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ID
2609488
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Casas Legislativas contam com comissões para o exercício de suas atribuições. A propósito delas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fui por eliminação e encontrei a C pois sabia que todas as outras estavam corretas. A letra C eu nem sei o que significa, alguém pode exclarecer?

  • Alternativa C.

    o termo APENAS ajudou rs.

  • A letra C está errada porque também é possível o controle político preventivo através do veto jurídico do Presidente da República e não apenas através das Comissões de Constituição e Justiça.

  • Alternativa C.

    As outras alternativas estão amparadas em qual artigo?

  • as comissões são temporárias e permanentes !!

  • Vamos lá, pessoal:

     

    A incorreta é a alternativa C (gabarito).

     

    A - Correta. As CPI's somente serão criadas por prazo

    certo (ou seja, serão sempre temporárias). É o que dispõe o artigo 58, §3º da CF:

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das

    autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    B - Correta. Artigo 58,§1º da CF:

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

      

    C - INCORRETA. Logo de cara podemos perceber que a banca restringiu o exame da harmonização do

    projeto de lei com a Constituição. Um projeto de lei pode possuir mais de um tema. Assim, há várias comissões temáticas para a sua análise (e não apenas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

     

    3) Análise das comissões temáticas 

    As proposições devem ser distribuídas na seguinte ordem: às comissões competentes para se pronunciarem sobre o mérito, sendo no máximo três (Regimento Interno, art. 32); à Comissão de Finanças e Tributação, quando estiverem envolvidos aspectos financeiros e orçamentários públicos; à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em qualquer caso, para o exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como para a adequação da redação, quando necessário.

     

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes

     

     

     

     

     

     

  • Continuação:

     

    D - Correta.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    É incompatível com o art. 58, caput e § 1º, da Constituição que os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, em violação à autonomia partidária. Em rigor, portanto, a hipótese não é de eleição. Para o rito de impeachment em curso, contudo, não se considera inválida a realização de eleição pelo Plenário da Câmara, desde que limitada, tal como ocorreu no caso Collor, a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos, isto é, sem abertura para candidaturas ou chapas avulsas. (...) O art. 19 da

    Lei 1.079/1950, no ponto em que exige proporcionalidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados com base na participação dos partidos políticos, sem mencionar os blocos parlamentares, foi superado pelo regime constitucional de 1988. Este estabeleceu expressamente: (i) a possibilidade de se assegurar a representatividade por bloco (art. 58, § 1º) e (ii) a delegação da matéria ao Regimento Interno da Câmara (art. 58, caput). A opção pela aferição da proporcionalidade por bloco foi feita e vem sendo aplicada reiteradamente pela Câmara dos Deputados na formação de suas diversas

    comissões, tendo sido seguida, inclusive, no caso Collor.

    [ADPF 378 MC,rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

     

    E - Correta. Artigo 58, §2º, II, CF:

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    (...)

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

     

    Um exemplo: a apuração sobre o rompimento das barragens em Brumadinho - MG poderá

    ter CPI mista. ---> https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/11/brumadinho-podera-ter-cpi-mista

     

  • Essa questão era para ter como gabarito a letra A.

    Art. 58. O CN e Suas Casas TERÃO COMISSÕES PERMANENTE E TEMPORÁRIAS...

  • CRFB Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (temporário), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O que tem a ver veto jurídico? A questão tá falando das comissões legislativas, nada a ver com veto. A alternativa C está errada porque não existe essa restrição, mesmo nas comissões de mérito o projeto pode ser analisado com base na Constituição.

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Essa tava fácil. vamos pra cima!