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Letra (d)
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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LRF
ART.4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§2º O anexo conterá ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
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Gabarito "D"
Para complementar...
Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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triste por que errei, mesmo tendo passado horas estudando...
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Alguém tem dica de como decorar esse tipo de informação? Estou apanhando nas questões de LRF, mesmo ja tendo lido a lei diversas vezes, são muitas informações parecidas nos artigos, coisas para confundir... Existe BIZU pra ajudar? SOCORRO!
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Qual a diferença das metas para os riscos?
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Prezados, errei esta questão ao marcar o gabarito E, porém, fiquei com grande dúvida quanto às letras da Lei.
O § 1º do art. 4º da LRF diz que "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...].
Bem, considerando que a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos está disposta no art. 4º, § 2º, IV, "a" da LRF, sem dúvidas, ela (a avaliação) compõe o Anexo de Metas Fiscais.
Porém, como grifei acima, NÃO é na Lei de Diretrizes Orçamentárias que referido anexo se encontra, mas no PROJETO DE LEI.
Quem compõe a LDO é o Anexo de Riscos Fiscais, vejam:
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais [...].
O gabarito (D) dado como correto diz que o Anexo de Metas Fiscais está na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, ao pé da letra, também não está correto, acredito.
Acaso esteja equivocado, por favor, algum dos colegas pode explicar-me?
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parece que já estou engolindo esta Lei. Na primeira vez eu errei, mas agora, mais de um mês depois, refazendo a questão eu acertei. Oh! Glória.
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Para memorização!
Estudar até o infinito e alémmmm!
LDO (LRF - ART.4 )
Disporá:
· EQUILÍBRIO entre receitas e despesas;
· CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO;
· Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
· Condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS a entidades públicas e privadas;
Integrará o PLDO ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomado, caso se concretizem.
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Gab. D
-> Anexos da LDO
- Anexos de METAS fiscais: são estabelecidas METAS anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominais e primário, e montante de dívida pública, para o exercício a que se referem e para os 2 seguintes.
- Anexos de RISCOS fiscais: serão avaliados os passivos contingentes e outros RISCOS capazes de afetarem as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Gabarito: D
Respondendo a dúvida do Amadeus Neto:
Como todos sabemos quem elabora o Anexo de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e o Projeto de LDO é o Poder Executivo. Enquanto quem faz a Lei é o Poder Legislativo. Então, no Projeto de LDO e na LeiDO, ambos conterão os anexos exigidos pela LRF. Para vê isso na prática sugiro que acesse: https://planejamento.es.gov.br/GrupodeArquivos/ldo lá você verá o PLDO 2019 e a Lei 10700 - LDO2018 e constatará que em ambos encontraremos: Art. 1º § 1º Integram este PLDO ou esta Lei: I - Anexo I - Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo II - Anexo de Riscos Fiscais; e III - Anexo III - Prioridades e Metas.
Espero ter ajudado!
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GABARITO: LETRA D
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
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Anexo de Metas Fiscais - serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Características:
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Integrará o projeto da LDO
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Conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
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Conterá demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
......................................................................
Conterá evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
......................................................................
Conterá avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
......................................................................
Conterá avaliação da situação financeira e atuarial dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
......................................................................
Conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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A LDO só tem dois anexos:
Anexo de Metas Fiscais (AMF); e
Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
Sugiro que você pense no nome de cada um: Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos
Fiscais. O Anexo de Metas Fiscais conterá metas e Anexo de Riscos Fiscais conterá riscos. E o
Anexo de Riscos Fiscais (ARF) basicamente só contém a avaliação dos passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas caso os
riscos se concretizem. Todo o resto está no Anexo de Metas Fiscais (AMF).
Só com isso você já resolve a questão sem precisar saber que o AMF, um anexo da LDO,
contém especificamente a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos.
Se você quiser conferir na lei:
§ 2 o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
Essa é a seguinte parte do nosso mnemônico:
“Avaliou a situação do FIAT. Ele também ganhou um pouco de peso. Portanto, fez um regime
porque estava FAT (...).”
Gabarito: D
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A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do
art. 4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação
da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes
geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial".
A banca cobrou a
literalidade do art. 4, §2º, IV, b, LRF. As alternativas C e E mencionam o
Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Já as alternativas A e B informam os outros
instrumentos de planejamento (PPA e LOA).
Gabarito do professor: Letra D.