SóProvas


ID
2611489
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “pregão” para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Sobre o pregão, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. É obrigatória a sua adoção para a aquisição de bens e serviços comuns.

II. O prazo de validade das propostas será de quarenta e cinco dias, se outro não estiver fixado no edital.

III. Em sua fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

IV. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

V. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Estaduais e Municipais, não sendo obrigatória comprovação quanto à habilitação jurídica, salvo quando exigido pelo órgão licitante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

     

    LEI 10 520

     

    I - ERRADO - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.​

     

    II - ERRADO - Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    III - CERTO 

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    IV - CERTO

     

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;​

     

    V - ERRADO 

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

            I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

            II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

            III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

            IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

            V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

            VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

  • RESUMO:

    Pregão (Lei n. 10.520/2002): o pregão destina-se à aquisição, por quaisquer interessados, de bens e serviços comuns, sem limite de valor, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

       Não se pode exigir que a celebração do contrato ocorra na mesma sessão da adjudicação, pois é preciso verificar se realmente o contrato pode ocorrer, se não há nenhuma ilegalidade.

  • I. É obrigatória a sua adoção para a aquisição de bens e serviços comuns.

    Art 1 - Poderá se adotada a licitação na modalidade de pregão.

    II. O prazo de validade das propostas será de quarenta e cinco dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art 6 - O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    III. Em sua fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. CORRETO

    IV. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. CORRETO

    V. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Estaduais e Municipais, não sendo obrigatória comprovação quanto à habilitação jurídica, salvo quando exigido pelo órgão licitante.

    Art 4, XII - Com comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

     

  • A questão não deve ser anulada pois pedia a observância da lei, mas só por curiosidade:

    O decreto 5450/05 indica a OBRIGATORIEDADE no caso (este só se aplica no ambito federal)

            Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Abraço e bons estudos

  • Gabarito: A

  • A lei é de 2002, não 2012!

  • A presente questão trata do pregão, modalidade de licitação, e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

    Passemos então à análise de cada item.

    ITEM I: Ao contrário do afirmado nesta afirmativa, o pregão NÃO É A MODALIDADE OBRIGATÓRIA de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, tanto não é, que o art. 1º da Lei nº 10.520/02 dispõe expressamente que a sua adoção é FACULTATIVA. Vale conferir:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    Portanto, este item contém afirmativa FALSA;

    ITEM II: Conforme disposto no art. 6º da Lei nº 10.520/02, não é de 45 (quarenta e cinco) dias, mas de 60 (SESSENTA) DIAS o prazo de validade das propostas, em sede de pregão. Este item menciona afirmativa FALSA;

    ITEM III: Este item contém afirmativa inteiramente VERDADEIRA, reproduzindo os exatos termos do inciso I do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.520/02;
    ITEM IV: É VERDADEIRA a afirmação contida neste item, tendo em vista que corresponde ao disposto no inciso VI do art. 4º da Lei nº 10.520/02;

    ITEM V: A afirmativa deste item é FALSA pois contraria o comando do inciso XIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, a seguir reproduzido:

    "Art. 4º (...)

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"


    Portanto, estão corretos os itens III e IV e a resposta da questão encontra-se na Opção A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • Atenção!

    Pregão é obrigatório apenas em nível federal.