SóProvas


ID
2609095
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    LRF

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

     

  • LRF
    ART.4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

    §2º O anexo conterá ainda:

      IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

  • Gabarito "D"

    Para complementar...

    Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • triste por que errei, mesmo tendo passado horas estudando...

  • Alguém tem dica de como decorar esse tipo de informação? Estou apanhando nas questões de LRF, mesmo ja tendo lido a lei diversas vezes, são muitas informações parecidas nos artigos, coisas para confundir... Existe BIZU pra ajudar? SOCORRO! 

  • Qual a diferença das metas para os riscos?
  • Prezados, errei esta questão ao marcar o gabarito E, porém, fiquei com grande dúvida quanto às letras da Lei.

     

    O § 1º do art. 4º da LRF diz que "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais [...].

     

    Bem, considerando que a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos está disposta no art. 4º, § 2º, IV, "a" da LRF, sem dúvidas, ela (a avaliação) compõe o Anexo de Metas Fiscais.

    Porém, como grifei acima, NÃO é na Lei de Diretrizes Orçamentárias que referido anexo se encontra, mas no PROJETO DE LEI.

    Quem compõe a LDO é o Anexo de Riscos Fiscais, vejam:

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais [...].

     

    O gabarito (D) dado como correto diz que o Anexo de Metas Fiscais está na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, ao pé da letra, também não está correto, acredito.

     

    Acaso esteja equivocado, por favor, algum dos colegas pode explicar-me?

  • parece que já estou engolindo esta Lei. Na primeira vez eu errei, mas agora, mais de um mês depois, refazendo a questão eu acertei. Oh! Glória.

  • Para memorização! 

    Estudar até o infinito e alémmmm!

    LDO                                                                                                                                     (LRF - ART.4 )

    Disporá:

    ·         EQUILÍBRIO entre receitas e despesas;

    ·         CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO;

    ·         Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    ·         Condições e exigências para TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS a entidades públicas e privadas;

    Integrará o PLDO ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomado, caso se concretizem.

  • Gab. D 

    -> Anexos da LDO

    - Anexos de METAS fiscais: são estabelecidas METAS anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominais e primário, e montante de dívida pública, para o exercício a que se referem e para os 2 seguintes.

    - Anexos de RISCOS fiscais: serão avaliados os passivos contingentes e outros RISCOS capazes de afetarem as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Gabarito: D

    Respondendo a dúvida do Amadeus Neto:

    Como todos sabemos quem elabora o Anexo de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e o Projeto de LDO é o Poder Executivo. Enquanto quem faz a Lei é o Poder Legislativo. Então, no Projeto de LDO e na LeiDO, ambos conterão os anexos exigidos pela LRF. Para vê isso na prática sugiro que acesse: https://planejamento.es.gov.br/GrupodeArquivos/ldo lá você verá o PLDO 2019 e a Lei 10700 - LDO2018 e constatará que em ambos encontraremos: Art. 1º § 1º Integram este PLDO ou esta Lei: I - Anexo I - Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo II - Anexo de Riscos Fiscais; e III - Anexo III - Prioridades e Metas.

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: LETRA D

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

     

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

  • Anexo de Metas Fiscais -  serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    ......................................................................

     

    Características:

     

    ......................................................................

     

    Integrará o projeto da LDO 

     

    ......................................................................

     

    Conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    ......................................................................

     

    Conterá demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    ......................................................................

     

    Conterá evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    ......................................................................

     

    Conterá avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

     

    ......................................................................

     

    Conterá avaliação da situação financeira e atuarial dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

    ......................................................................

     

    Conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

          

     

  • A LDO só tem dois anexos:

    Anexo de Metas Fiscais (AMF); e

    Anexo de Riscos Fiscais (ARF).

    Sugiro que você pense no nome de cada um: Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos

    Fiscais. O Anexo de Metas Fiscais conterá metas e Anexo de Riscos Fiscais conterá riscos. E o

    Anexo de Riscos Fiscais (ARF) basicamente só contém a avaliação dos passivos contingentes e

    outros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas caso os

    riscos se concretizem. Todo o resto está no Anexo de Metas Fiscais (AMF).

    Só com isso você já resolve a questão sem precisar saber que o AMF, um anexo da LDO,

    contém especificamente a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de

    previdência social e próprio dos servidores públicos.

    Se você quiser conferir na lei:

    § 2 o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores

    públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a seguinte parte do nosso mnemônico:

    “Avaliou a situação do FIAT. Ele também ganhou um pouco de peso. Portanto, fez um regime

    porque estava FAT (...).”

    Gabarito: D

  • A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).


    A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial".

    A banca cobrou a literalidade do art. 4, §2º, IV, b, LRF. As alternativas C e E mencionam o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Já as alternativas A e B informam os outros instrumentos de planejamento (PPA e LOA).


    Gabarito do professor: Letra D.