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ID
2611183
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade licitatória que consiste na escolha de trabalho científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    lei 8666

     

    Art. 22  § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho científico, artístico ou técnico mediante a instituição de prêmios OU remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    CONCURSO = CAT.

    Científico

    Artístico

    Técnico

  • Gabarito: A

    Conceituando todas as assertivas... 

    a) concurso: art. 22, § 4o é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    b) concorrência: art. 22, § 1
    o é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    c) leilão: art. 22, § 5
    o  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    d) convite: art. 22, § 3
    o é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    e) tomada de preço: art. 22, § 2
    o é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • CONCURSO = CONCUARENTA E CINCO DIAS

    CONVITE = CONVINTE E QUATRO HORAS

    TOMADA DE PREÇO = TERCEIRO DIA

  • Complementando:

     

     

    Fundamento

     

     

    Lei 8666/93

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

     

    § 4o  CONCURSO o é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho TÉCNICO, CIENTIFÍCO ou ARTISTÍCO, mediante a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO  aos VENCEDORES, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (QUARENTA E CINCODIAS.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Gabarito: A
     

    Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • A presente questão aborda o tema referente às modalidades de licitação expressamente previstas nos incisos I a V do art. 22 da Lei nº 8666/93. Cada um dos incisos de tal artigo constitui uma opção da questão.
    O enunciado veicula a definição da modalidade CONCURSO, a qual se encontra legalmente prevista nos exatos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido:
    Sendo assim, a resposta desta indagação encontra-se na Opção A.

    As demais opções, incorretas nesta questão, trazem as demais modalidades previstas pela supracitada lei, senão vejamos:
    OPÇÃO B: CONCORRÊNCIA, art. 22, § 1º, da Lei nº 8666/93;

    OPÇÃO C: LEILÃO, art. 22, § 5º, da Lei nº 8666/93;

    OPÇÃO D: CONVITE, art. 22, § 3º, da Lei nº 8666/93;

    OPÇÃO E: TOMADA DE PREÇOS, art. 22, § 2º, da Lei nº 8666/93.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.