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ID
2609509
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Podem surgir dúvidas a propósito da interpretação ou aplicação do Regimento Interno do Senado Federal. Nessas situações, compete ao Senador suscitar a chamada questão de ordem. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • DA QUESTÃO DE ORDEM
    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.
    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
    Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
    § 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.
    § 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
    § 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

  • GABARITO LETRA D

    Assertiva I - Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão,

    pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação

    deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da

    palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo. [CORRETA]

    Assertiva II - Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para

    o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado

    ou apoiado por líder. [CORRETA]

    Assertiva III - Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem,

    só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento. [CORRETA]

  • Um dia dominarei esse regimento .

    Força guerreiro rumo ao senado 2020.

  • Vamos analisar os itens separadamente.

    I – Certo. Com base no que dispõe o art. 403 do RISF, informo que constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento e, para contraditar questão de ordem, é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente a cinco minutos.

    II – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 405 do RISF, no sentido de que a questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III – Certo. O art. 406 do RISF dispõe que se considera simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    GABARITO: D

  • Apenas a título de complementação para você incluir nos seus resumos: a incorporação de QO no regimento ocorre por meio de resolução.

  • I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

    Correto: Art. 14, X, b e c, RISF: Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: X - em qualquer fase da sessão, por cinco minutos: b) para suscitar questão de ordem [...]; c) para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a um só Senador.

    II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Correto: Art. 405, RISF: A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Correto: Art. 406, RISF: Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

  • A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Recurso a questão de ordem de ofício? Poderiam explicar? Muito mal formulada esta alternativa.

  • A III está (muito) forçada pois não existe nenhuma forma direta de "incorporar questão de ordem ao RISF" (o contrário ocorre com o Regimento Comum) sendo ela (a questão de ordem) MERO PRECEDENTE.

    O que ocorre é que pode haver um Projeto de Resolução do Senado de alteração do RISF (único caminho de alteração do regimento) que pode acabar contingentemente contemplando questão de ordem resolvida pela Presidência previamente (assim como pode haver alteração do Regimento que contemple opinião de qualquer pessoa que nada tem a ver com o Senado Federal) sendo assim, a questão de ordem NADA tem a ver com a alteração do Regimento para ser um caminho de alteração do mesmo, como sugere o vocábulo "incorporação".

    Na tentativa de confundir o candidato, a banca acaba falando demais e elaborando enunciados ruins e truncados.

  • O assunto é Questão de Ordem (art. 403 a 408 do RISF).

    Gabarito: D.

    Item I: certo. Para levantar a questão de ordem, o orador tem 5 min. É permitida a contradita da questão de ordem, pelo mesmo prazo, por apenas um outro Senador.

    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Item II: certo. Quem decide a questão de ordem é o Presidente. Caso o Senador que a suscitou esteja insatisfeito com a decisão, cabe recurso ao Plenário nas seguintes situações:

    • se ele for líder; ou
    • se não for, receber o apoio de algum líder para que haja o recurso.

    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Item III: certo. Imagine que ocorreu uma situação e houve uma questão de ordem. Se após alguns meses ocorrer a mesma situação, nada impede que a decisão do Presidente seja diferente. A decisão de uma questão de ordem é apenas um precedente. Não vincula situações idênticas futuras. A não ser que o próprio RI seja alterado para regulamentar a situação.

    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.