Demonstrativos da execução das: Receitas por categoria econômica(Corrente/Capital) e fonte e Despesas por categoria econômica e GND.

     

    ·         Despesas por função (Área de atuação. Ex: Educação) e subfunção (Nível inferior à função. Ex. Ensino Fundamental)

    ACOMPANHARÃO RREO - Demonstrativos relativos:
    • Apuração da receita corrente líquida-RCL (Mês atual + 11 meses anteriores)
    • Receitas e despesas PREVIDENCIÁRIAS; 
    • Resultados NOMINAL e PRIMÁRIO; 
    • Despesas com JUROS;
    RESTOS A PAGAR

     


    Relatório de Gestão Fiscal – RGF - QUADRIMESTRAL 

    ü  Comparativo com os limites de que trata a LRF: 
    •Despesa total com PESSOAL, distinguindo a com inativos e pensionistas; 
    • Dívida CONSOLIDA e MOBILIÁRIA
    • Concessão de GARANTIAS
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive por ARO; 

     

    ü  Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassando qualquer dos limites.

     

    ü  Demonstrativos no último quadrimestre: 
    • Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12; 
    • Da inscrição em RESTOS A PAGAR (das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados).

     

    ü  Cumprimento da regra de Liquidação de Operação de Crédito por ARO até dia 10 de dezembro. (obs. Proibição de contratação de ARO no último quadrimestre do mandato do chefe do Executivo).

     

  • LRF

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

                               art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • Gabarito: letra B.

     

    Para quem, como eu, confunde RREO e RGF: apenas o RREO possui demonstrativos que o acompanham. Tudo que for relacionado à parte administrativa no setor público estará no Relatório de Gestão Fiscal e se for relacionado a orçamento (receita/ despesas), no RREO.

  • É "flórida" você decorar ou saber o que acompanha cada relatório.

  • dica besta que funcionou pra mim agora, quem sabe ajuda mais alguém:

    O RREO é o único previsto constitucionalmente, antes da LRF surgir (inclusive tem questão da FCC questionando qual deles veio expressamente previsto na CF antes da LRF). Como a RCL (receita corrente líquida) aparece várias vezes na CF, seja na parte das Finanças Pública como na parte da Ordem Social, Tributário, Emendas legislativas etc, fiz o link "RCL + RREO" aparecem na CF desde antes da LRF, então provavelmente a apuração da RCL integra o RREO.. marquei D de "deu certo" kkk

    bons estudos e ótima semanas pra nós o/

  • O raciocínio da Letícia está perfeito!

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: D

  • Atente-se, ALIENAÇÃO DE BENS é RECEITA DE CAPITAL e não entra na apuração da RCL.

    Constarão na RCL:

    - receita tributária (imposto, taxas, contribuições de melhoria)

    - receita de contribuições (contribuições sociais, sistema "s", CIDE...)

    - receita de serviços

    - receita industrial (exploração pelo Poder Público de atividade industrial - venda de produtos)

    - receita agropecuária (exploração pelo Estado de atividade agropecuária - venda de produtos agropecuários)

    - receita patrimonial (exploração do patrimônio público - ex.: aluguel recebido)

    - outras receitas correntes (ex.: multa)

    - transferências correntes (transferências financeiras de um ente (de Direito Público ou Privado) para outro quando o recebedor aplicar em despesa corrente)

  • O RREO trata da execução orçamentária. Ele permite o acompanhamento da execução

    orçamentária. E a Receita Corrente Líquida (RCL) é um parâmetro importantíssimo para isso, pois

    todos os limites (exceto os Restos a Pagar) são definidos em termos de percentual (%) da RCL.

    A RCL permite a verificação do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal,

    indicando a necessidade de contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação

    financeira), constante no art. 9º da LRF. A RCL também permite o cálculo do limite da despesa total com pessoal e da dívida consolidada, indicando se o ente já ultrapassou o limite de alerta (90%),

    prudencial (95%) ou máximo (100%). E tudo isso acontece ao longo da execução orçamentária. É

    por isso que a RCL está no RREO.

    Agora vamos conferir na LRF:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2 o , sua

    evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    Lembre-se também que a RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital).

    Lembre-se que as receitas correntes são:

    Tributa Con PAISTO

    Onde:

    A: receita Agropecuária;

    S: receita de Serviços;

    T: Transferências correntes; e

    Gabarito: D

  • A questão trata dos RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 - LRF).


    De acordo com o art. 53, I, LRF:

    Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício".

    Como a questão menciona a receita corrente líquida (RCL), segue o art. 2, IV, LRF:

    “IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (...)".


    A banca cobrou a literalidade do art. 53, I, LRF e deve-se somar, entre outras, a receita agropecuária, a de serviços e transferências correntes. As alternativas A, B e C tratam do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Já alternativa E, menciona duas receitas correntes (receita tributária e outras receitas correntes) e uma receita de capital (alienação de bens).

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Dica boba na questão: duas letras citam alienação de bens. Como o comando fala em Receita Corrente Liquida, já dava pra eliminar essas opções.