SóProvas


ID
2609785
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No campo sócio jurídico os relatórios, laudos, e pareceres são considerados como elementos para provas processuais, pois contemplam informações ou explicações para uma determinada finalidade. A este conjunto de instrumentos dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • c) Instrução processual.

  • (FAVERO, 2009, p. 610). A instrução social faz parte da instrução processual, ou seja, conhecimentos da área de Serviço Social, registrados em um informe, um relatório, um laudo ou um parecer, servem de referência ou prova documental que vai contribuir para formar o processo, para informar a ação sobre a qual o magistrado decide. 

     

    Ref.

    FAVERO, Eunice. Instruções sociais de processos, setenças e decisões. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

  • Tanto Fávero como a questão estão equivocadas. Não existe literatura jurídica que considere o relatório como peça probatória. Peça técnica probatória é apenas o Laudo. O CPC foi atualizado em 2016.

  • O relatório não constitui peça técnica probatória, como bem bem pontuou Davi Barbosa, porém, atentemos para enunciados que tragam: Conforme pontua Fávero 2009, o relatório constitui peça técnica de referência ou prova documental em processo... Devemos considerar como correta.