SóProvas


ID
2609560
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em algumas hipóteses, as Casas do Congresso Nacional atuam em sessão conjunta. Outras vezes, atuam separadamente. A propósito da matéria, analise as afirmativas a seguir:


I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Medida provisória, primeiramente, é analisada por comissão mista do congresso nacional que dará parecer dos pressupostos constitucionais (urgência e relevância) antes de ser levada a votação separada, primeiro pela câmara dos deputados e depois pelo Senado Federal.
  • juízo de admissibilidade acontece na câmara dos deputados.

  • REGIMENTO INTERNO SENADO - 107 - Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Vanessa Santos, o gabarito na verdade é alternativa C.

    O item II encontra-se notoriamente errado.

  • as mps começam na CD. sabendo essa já dava pra marcar

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    ART 57

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    ART 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • Medias Provisórias são analisadas pela Câmara e pelo Senado separadamente.

    A instauração do processo é aprovada ou não pela Câmara. O presidente então será julgado pelo Senado.

  • DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO NO ART 107.

    Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão:​

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • O texto constitucional também ajudava:

    Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. E

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 57:

    §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Art. 66.:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    NO REGIMENTO COMUM:

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar

    Em relação às MPs:

    CF:

    art. 62:

    §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República. E

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. V

    REGIMENTO INTERNO

    art. 107:

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Se você cria questões sobre o RISF e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o RISF.