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ID
261193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Ato Enunciativo - é aquele em que a administração enuncia, atesta determinada situação que já existia, como nas certidões, atestados, e vistos. Uma certidão negativa de tributos apenas atesta a situação de fato de que o contribuinte não é devedor do tributo. Como esses atos apenas reconhecem uma situação preexistente, não criando ou modificando direitos, entendem alguns autores que estes atos não são atos administrativos propriamente ditos, mas simples atos da administração, não tendo efeitos jurídicos.


    Homologação - é o ato unilateral e  vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua valida emissão.
  • MACETE PARA MEMORIZAR OS ATOS ENUNCIATIVOS = CE-AT-PA-AP



    Atos enunciativos: “todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado”

    Certidão– “é documento público resumido ou de inteiro teor que retrata o conteúdo do ato, fato ou comportamento certificado e que seja do conhecimento da Administração Pública ou que por qualquer razão esteja nos seus arquivos.”

    Atestados– “são atos pelos quais a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes”.

    Pareceres– “é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência” ; e

    Apostilas– são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei
  • resposta 'd'

    Um acrescimo sobre o apostilamento(apostila):

    Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação.

    Exemplo: Apostilamento de Diploma Acadêmico:
    O apostilamento de diploma consiste no acréscimo ou alteração de informação constantes no diploma, mediante averbação no verso do mesmo.
  • Homologação é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado. Os atos enunciativos por si só nao produzem efeito juridico qualquer, sao eles:

    atestado: declaracao da admnisitracao que ela toma conhecimento pela atuacao de seus agentes

    parecer:documento tecnico, de carater opnativo, emitido por orgao especilaizado.

    certidao:copia de informacoes registradas em algum livro da admnistracao

    apostila: aditamento de ato admnistrativo
  • Melhor macete para os atos enunciativos é vestir uma CAPA
    C - Certidão
    A -  Atestado
    P-  Parecer
    A-  Apostila
  • GABARITO OFICIAL: D

    Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de retificação(correção) ou atualização. A apostila tem por objeto a correção de dados constantes em atos administrativos anteriores ou o registro de alterações na vida funcional de um servidor, tais como promoções, lotação em outro setor majoração de vencimentos, aposentadoria, reversão à atividade, etc.

    MODELO DE APOSTILA

    O funcionário a quem se refere o presente Ato passou a ocupar, a partir de 5 de janeiro de 2008, a classe de Professor..... .... código EC do Quadro único de Pessoal- Parte Permanente, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de acordo com a relação nominal anexa ao Decreto nº 60.555, de junho de 1967, publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1967.

    DP, ............

    (Dos arquivos da UFRGS)


    Que Deus nos Abençoe !
  • Melhor macete para os atos enunciativos é vestir uma CAPA
    C - Certidão
    A -  Atestado
    P-  Parecer
    A-  Apostila
  • Thiago, o visto é um ato administrativo negocial, conforme o magistério de Hely Lopes Meirelles.

    Portanto, excluam o visto dos atos enunciativos, já que trata-se de ato negocial.

  •  Guilherme, é bom colocar a fonte.
    Eu mesmo não sabia dessa informação, mas sem fonte fica difícil. 
    Beleza?

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    Fonte: Hely Lopes Meirelles.

  • Gabarito letra D

    Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
  • Correta letra D.
    Homologação precisa de aval do poder público, constituindo assim uma espécie de ato negocial.
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS - PARA GRAVAR FACIL - CAPA

    (C)-ertidão.
    (A)-testado.
    (P)-arecer.
    (A)-postila.
  • Lindsay, só uma correção:

    HOMOLOGAÇÃO é ATO NEGOCIAL e não declaratório!!!!
    ATOS NEGOCIAIS: Licença, Autorização, Permissão, Aprovação, Admissão, Visto, HOMOLOGAÇÃO, Dispensa, Renúncia e Protocolo Administrativo.

    *Obs: Os atos de aprovação, homologação e visto são também conhecidos como atos de ratificação.

  • Uma forma prática de se pensar nesta questão é a seguinte:

    ATOS ENUNCIATIVO ->    NÃO GERAM DIREITOS OU OBRIGAÇÕES


    EXEMPLIFICANDO:

    HOMOLOGAÇÃO DE AUMENTO DE SALÁRIO = AUTORIZAR AUMENTO DE SALÁRIO
                                                                                          ||
                                                                                          \/

                                                                                GEROU DIREITOS  (portanto não é ato enunciativo)
  • Não existem só CAPA, e a Nota Técnica, por exemplo?

    Exemplos de Atos Enunciativos: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostila, Nota Técnica, Voto.
    Cuidado com o CAPA.

