Inicialmente, informo que o art. 7° da Resolução n° 20/1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal) estabelece, em suma, que as medidas disciplinares são as seguintes: advertência; censura; perda temporária do exercício do mandato; e perda do mandato. Além disso, complemento essa análise, afirmando que o caput do art. 9° do referido código prevê que a censura será verbal ou escrita.
Ou seja, de fato, as penalidades de perda do mandato, advertência, perda temporária do exercício do mandato e censura verbal possuem previsão na Resolução n° 20/1993. No entanto, inexiste no referido código a previsão de pena de multa, o que torna a alternativa “a” o gabarito da nossa questão.
GABARITO: A