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GABARITO A
Lei 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificado como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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- Lembrando que a única que pode ser prorrogada é a Ultrassecreta, por igual período. ( +25)
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I. Secreta, sendo 15 (quinze) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção. (V)
II. Reservada, sendo 10 (dez) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção. O correto é 5 anos. (F)
III. Confidencial, sendo 5 (cinco) anos o prazo máximo de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da data de sua produção. Foi Revogado, DECRETO Nº 4.553. (F)
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RESERVADA - 05 ANOS
SECRETA - 15 ANOS
ULTRASSECRETA - 25 ANOS.
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Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• Reservada: prazo de segredo: 5 anos
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU (Controladoria-Geral da União)
faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
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Ultra((ss)2s)cret5
Secre15
Reservad5
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Fixa o 5 e conta até 2
RESERVADA 0 5
SECRETA 1 5
ULTRASSECRETA 2 5
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.