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ID
2611885
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, dependendo do seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:

I. Secreta, sendo 15 (quinze) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção.
II. Reservada, sendo 10 (dez) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua  produção.
III. Confidencial, sendo 5 (cinco) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527/2011

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificado como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    §1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III -  reservada: 5 (cinco) anos.

  • - Lembrando que a única que pode ser prorrogada é a Ultrassecreta, por igual período. ( +25)

  • I. Secreta, sendo 15 (quinze) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção. (V)

    II. Reservada, sendo 10 (dez) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua  produção.             O correto é  5 anos. (F)

    III. Confidencial, sendo 5 (cinco) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção. Foi Revogado, DECRETO Nº 4.553. (F)

  • RESERVADA - 05 ANOS

    SECRETA - 15 ANOS

    ULTRASSECRETA - 25 ANOS.

     

  • Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:


    • Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
    • Secreta: prazo de segredo: 15 anos
    • Reservada: prazo de segredo: 5 anos


    Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU (Controladoria-Geral da União)
    faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
     

  • Ultra((ss)2s)cret5

    Secre15

    Reservad5

  • Fixa o 5 e conta até 2

    RESERVADA 0 5

    SECRETA 1 5

    ULTRASSECRETA 2 5

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.