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ID
261184
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à fase de julgamento no processo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

         Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Alternativa B

      § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

    Alternativa C

          § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    Alternativa D - Correta

      Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo

    Alternativa E

    Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
  • Correta a letra D

     
    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

     
  • Gabarito letra D

    a) ERRADA- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    b) ERRADA- Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

    c) ERRADA- Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    d) CERTA

    e) ERRADA- Extinta a punilibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.


  • Para a galera que se liga em jurisprudência, o STJ decidiu recentemente que se a PRESCRIÇÃO ocorrer antes da abertura do procedimento administrativo disciplinar, a autoridade NÃO poderá fazer o registro no prontuário do servidor.

    Assim, só há tal registro se a prescrição ocorrer durante o processo administrativo.
  • Alguém teria a fundamentação (OJ ou Súmula) do que o colega Scorpion falou acima?

    Se tiver por gentileza mande um recado pra mim!

    Agradeço e bons estudos.
  • LEI 8.112/90

     

     Art. 169.  Verificada a ocorrência de VÍCIO INSANÁVEL, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua NULIDADE, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a CONSTITUIÇÃO DE OUTRA COMISSÃO para instauração de novo processo.

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.112/90, em seu art. 172, estabelece que a exoneração a pedido somente pode ser efetivada após o término do processo administrativo disciplinar, bem assim do cumprimento da penalidade, se for aplicada. Confira-se:

    "
    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada."

    Incorreta, pois, a presente assertiva.

    b) Errado:

    A rigor, em casos como o cogitado nesta afirmativa, a Lei prevê o encaminhamento dos autos para a autoridade competente decidir, não sendo possível, é claro, que a autoridade instauradora, desprovida de competência, proceda ao julgamento do caso. É o que reza o art. 167, §1º, Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo."

    c) Errado:

    Na realidade, a solução legal para hipóteses como a versada nesta afirmativa consiste no julgamento por parte da autoridade competente para aplicar a penalidade mais severa. É o que dispõe o §2º do mesmo art. 167, Lei 8.112/90, abaixo reproduzido para facilitar a visualização do tema:

    "
    § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave."

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva que reproduz, em sua literalidade absoluta, a norma do art. 169, Lei 8.112/90, razão pela qual não há qualquer equívoco neste item. Apenas para que não pairem dúvidas, eis o teor da regra em questão:

    "
    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo."

    e) Errado:

    Trata-se de afirmativa incorreta, porquanto em clara contradição com o teor do art. 170, Lei 8.112/90, nos termos do qual, mesmo havendo reconhecimento da prescrição, deve-se proceder à anotação nos assentamentos do servidor. Confira-se:

    "
    Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor."


    Gabarito do professor: D

  • Sobre a letra E. a questão é de 2011 então é bom saber a decisão do STF atual.

    Conforme MS 23.262/DF O STF concluiu que o art 170 da lei 8112 é INCONSTITUCIONAL.

    Fonte: lei 8112 comentada estratégia concursos.

  • Pessoal, a letra E está DESATUALIZADA.


    Hoje a letra E também está CORRETA, conforme decisão do STF que tornou o artigo 170 da 8112/90 INCONSTITUCIONAL no MS 23.262/DF, em 2014.

     

     

    Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais.  (Estratégia Concursos)

     

     

    "[...] reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD." (ementa MS 23.262/DF)