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Gabartito C
I. São dotados das chamadas cláusulas exorbitantes, que consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público. ok
II. Em regra, somente podem ser celebrados após o competente procedimento licitatório, por meio do qual se escolherá a melhor proposta para a Administração Pública. ok
III. Mesmo no âmbito dos Estados e Municípios, devem seguir as regras gerais estabelecidas pela União Federal. ok
IV. Somente em situação emergencial, devidamente demonstrada em procedimento específico, não se realizará licitação para a contratação de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública. ERRADA! HÁ VÁRIAS HIPÓTESES PREVISTAS NA 8666.
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Sobre o item IV, quem dera fosse somente em situação emergencial, há umas 35 hipóteses diferentes de dispensabilidade pra gente entender e decorar :(
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Existe União Federal? É a melhor proposta para a adm pub ou para o interesse público?
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Fui pega pelo "Em regra".
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Gabarito C
I - Clausula Exuberantes consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.
FARAO:
§ Fiscalizar contrato;
§ Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;
§ Rescindir contrato;
§ Alterar contrato(unilateral) - para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;
§ Ocupar bens - os casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
ii - o instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de: Concorrência e tomada de preço. Instrumento de contrato é FACULTATIVO: nos d+ → em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO):
• Carta-contrato;
• Autorização de compra;
• Nota de empenho;
• Ordem de execução de serviço.
IV - Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).
§ Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
§ Quando a União tiver que intervir no domínio;
§ Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);
§ na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
§ na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;
§ Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.
§ para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.
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Quase fui pego pelo Somente, mas ai vi o Em regra....
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Caí no 'em regra'
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tendi foi nd
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Gabarito C.
I, II e III.
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FIQUEI EM DUVIDA QUANDO NO ITEM
III. Mesmo no âmbito dos Estados e Municípios, devem seguir as regras gerais estabelecidas pela União Federal, FALA DE REGRAS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO FEDERAL. POIS A LEI Q REGE OS CONTRATOS E LICITAÇÕES É UMA LEI NACIONAL 8666. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
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IV. Somente em situação emergencial, devidamente demonstrada em procedimento específico, não se realizará licitação para a contratação de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública.
A parte destacada invalida a questão, pois ela diz que em situação de emergência as licitações não devem ser realizadas. Na verdade, em situações de emergência as licitações tornam-se DISPENSÁVEIS, ou seja, fica a critério da Administração Pública realizá-las ou não.
Adriane Andrade Santos, salvo engano, os demais entes podem editar algumas normas pontuais, desde que não afrontem ou extrapolem as regras gerais, de competência exclusiva da União.