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ID
2609512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal possui um título dedicado aos princípios gerais do processo legislativo. O artigo regimental preconiza, ainda, que a legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais. NÃO consubstancia princípio do processo legislativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    VII - preservação dos direitos das minorias;salvo acordo de líderes em sentido diverso. (Não há a previsão de acordo de líderes nesse sentido)

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO

     

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

     

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;

    VII - preservação dos direitos das minorias;

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido;

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

  • GABARITO LETRA A

    A) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso. Art. 412, VII – preservação dos direitos das minorias;

    B) Art. 412, XI – pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os

    C) Art. 412, Senadores seu devido conhecimento;

    D) Art. 412, IV – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    E) Art. 412, X – impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum

    regimental estabelecido;

  • Já deu para perceber que é de extrema importância o conhecimento acerca dos princípios gerais do processo legislativo do Senado, não é mesmo? Nesse cenário, vamos analisar os princípios exigidos na questão:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; 

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; 

    VII - preservação dos direitos das minorias; 

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido; 

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;” 

    Desse modo, é possível verificar inicialmente que as alternativas “b”, “ c”, ”d”, e “e” são meras reproduções dos incisos I, IV, X e XI do art. 412 do RISF.

    No entanto, verifica-se que é princípio básico do processo legislativo a preservação dos direitos das minorias e, a despeito do que consta na alternativa “a”, a observância desse princípio não poderá ser superada mediante acordo de líderes em sentido diverso.

    GABARITO: A

  • a) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso.

    Errado: Acordo de líderes não é exceção ao direito das minorias. Art. 412, VII, RISF: [...] seguintes princípios básicos. VII: preservação do direito das minorias

    b) pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    Correto: Art. 412, XI, RISF: [...] seguintes princípios básicos: XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    c) a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    Correto: Art. 412, IV, RISF: [...] seguintes princípios básicos: IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    d) Da participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    Correto: Art. 412, I, RISF: [...] seguintes princípios básicos: I - participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    e) a impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

    Correto: Art. 412, X, RISF: [...] seguintes princípios básicos: X - impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: A.

    O item "A" apresenta como princípio "a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso". Não há previsão regimental para que um simples acordo de líderes se sobressaia em relação aos direitos das minorias. Até porque, se assim fosse, provavelmente as minorias não teriam direito algum, já que o líderes dos maiores partidos sempre iriam "passar por cima" delas. Os demais princípios estão perfeitos:

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; (item "D")

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; (item "C")

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido; (item "E")

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento; (item "B")