ID 261184 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor No que diz respeito à fase de julgamento no processo disciplinar, é correto afirmar: Alternativas O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Ainda que a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, o feito será decidido por esta mesma autoridade, tendo em vista sua vinculação para proferir a decisão. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento será cindido, a fim de que cada autoridade aplique a pena correspondente a sua alçada. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Na extinção da punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor, pois tal julgamento não implica em consequência passível de ser registrada no prontuário do servidor. Responder Comentários Alternativa A Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.Alternativa B § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.Alternativa C § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.Alternativa D - Correta Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processoAlternativa EArt. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Correta a letra D Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Gabarito letra Da) ERRADA- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.b) ERRADA- Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.c) ERRADA- Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.d) CERTAe) ERRADA- Extinta a punilibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Para a galera que se liga em jurisprudência, o STJ decidiu recentemente que se a PRESCRIÇÃO ocorrer antes da abertura do procedimento administrativo disciplinar, a autoridade NÃO poderá fazer o registro no prontuário do servidor.Assim, só há tal registro se a prescrição ocorrer durante o processo administrativo. Alguém teria a fundamentação (OJ ou Súmula) do que o colega Scorpion falou acima?Se tiver por gentileza mande um recado pra mim!Agradeço e bons estudos. LEI 8.112/90 Art. 169. Verificada a ocorrência de VÍCIO INSANÁVEL, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua NULIDADE, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a CONSTITUIÇÃO DE OUTRA COMISSÃO para instauração de novo processo. Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a única correta:a) Errado:Na verdade, a Lei 8.112/90, em seu art. 172, estabelece que a exoneração a pedido somente pode ser efetivada após o término do processo administrativo disciplinar, bem assim do cumprimento da penalidade, se for aplicada. Confira-se:" Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada." Incorreta, pois, a presente assertiva.b) Errado:A rigor, em casos como o cogitado nesta afirmativa, a Lei prevê o encaminhamento dos autos para a autoridade competente decidir, não sendo possível, é claro, que a autoridade instauradora, desprovida de competência, proceda ao julgamento do caso. É o que reza o art. 167, §1º, Lei 8.112/90, in verbis:"Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.§ 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo."c) Errado:Na realidade, a solução legal para hipóteses como a versada nesta afirmativa consiste no julgamento por parte da autoridade competente para aplicar a penalidade mais severa. É o que dispõe o §2º do mesmo art. 167, Lei 8.112/90, abaixo reproduzido para facilitar a visualização do tema:"§ 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave." d) Certo:Cuida-se de assertiva que reproduz, em sua literalidade absoluta, a norma do art. 169, Lei 8.112/90, razão pela qual não há qualquer equívoco neste item. Apenas para que não pairem dúvidas, eis o teor da regra em questão:"Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo."e) Errado:Trata-se de afirmativa incorreta, porquanto em clara contradição com o teor do art. 170, Lei 8.112/90, nos termos do qual, mesmo havendo reconhecimento da prescrição, deve-se proceder à anotação nos assentamentos do servidor. Confira-se:" Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor."Gabarito do professor: D Sobre a letra E. a questão é de 2011 então é bom saber a decisão do STF atual. Conforme MS 23.262/DF O STF concluiu que o art 170 da lei 8112 é INCONSTITUCIONAL. Fonte: lei 8112 comentada estratégia concursos. Pessoal, a letra E está DESATUALIZADA. Hoje a letra E também está CORRETA, conforme decisão do STF que tornou o artigo 170 da 8112/90 INCONSTITUCIONAL no MS 23.262/DF, em 2014. Assim, nenhuma consequência desabonadora da conduta do servidor poderá ser realizada pela Administração, nem mesmo o registro dos fatos nos assentamentos individuais. (Estratégia Concursos) "[...] reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD." (ementa MS 23.262/DF)