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ID
2609542
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos órgãos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, quanto às funções exercidas, os órgãos públicos classificam-se em:
    - ativos (expressam decisões estatais para cumprimento dos fins públicos);
    - de controle (fiscalizam e controlam a atividade de outros órgãos);
    - consultivos (órgãos de aconselhamento);
    - verificadores (encarregados de perícias ou de conferências);
    - contenciosos (julgam situações controversas).

    B) Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.

    C) ERRADO: Como os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, em regra, eles não possuem capacidade processual ou judiciária. No entanto, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:
    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos
    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    D) Certo: os órgãos públicos congregam funções que vão ser exercidas pelos agentes públicos.

    E) Quanto à atuação funcional, os órgãos se classificam em: singulares ou colegiados.
    Órgãos singulares (ou unipessoais): são aqueles que atuam e decidem por meio de um único agente, que reúne as qualidades de chefe e representante. Esses órgãos podem ter muitos outros agentes auxiliares, mas o que caracteriza sua unipessoalidade é o desempenho de sua função principal por um só agente investido como seu titular. O que ocorre, por exemplo, com a Presidência da República ou com as Governadorias dos Estados;
    Órgãos colegiados (ou pluripessoais): são aqueles que atuam e decidem pela maioria da vontade de seus membros; como ocorre com as decisões proferidas pela composição plena dos Tribunais de Contas

    bons estudos

  • A classificacao "simples" nao é em relacao a estrutura?? Quanto a estrutura, simples ou composto, conforme o material do professor Denis Franca. 

    e quanto a ATUACAO FUNCIONAL, singular ou colegiado. 

    Esse item E deveria estar errado! 

  • Sim  Ana F, tb estava com essa duvida. parece que está errada a letra E tb.

    Outra coisa... alguns lugares usam Singulares x Coletivos e outros Singulares x Colegiados. qual o certo?

     

  • Órgãos não possuem capacidade processual

    GAB-C

  • A alternativa C com certeza está errada. 

     

    Mas a letra E está , segundo a doutrina majoritária está ERRADA

     

     Classificação estrutural é Simples ou Compostos  ( se tem subdivisão interna em outros órgãos ou não)

     

    Classificação de atuação funcional que seria singular ou colegiado.

  • "Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos cujas decisões sejam tomadas individualmente denominam-se simples. Assim, em uma questão de concurso, órgão simples pode ser aquele que não admite subdivisão (conforme Hely Lopes Meirelles) ou aquele cujas decisões são tomadas por um só agente (conforme Celso Antônio)".

    Material da professora Deborah Rico, do Rico Domingues Concursos.

  • A letra E misturou a classificação utilizada por Elly Lopes 

    Simples ou unitários =Único centro de competência: portarias 

    Compostos =Reúnem diversos órgãos subordinados (desconcentração)


    Classificação utilizada por Maria Di Pietro

    Burocráticos= Ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais) 

    Colegiados= Decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

  • A própria FGV na Q878578 afirmou que quanto a estrutura os órgãos podem ser simples ou compostos, como entender?! Questão passível de anulação.

  • José dos Santos Carvalho Filho destaca que os órgãos representativos de poder (tribunais, casas legislativas, por exemplo) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais, apesar de desprovidos de personalidade jurídica.

    Essa capacidade anômala ou extraordinária é denominada de capacidade judiciária.

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de pedido para ingresso na qualidade de Assistência Simples feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. Nesse sentido: AgRg no AREsp 69.764/AP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18.06.2012 AgRg no AREsp 44.971/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 05.06.2012. 3.

    A alternativa C está errada pela expressão "em qualquer caso".

  • A alternativa C está errada pela expressão "em qualquer caso".

  • desse jeito serei aprovado para técnico legislativo do Senado Federal!!!!

  • A alternativa E também contém erros, cuidado.

  • Letra E está correta. A banca utilizou a classificação doutrinária de Antônio Bandeira de Mello.

    Quanto à função: ativos, de controle e consultivos.

    Quanto à estrutura: simples e colegiais.

    CUIDADO! A classificação quanto à estrutura também é dada a partir da visão de outros doutrinadores. Hely Lopes e Di Pietro, por exemplo, classificam os órgãos quanto à estrutura em Simples e Compostos. Renato Alessi em Burocráticos e Colegiados.

  • Quem acertou essa questão considerando que a Letra E estaria correta, sugiro focar um pouco mais na classificação dos órgãos quanto a Estrutura e a situação Funcional.

    A letra E também estaria errada, pois a os órgãos assim são classificados:

    Quanto à ESTRUTURA

    Simples

    Compostos

    Quanto à SITUAÇÃO FUNCIONAL

    Singulares

    Colegiado

  • A banca classifica, com relação à estrutura, como sendo simples e colegiado, e não diz de qual doutrinador é este conceito.

    Porém a classificação, com relação a estrutura, é a seguinte:

    Segundo, Hely Lopes (simples e composto)

    Segundo, Bandeira de mello (simples e composto)

    Segundo, Maria Di Pietro (burocrático e Colegiado)

     

    Dito isso, existem 2 possibilidades para essa alternativa E.

    1ª Possibilidade: A banca pode ter misturado os conceitos dos três doutrinadores, já que ela não cita de qual doutrinador é esse conceito, usando:

    1 – Simples – conceito de Hely Lopes e Bandeira de Melo

    2 – Colegiado – conceito de Maria Di Pietro

    2ª Possibilidade: A alternativa E também pode estar incorreta e com isso essa questão estaria sujeita a anulação.

    PARA MIM, SÓ EXISTEM ESSAS 2 POSSIBILIDADES.

    Mas na duvida vá por eliminação. Se você tem certeza que a alternativa C está errada, não tem porque analisar as demais alternativas e com isso ganhará tempo.

    Se a primeira possibilidade estiver correta, então não nos resta outro opção senão a alternativa C.

  • Essas alternativas com classificação doutrinária só devem ser marcadas na ausência de outra melhor (ou pior).