SóProvas


ID
2609539
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, devidamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, encontra‐se o da legalidade, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, é o princípio da isonomia que estabelece que todos os cidadãos serem iguais perante a lei

    B) Errado, é o princípio da publicidade que impõe o dever de publicar em Diário Oficial todas as leis elaboradas pelo Poder Legislativo

    C) CERTO: A legalidade decorre do Estado de Direito, significando, no âmbito da Administração Pública, a total submissão do exercente da função pública à lei

    D) Errado, o princípio da legalidade dá margem ao administrador para que pratique certos atos administrativos de acordo com sua conveniencia e oportunidade, essa margem discricionária dada pela lei se chama Poder discricionário.

    E) Errado, é o princípio da motivação que exige que as deciões administrativas indiquem os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador. Cabe ressaltar que nem todo ato administrativo exige motivação, tal como a destituição de cargo ad nutum.

    bons estudos

  • MAZZA (2014) = Conceito
    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
    A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da le­ga­lidade vincula a Administração aos man­damentos da Lei (Estado de Direito). Em todos os Estados contemporâneos se admi­te que a Administração está vinculada pela regra de Direito”.
    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor­malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes­-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.[7]
    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
    Relacionando legalidade e requisitos do ato administrativo, a prova de Fiscal de Tri­butos/AL elaborada pelo Cespe conside­rou CORRETA a afirmação: “O princípio da le­galidade impõe que o agente público ob­serve, fielmente, todos os requisitos ex­pressos na lei”.

  • Para o direito público ( direito administrativo ) => legalidade é SUBMISSÃO À LEI ( o agente SÓ faz o que a lei manda).. Para os particulares => ideia de não contradição à lei ( Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei)!!! GABA C
  • Legalidade: a lei é a base do Estado Democrático de Direito, constituindo a

    base da atuação administrativa. Os agentes públicos só podem atuar quando a lei

    autorizar ou determinar

    Gab letra C.

  • C) É importante salientar que, mesmo no exercício do discricionariedade, o agente público permanece submisso à lei uma vez que deve decidir pela conveniência e oportunidade sempre objetivando o bem comum e nos limites da competência do cargo que ocupa.

  • Sobre a letra B), vi muita gente já falando que "todo ato admin deve ser publicado no DOU", mas isso não confere, gente! Apenas os atos que a lei prevê devem ser publicados no DOU, garantindo não só a transparência e publicidade para os administradores como também e principalmente para os administrados.

    Outra coisa importante: nem todo ato precisa, necessariamente, ser motivado! Cargos em comissão, por exemplo, são providos por livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não precisa justificar nada!

    Bons estudos!

  • Questão bem elaborada, acertei haha

  • Excelente questão!

    A pessoa que exerce a função adm. só pode fazer o que está na lei e

    o particular tudo que a lei não proíba.