Resposta: E
A) Art. 4º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.
B) Art. 128, § 2º Caberá à Universidade fixar a retribuição do Professor Visitante, atendida sua qualificação e experiência.
C) Art. 52. A extensão poderá alcançar o âmbito de toda a coletividade ou dirigir-se a pessoas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos, estágios e serviços que serão realizados conforme plano e normas específicas.
D) Art. 91. A Universidade conferirá os seguintes diplomas:
I – de conclusão de Curso de Graduação; II – de Mestre; III – de Doutor.