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ID
2609530
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O devido processo legislativo é composto por disposições regimentais, legais e constitucionais. De acordo com as normas regimentais, analise as afirmativas a seguir:


I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA - Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA - Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Aparentemente esse era o texto do 132, § 8º, que se encontra revogado (Alguém sabe o número da Resolução?).

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.


    A Resolução que altera o 132, §8º deve ter sido editada depois do edital do concurso.

    Gabarito Letra C de cilada.

  • Não consegui localizar a Resolução que altera o Art. 132, § 8º do RISF.

    De qualquer forma, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I. CERTA Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Texto revogado pela resolução 39/14. 

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

  • PULAR ESSA QUESTÃO! DESATUALIZADA!

  • Obs.: questão identificada pelo QC como desatualizada. Comentários conforme agosto de 2020:

    I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    Correto: Art. 127, RISF: Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

    Correto: Art. 132, RISF: Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

    Errado: não há qualquer previsão neste sentido no RISF. O autor da proposição vota como os demais.

    IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

    V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.