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ID
2609434
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:


I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • RISF

    TÍTULO III DA MESA

    CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1o Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    § 2o Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    § 3o O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    § 4o Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Literalidade do Art. 46 do RISF. Daí a importância de, aos poucos, ter contato com a letra seca.

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Sobre o item V "A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa", que é uma reprodução literal do art. 47 do RISF, é importante não confundir essa disposição com o art. 56, I, da Constituição Federal, que postula não implicar a perda do cargo (de Senador e não da Mesa) em caso de assunção dos cargos mencionados.

    Bons estudos!