-
Art.58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
s4° - Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regime comum, cuja composição reproduzirá, quando possível, a proporcionalidade da representação partidária.
-
Resolução nº 3, de 1990-CN
Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.
Gabarito: C
c) O mandato da Comissão Representativa do Congresso Nacional, regulada pela Resolução 3, de 1990‐CN, coincide com o período de recesso do Congresso Nacional.
-
A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.
-
A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgenteque não possam aguardar o início do período legislativoseguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.
(38)
-
Vi que algumas pessoas disseram que a composição da Comissão é de 8 senadores e 17 deputados. Porém, no texto da resolução está que a comissão é composta por 7 senadores e 16 deputados. Poderiam me esclarecer essa situação?
Obrigado
-
Thiago, SEnadores são SEte e DEputados são DEzesseis.
-
A - Errada: Resolução 17/1993, Art. 1º É criada a Corregedoria do Senado Federal constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.
B - Errada: Resolução 3/1993-CN, Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.
C - Certa: Resolução 3/1993-CN, Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas
D - Errada: Resolução 17/1993, Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;
E - Errada: Na Resolução 17/1993 não consta esta atribuição dentre as de competência do corregedor.
Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;
III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;
IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.
-
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990-CN
Dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição.
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição.
Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.
Art. 3º Considera-se período legislativo as divisões da sessão legislativa anual compreendidas entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, incluídas as prorrogações decorrentes das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 57 da Constituição.
Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.