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ID
2609113
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil, o Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o Perito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 

    Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

    http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TP_01.pdf

  • Gabarito: A

     

    Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.

     

    Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

     

    (NBC TP 01 – Perícia Contábil)

  • NBC TP 01 – Perícia Contábil

     

    TERMO DE DILIGÊNCIA

    49. Termo  de  Diligência  é  o  instrumento  por  meio  do  qual  o  perito  solicita documentos,  coisas,  dados,  bem  como  quaisquer  informações  necessárias  à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

     

    Diligência (Houaiss) - Duas definições:

     

    3    medida necessária para alcançar um fim; providência
    Ex.: mandou tomar as d. que a situação exigia 

     

    4    busca minuciosa; pesquisa, averiguação, investigação
    Ex.: d. policial 

  • Letra (a)

    Termo de diligência

    41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.

    42. Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

    43. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente ao perito assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo.

    44. O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado.

    45. Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.

    NBC TP 01 – Perícia Contábil