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Gabarito Letra C
A) Errado, é o princípio da isonomia que estabelece que todos os cidadãos serem iguais perante a lei
B) Errado, é o princípio da publicidade que impõe o dever de publicar em Diário Oficial todas as leis elaboradas pelo Poder Legislativo
C) CERTO: A legalidade decorre do Estado de Direito, significando, no âmbito da Administração Pública, a total submissão do exercente da função pública à lei
D) Errado, o princípio da legalidade dá margem ao administrador para que pratique certos atos administrativos de acordo com sua conveniencia e oportunidade, essa margem discricionária dada pela lei se chama Poder discricionário.
E) Errado, é o princípio da motivação que exige que as deciões administrativas indiquem os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador. Cabe ressaltar que nem todo ato administrativo exige motivação, tal como a destituição de cargo ad nutum.
bons estudos
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MAZZA (2014) = Conceito
Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da legalidade vincula a Administração aos mandamentos da Lei (Estado de Direito). Em todos os Estados contemporâneos se admite que a Administração está vinculada pela regra de Direito”.
De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.[7]
O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
Relacionando legalidade e requisitos do ato administrativo, a prova de Fiscal de Tributos/AL elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei”.
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Para o direito público ( direito administrativo ) => legalidade é SUBMISSÃO À LEI ( o agente SÓ faz o que a lei manda)..
Para os particulares => ideia de não contradição à lei ( Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei)!!!
GABA C
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Legalidade: a lei é a base do Estado Democrático de Direito, constituindo a
base da atuação administrativa. Os agentes públicos só podem atuar quando a lei
autorizar ou determinar
Gab letra C.
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C) É importante salientar que, mesmo no exercício do discricionariedade, o agente público permanece submisso à lei uma vez que deve decidir pela conveniência e oportunidade sempre objetivando o bem comum e nos limites da competência do cargo que ocupa.
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Sobre a letra B), vi muita gente já falando que "todo ato admin deve ser publicado no DOU", mas isso não confere, gente! Apenas os atos que a lei prevê devem ser publicados no DOU, garantindo não só a transparência e publicidade para os administradores como também e principalmente para os administrados.
Outra coisa importante: nem todo ato precisa, necessariamente, ser motivado! Cargos em comissão, por exemplo, são providos por livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não precisa justificar nada!
Bons estudos!
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Questão bem elaborada, acertei haha
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Excelente questão!
A pessoa que exerce a função adm. só pode fazer o que está na lei e
o particular tudo que a lei não proíba.