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ID
2609437
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    As três principais teorias no que se refere às relações do estado com os agentes públicos são:

     

    Teoria do mandato: "o agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato.” (Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010, p. 505.)

     

    Teoria da representação: "a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela, figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Ocorre que essa teoria, além de equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena), não foi suficiente para alicerçar um regime de responsabilização da pessoa jurídica perante terceiros prejudicados nas circunstâncias em que o agente ultrapassasse os poderes da representação”. (Fonte: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo – esquematizado, completo, atualizado, temas polêmicos, conteúdo dos principais concursos públicos. 3ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2013, p.547.)

     

    Teoria do órgão: Atualmente é a teoria adotada. "A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a idéia de representação pela de imputação. Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado." (Fonte:  Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 12ª edição. 2000. Pág 304)

     

     

    Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: TJ-MT Prova: Distribuidor, Contador e Partidor

     

    De acordo com a “teoria do órgão”, entende-se que a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos agentes que compõem os órgãos de sua estrutura. Levando-se em conta essa teoria, a vinculação da vontade do órgão e agente se dá mediante:

     

    a)Imputação. 

    b)Representação.  

    c)Mandato. 

    d)Delegação. 

     

     

  • nunca nem vi

  • Que onda é essaaaaaaa mermãoo kkkkk

    Nunca nem vi (2)

  • Gabarito letra B.

    A Teoria do Risco prevê a Responsabilidade Civil do Estado.

  • Deveria ser a Teoria do Risco Administrativo, visto que o agente püblico que gera danos a terceiros não necessariamente precisa pertencer a um órgão. A CF deixa implícito que até os entes da direta e indireta que prestam serviços públicos podem acarretar a Responsabilidade Civil do Estado.

  • Nunca nem vi (3)

  • Acertei por exclusão. izi

  • Teoria do Órgão

    Responde pela alternativa o Princípio da Imputação Volitiva, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os agentes são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas.

    Ou seja, toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, como veículos da expressão do estado. O órgão por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica.

    Marcela dos Anjos

    Forte Abraço!

  • Simone Elias, foto do "budinha" e menosprezando conhecimento alheio? Assim o universo não te fará passar o "good vibes"

  • A Teoria do órgão é tipo assim, quem te bateu não foi a mão (a mão da sua mãe), foi a sua mãe (a pessoa).

    Entendeu? O agente seria a mão (a mão da sua mãe), e a sua mãe a instituição.

    Então quando vc reclama da pisa que levou, vc reclama da SUA MÃE, e não da mão dela.

    (espero que alguém tenha entendido, kkkkk)

  • errei por falta de atenção. Na prova isso não pode acontecer.

  • teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    Teoria do Risco Integral e a Teoria do Risco Administrativo dizem respeito a forma como o Estado responde e seu respectivo regresso.

  • A colega cheia de propriedade mensurando o grau de preparação do pessoal baseada em parâmetros de??? kkkkkkkkkk Melhor estudar que ler certas coisas.

  • Quem teve dificuldade, siga direto para o comentário do colega Leonardo Galatti e ignore os excrementos de infelizes como a Simone Elias. Não se sabe quantos prestam um concurso pra dizer com tamanha certeza quantos estão preparados.

    Avante, Concurseiros!

  • Simone Elias, você é a super inteligentona então, já passou no concurso???? aposto que não ein

  • Teoria do Órgão

  • Considera-se que o ato do funcionário é o ato do órgão, imputável (atribuído) a administração.

  • GABARITO: E

    TEORIA DO ÓRGÃO: Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Na jurisprudência brasileira, essa teoria se manifesta nas decisões que não aceitam o ajuizamento de ação de indenização pelo particular diretamente contra o agente público causador do dano.

  • CERTO

    TEORIAS

    Teoria do órgão - prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Teoria do risco social - passa a privilegiar o interesse público em detrimento da vítima.

    Teoria Risco Administrativo fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado adotada pela CONSTITUIÇÃO -(Com excludente).

    Teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares - (sem qualquer excludente).

    o  Atentados terroristas em aeronaves;

    o  Dano nuclear;

    o  Dano ambiental.

    o  uso de material bélico;

  • A teoria do órgão foi criada pelo alemão Otto Gierke (favor, conferir a grafia, pois não sei se é assim que escreve o nome dele). A teoria diz que a vontade do órgão, manifestada pelos seus agentes, é a vontade do Estado. Otto equiparou a Administração com o corpo humano, em que cada "membro" funciona como parte do todo. Assim, repito, as manifestações de vontade do órgão são também as manifestações da entidade. Daí o nome "órgão" público.