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ID
2609572
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tradicionalmente, a doutrina enumera cinco elementos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Das alternativas a seguir, qual NÃO se demonstra verdadeira no tocante a tais requisitos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    Assertiva: Forma: o ato administrativo pode ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática. 

    Está errado, pois a forma é elemento VINCULADO do ato administrativo. Ou seja, se a forma estiver previamente definida em LEI, será sob está forma que o ato deverá ser praticado.

    Lembrando que o elemento FORMA poderá ser convalidado, desde que não seja essencial para a validade do ato. A convalidação opera com efeitos EX TUNC, ou seja, retroativos !!!

  • c)

    Forma: o ato administrativo pode ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática.

  • Forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo.

    Só complementando a forma pode ser: Vinculada ou discricionária

    Forma é elemento vinculado do ato administrativo, pois deve ser exteriorizada na forma que a lei exigir. 

    Forma é elemento discricionário, quando a lei não exigir forma determinada para o ato administrativo, a Administração pode praticá-lo com a forma que lhe parecer mais adequada.

  • LETRA C

    Forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza. Em regra, o ato administrativo deve ser escrito e seguir as formalidades previstas em lei (lato sensu). Ou seja, o ato administrativo é formal.

    Um exemplo é o ato de demissão, que deve ser escrito, motivado, materializado por meio de uma portaria de demissão e precedido por um processo administrativo disciplinar.

    Há, contudo, atos que o Direito Administrativo permite que não sejam escritos, são os atos administrativos:

    a) Verbais, em que a forma é a voz humana (ex.: ordens de expediente proferidas pelo superior hierárquico a seus subordinados);

    b) Sonoros, em que a forma é o som, que não seja a voz humana (ex.: silvo do agente de trânsito);

    c) Visuais, praticados por meio de sinais (ex.: sinalização de trânsito).

    Classificação ou espécies da forma:

    a) Essencial: é aquela que se for violada o ato deve ser extinto. Logo, o ato é anulado.

    b) Não essencial: aquela que quando é violada o ato não é extinto. O ato é convalidado. 

    A forma é um elemento VINCULADO.

  • Forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo. É o modo pelo qual se apresenta.

    Nem sempre há uma forma específica em lei para a prática de determinado ato, mas, quando isso ocorrer, a forma é um elemento vinculado. Por outro lado, se não houver forma legal específica, é possível ser praticado com discricionariedade pelo administrador, desde que dentro das possibilidades legais.

  • Como o comando da questão exige que o candidato aponte a alternativa INCORRETA, então só pode ser a letra C, porquanto tal alternativa afirma ser a forma um elemento discricionário, o que não é verdade, pois trata-se de um elemento vinculado do ato administrativo.

    Art. 22, §1º, L9784/99 - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • questão de 2012 ,mas modernamente a FORMA tanto pode ser : VINCULADA quanto DISCRICIONÁRIA

  • Competência: é o poder atribuído ao agente para a prática do ato.

    Finalidade: é o resultado pretendido pela administração com a prática do ato.

    Forma: é o modo como o ato se exterioriza. Devem ser observadas as formalidades estritamente essenciais, desprezando-se os procedimentos meramente protelatórios.

    Motivo: é o pressuposto de fato e direito que serve de fundamento ao ato. São as razões que justificam o ato.

    Objeto: é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Elementos que podem ser discricionários: motivo e objeto.

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  • Gabarito C

    REQUISITOS : MO CaFFe

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • Forma é elemento vinculado do ato administrativo

  • COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    Créditos: André!

  • Mesmo o ato discricionário deve estar de acordo com o que a lei prever.

  • Gabarito C.

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • A letra E também está errada, pois o motivo consiste nos pressupostos de fato e de direito que exigem ou AUTORIZAM a prática do ato.

  • Por que a D está certa? Ao meu ver, nem todo ato administrativo visa o interesse público. Uma autorização para usar uma rua para uma festa particular visa estritamente o interesse particular. Assim como uma autorização para porte de arma ou uma licença para dirigir.

  • errei de bobeira. Forma é elemento vinculado. se é vinculado não pode, deve!

  • Olá pessoal, tudo bem?

    Alguém tem informações sobre a prova de taquígrafo?

    obrigado!

  • A forma é prevista em lei

  • Forma: o ato administrativo PODE ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática.

    Existe sim a possibilidade da exteriorização do ato adm ter uma forma n prevista em lei e se caber da forma mais razoável possível

  • Gab. C

    CO FI FO MO OB

    Competência - Vinculado

    Finalidade - Vinculado

    Forma - Vinculado

    Motivo - Discricionário

    Objeto - Discricionário

    Vinculado= É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    Discricionário= Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

  • GAB:C

    A Forma deve ser exteriorizada de forma vinculada, ou seja, deve seguir exatamente o que aconteceu de fato.

  • A forma é elemento vinculado.

  • Não há margem de escolha para a FORMA. É objeto VINCULADO.