SóProvas


ID
2611834
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto N° 7.234/2010, que trata do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal. Com relação ao Programa, marque com V as verdadeiras e com F as falsas as afirmações a seguir:


( ) São objetivos do PNAES: democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior, reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

( ) As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.

( ) O Programa em questão atua em três eixos principais: a complementação da renda, a garantia de acesso a direitos e a articulação com outras ações.

( ) As ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas, exclusivamente, nas áreas de moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde e esporte.

( ) As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, de forma preventiva, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.


Marque a opção que contenha a sequência CORRETA, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 2o  São objetivos do PNAES:

    I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

    II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

    III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

    IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

     

    Art. 4o  As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo discente.

     

    Parágrafo único.  As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.