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ID
261190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    OBS: Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

  • Apesar de Maria Sylvia Di Pietro, entender como 4º atributo do ato administrativo a TIPICIDADE (que consiste na necessária adequação da manifestação de vontade da Administração com a prévia previsão legal, sendo direta decorrência do Princ. da Legalidade...)

    A resposta correta é PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (letra e), este atributo é descrito por Márcio F. E. Rosa como: "presunção também de Legalidade e Veracidade, porque se presume legal a atividade administrativa, por conta da inteira submissão ao princípio da Legalidade".

  • Esse atibuto (presunção de legitimidade) confere aos Atos Administrativos imputabilidade automática aos administrados, os quais devem cumprir obrigatoriamente o ato, até que este seja sustado pela Administração ou pelo judiciário.

  • Olá, nao entendi pq tipicidade tá errado ?
    :(
  • Colega,

    Tipicidade: É a necessidade de adequação do ato praticado aos requisitos e formalidades expressos em lei.

    A Tipicidade, como dito no enunciado, se encaixa em "Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade..."

    Mas ele procura, especificamente, aquele em que "se presume que todos os atos da administração tenham sido praticados em conformidade com a lei": A Presunção de legitimidade.

    Lembrando que essa presunção é relativa ("juris tantum") porque admite que se prove o contrário. Aconte a inversão
    do ônus da prova ao particular!
  • ...complementando

    Atributos:
    PAITE

    Presunção de Legitimidade: significa que o ato administrativo, até prova em contrário(presunção relativa), é considerado válido para o direito e foi praticado com a observância da Lei. É atributo universal e aplicável a todos os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou dispositivos legais, inclusive usando, se necessário, a força física, dispondo de coerção direta, sem qualquer necessidade de autorização judicial. Não é inerente a todos os atos.

    Imperatividade: o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos. Está presente na maioria dos atos administrativos, porém há exceções, como certidões, atestados, atos negociais.

    Tipicidade: diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei. Válida para todos os atos unilaterais.

    Exigibilidade: permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Expressa o poder de aplicar sanções administrativas. Presente na maioria dos atos administrativos, ausente, por exemplo, nos enunciativos.

    (fonte: Alexandre Mazza - manual de direito administrativo)

  • O PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE, PRESSUPÕE QUE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS FORAM EMITIDOS COM OBSERVÂNCIA DA LEI. TAL PRESUNÇÃO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (POIS, EM TESE, A ADM PÚBLICA SEMPRE AGIRÁ DE ACORDO COM A LEI) NÃO DEPENDENDO DE NORMA LEGAL QUE A ESTABELEÇA. VALE LEMBRAR QUE ESSA PRESUNÇÃO É RELATIVA, POIS SEMPRE ADMITIRÁ PROVA EM CONTRARIO.

  • O fato de a Administração Pública estar sujeita ao princípio da legalidade não é a mesma coisa que seus atos serem decorrentes de tal princípio.
    Nesse contexto, a presunção de legitimidade e veracidade tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao supramencionado princípio, o que faz presumir que todos os seus atos sejam praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Estando conforme a lei, significa que o ato administrativo respeitou sa tipicidade, uma vez que foram praticados dentro dos moldes das figuras previamente definidas na legislação e que tornam o ato apto a produzir determinados resultados.

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

  • "o que faz presumir que todos" JA DEU O GABARITO AMIGÃO.

     e) presunção de legitimidade.

     

  • Há que se reconhecer que o enunciado da questão praticamente entregou a resposta. Ora, o atributo que implica a existência de uma presunção de que todos os atos da Administração tenham sido praticados em conformidade à lei, sem qualquer sombra de dúvidas, corresponde à presunção de legitimidade.

    Em ordem a enriquecer o conteúdo deste comentários, confira-se a definição proposta por Alexandre Mazza, no tocante ao mencionado atributo:

    "O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito."

    De tal forma, a única opção correta encontra-se na letra "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 231.

  • A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo ( Presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade ) que faz com que determinado ato produzido seja presumido legítimo, conforme estabelece a lei, sendo assim, não cabe à Administração provar a legalidade do seu ato, e sim o administrado provar que determinado ato é vicioso. Esta é a inversão do ônus da prova, fazendo com que essa legitimidade não seja absoluta, cabendo prova em contrário.

  • GABARITO: E

    O atributo da presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos é a qualidade conferida pelo ordenamento jurídico que fundamenta a fé pública de que são dotadas as manifestações de vontade expedidas por agente da Administração Púbica e por seus delegatários, no exercício da função administrativa.

  • Não esquecer:

    Segundo a doutrina se faz presente em todos os atos da administração.

    Presunção de Legitimidade: Alegações de direito

    Presunção de Veracidade: Alegações de Fato

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!