    Abraço e bons estudos.
  • Em uma acepção estrita, atos enunciativos são atos que contém apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa, como, por exemplo, os pareceres. Em uma acepção ampla, atos enunciativos são atos de conteúdo declaratório, e não meramente administrativo, tais como as certidões e os atestados.

    a)  ATESTADO é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes. Por exemplo, um atestado, emitido por uma junta médica oficial, de que o servidor apresenta determinada patologia, requerido para que ele possa gozar de licença para tratamento da própria saúde.

    b)  PARECER é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

    c)  CERTIDÃO é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.

    d)  HOMOLOGAÇÃO é um exemplo de ato NEGOCIAL. Segundo Di Pietro, a homologação é ato unilateral e pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato.

    e)  APOSTILA é anotar à margem, emendar, corrigir, complementar um documento. É um aditamento a um ato administrativo ou a um contrato administrativo, para o fim de retificá-lo, atualizá-lo ou complementá-lo. É um ato aditivo que pode ser usado para corrigir dados constantes de um documento ou pra registrar alterações. Utiliza-se, por exemplo, pra anotação de alterações na situação funcional de um servidor, como promoções, locais de lotação, registro de tempo de serviço em cargos anteriores, etc.
  • Minemonico:

    Atos negociavéis: LAPA VA D RH
    Licença/Autorização/ Permiassão/ Aprovação 
    Visto/Admissao
    Renuncia/homologaçao
  • Homologação - Homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. 0 ato dependente de homologação é inoperante enquanto não a recebe. Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo, ou rejeitá-lo para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

    Hely Lopes Meirelles
  • Letra D . Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, ex. certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos, razão pela qual esses atos não são considerados atos administrativos propriamente ditos, mas meros atos administrativos.

  • Mnemônico: A Dilma, com a Apostila na mão, enuncia o PAC. (parecer, atestado e certidão)

  • atos enunciativos são aqueles em que a administração, através de seus órgãos competentes, declara opiniões usando para isso algumas ferramentas como: PACA ( pareceres, atestados, certidões e por fim, porém não menos importante, as apostilas)

  • Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação jurídica existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex: certidões, pareceres, apostilas, atestados.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012. 



    CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • Gabarito (d)

     

    HOMOLOGAÇÃO (ATO NEGOCIAL)= "é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

     

     

  •  

    1.           NORMATIVOS

    1.1 -           regulamento/decreto

    1.2 -            instrução normativa

    1.3 -            resolução

    1.4 -            deliberação

    1.5 -             regimento

     

    2.              ORDINATÓRIOS

    2.1 -            INSTRUÇÃO

    2.2 -            circular

    2.3 -            aviso

    2.4 -            portaria

    2.5 -           ordens de serviços

    2.6 -           ofícios

    2.7 -            despacho

     

    3.                     NEGOCIAIS

    3.1 -           autorização         (discricionário)

    3.2 -          permissão             (discricionário)

    3.3 -          renuncia administrativa       (discricionário)

    3.3.1 -        APROVAÇÃO          (discricionário)

    3.4 -         licença                    (vinculado)

    3.5 -         homologação        (vinculado)

    3.6 -         admissão                (vinculado)

    3.7 -          protocolo administrativo

     

    4.             ENUNCIATIVOS        (CAPA)

    4.1 -           certidão

    4.2 –         atestado

    4.3 -          parecer

    4.4  -         apostila

    5.              PUNITIVOS

    5.1 -        multa

    5.2 -       interdição de atividade

    5.3 -       destruição de objetos

     

     

    OBS1 .:  APROVAÇÃO   (NEGOCIAL):           É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.

    HOMOLOGAÇÃO (NEGOCIAL):           É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação. 

    OBS2.: Atos negociais:     são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

     

    FCC-  Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.

    Os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

  • Conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, atos administrativos enunciativos "são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São espécies de atos enunciativos os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento."

    Da simples leitura do trecho doutrinário acima transcrito, percebe-se que a única opção aí não enquadrada é aquela constante da letra "d", homologação.

    No ponto, de fato, a homologação não constitui ato enunciativo, mas sim, é classificada como ato administrativo de controle ou de verificação, e pode ser conceituada como o ato por meio do qual a Administração exerce crivo (ou seja, controle) sobre ato anterior.

    Em complemento, cumpre referir que prevalece na doutrina o entendimento de que tal controle é meramente de legalidade, mas não de mérito. Existe, todavia, posição minoritária em contrário, a sustentar que o controle a ser exercido via homologação, na verdade, seria amplo, abrangendo, portanto, o próprio mérito do ato.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 323.

  • São exemplos de atos administrativos enunciativosCAPA

    * Certidão

    * Atestado

    * Parecer

    * Apostila