-
LETRA A
Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TP_01.pdf
-
Gabarito: A
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.
Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.
(NBC TP 01 – Perícia Contábil)
-
NBC TP 01 – Perícia Contábil
TERMO DE DILIGÊNCIA
49. Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
Diligência (Houaiss) - Duas definições:
3 medida necessária para alcançar um fim; providência
Ex.: mandou tomar as d. que a situação exigia
4 busca minuciosa; pesquisa, averiguação, investigação
Ex.: d. policial
-
Letra (a)
Termo de diligência
41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.
42. Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.
43. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente ao perito assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo.
44. O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado.
45. Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.
NBC TP 01 – Perícia Contábil