GABARITO DADO LETRA A. ENTREI COM RECURSO, POIS A LETRA B TAMBÉM ESTÁ INCORRETA DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA!
PARAESTATAIS PERTENCEM AO TERCEIRO SETOR E NÃO A ADM. INDIRETA. Segue trecho retirado do livro de Di Pietro.
Celso Antônio Bandeira de Mello (201 1 : 1 59) adota conceito diferente de entidade paraestatal. Para ele, a expressão designa "sujeitos não estatais, isto é, de direito privado que, em paralelismo com o Estado, desempenham cometimentos
que este poderia desempenhar por se encontrarem no âmbito de interesses seus,
mas não exclusivamente seus. Caracterizam-se pelo fato de que o Poder Público
enfaticamente os assume como colaboradores emprestando-lhes o significativo
amparo de colocar a seu serviço o poder de império de que dispõe ao instituir
tributo emfavor deles, como ocorre justamente com os chamados serviços sociais
autônomos, circunstância esta que lhes confere uma peculiar singularidade entre
os sujeitos alheios à Administração indireta que concorrem para objetivos sociais
de interesse público".
Marçal Justen Filho (2009 :223) não se afasta muito desse entendimento, ao
tratar a entidade paraestatal praticamente como sinônimo de serviço social autô
nomo. Em suas palavras, "entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma
pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à
Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e
educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua
manutenção mediante contribuições compulsórias