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I. CERTA - Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.
II. CERTA - Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.
III. ERRADA*** - Aparentemente esse era o texto do 132, § 8º, que se encontra revogado (Alguém sabe o número da Resolução?).
IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.
V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.
A Resolução que altera o 132, §8º deve ter sido editada depois do edital do concurso.
Gabarito Letra C de cilada.
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Não consegui localizar a Resolução que altera o Art. 132, § 8º do RISF.
De qualquer forma, questão desatualizada.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
I. CERTA - Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.
II. CERTA - Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.
III. ERRADA*** - Texto revogado pela resolução 39/14.
IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.
V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.
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PULAR ESSA QUESTÃO! DESATUALIZADA!
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Obs.: questão identificada pelo QC como desatualizada. Comentários conforme agosto de 2020:
I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.
Correto: Art. 127, RISF: Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.
II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.
Correto: Art. 132, RISF: Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.
III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.
Errado: não há qualquer previsão neste sentido no RISF. O autor da proposição vota como os demais.
IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.
Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.
V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.
Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.