SóProvas


ID
2611957
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, conferindo proteção diferenciada ao gênero tido como vulnerável quando inserido em situações legais específicas elencadas na Lei nº 11.340/2006. Considerando a citada lei especial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340...Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

    Questão assim é um desrespeito à nossa inteligência e esforço em estudar lei seca, doutrina e jusrispridência e ser pego por uma babaquice dessa...

  • Sacanagem da banca!! Casca de banana desgraçada!! 

  • ALT-A:

    abarito: “Segundo leitura estrita da lei em análise, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”.

     

    Art. 5º, caput, Lei nº 11.340/2006: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: […]”.

    Segundo Renato Brasileiro (2016): “[…] a proteção diferenciada contemplada pela Lei Maria da Penha para o gênero feminino terá incidência apenas quando a violência contra a mulher for executada em tais situações de vulnerabilidade. A ‘contrario sensu’se uma mulher for vítima de determinada violência, mas o delito não tiver sido executado no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (v.g., briga entre vizinhos), afigura-se indevida a aplicação da Lei nº 11.340/06.

    […]

    Em síntese, pode-se dizer que a incidência da Lei Maria da Penha está condicionada à presença de 3 (três) pressupostos cumulativos (e não alternativos):

    1) sujeito passivo mulher;

    2) prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral: para fins de incidência da Lei Maria da Penha, basta o cometimento de qualquer uma das hipóteses de violência previstas nos incisos I a V do art. 7º;

    3) violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto: estas situações em que se presume a maior vulnerabilidade da mulher também são alternativas. Logo, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, basta a presença de uma delas.”.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • E CADÊ O ERRO DA "A"?

  • (A) ERRADA. A alternativa está errada porque está incompleta. Não é "qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", mas essa ação ou omissão DEVE ser baseada no gênero e DEVE ter ocorrido no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica (...);

    II - no âmbito da família (...);

    III - em qualquer relação íntima de afeto (...).

     

    (B) CORRETA.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher (1º pressuposto) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (2º pressuposto): (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica (3º pressuposto) (...);

    II - no âmbito da família (3º pressuposto) (...);

    III - em qualquer relação íntima de afeto (3º pressuposto) (...).

     

    (C) CORRETA.

    STJ. Jurisprudência em teses.

    EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

    2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

    3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

     

    (D) CORRETA.

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

     

    (E) CORRETA.

    Art. 5. Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • "Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial...".

    Alguém poderia me traduzir? Pois pelo o que entendi, a autoridade tem discricionariedade para investigar o crime.

    No caso desta lei, a autoridade tem obrigação de investigar, não tem?

  • Fico imaginando a M.... que essa  banca vai fazer na prova de delta. Fala sério!

  • assertivas muito mal formuladas. Uma vergonha 

  • Rídiculo essa questão formulada. Isso não é avaliação de conhecimento.

     

  • Cara que questão sem lógica! não mede o conhecimento de ninguém dessa maneira, muita sacanagem!

  • Questão passível de anulação.

    Acredito que o fato de a violência contra a mulher ser baseada no gênero é um dos pressupostos para aplicação da lei Maria da Penha. A letra "a" realmente está errada, mas a letra "b" também está, pois também não cita tal pressuposto. Engraçado que o erro de ambas as alternativas é o mesmo: não citar a expressão "baseada no gênero".

  • Tá parecendo IBFC, com essas questões de CTRL + C e CTRL + V, depois tira uma palavra ou muda um número... PQP

    Eu nem coloco uma questão dessas em CADERNO...

    O CESPE faz CESPICES mas, assim? não...

  • Sobre a alternativa "D":

    "Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial...".

    dever atribuído à autoridade policial de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias não confirma a discricionariedade, pelo contrário, vincula a autoridade policial a agir da forma prevista na lei.

    Se houvesse discricionariedade, a autoridade policial procederia à investigação como bem entendesse.

     

     

  • kkkkkkkkkkk....que piada essa questão, vindo da FUNDATEC não é de se esperar o contrário.

    A LETRA B ta errada ....A LEI MARIA DA PENHA, COMO UM TODO, SÓ SE APLICA QUANDO O SUJEITO PASSIVO FOR MULHER. O que pode acontecer é que, em casos isolados, ALGUNSSSSSSSSSSSS institutos da lei podem ser aplicadas aos homens, mas não "toda a lei maria da penha". 

    A letra A nem se fala, e a letra D então, meu deus, o que o examinador quis dizer ?

    apenas um desabafo. a pessoa se arrebenta de estudar e cai uma questão assim, lamentável.....

  • BANCA DE BOSTA. Não tinha AR CONDICIONADO incluido no contrato, e ainda fazem umas questões como essas.

  • Gabarito A

     

    a) Segundo leitura estrita da lei em análise, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

  • As passagens "Confirmando a discricionariedade" e "autoridade policial deve" estão nitidamente contrapostas, indicando de certa forma que a alternativa D também está errada. 

    Ou seja: se a lei dispõe que a autoriade policial DEVE tomar certos procedimentos, não haveria que se falar em DISCRICIONARIEDADE neste caso específico.

    A questão foi objeto de diversos recursos, e estamos no aguardo do posicionamento oficial da Banca (que foi muito infeliz nesta questão).

  • Pessoal, afora a péssima escrita da questão, um ponto que percebi e não vi os colegas apontando é o seguinte:

     

    Diz a "b":

    Embora haja decisões isoladas admitindo a aplicação da Lei Maria da Penha a favor de homens, pode-se dizer que a incidência da citada lei está condicionada à presença de 3 (três) pressupostos não alternativos, quais sejam: sujeito passivo mulher; prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto. 

     

    Parece-me que a questão quis dizer que tais requisitos são cumulativos. Pois bem. O que me fez marcar a B como incorreta é o simples fato de que a lei em questão se aplica também nos delitos culposos praticados contra a mulher, constando inclusive da jurisprudência em tese do STJ, vejamos:

     

    11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

     

    "1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento sedimentado é  no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada, quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos contra a dignidade sexual." RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.

     

    Por fim, ao citar na mesma assertiva a existência de "decisões isoladas", a banca trouxe como possível a utilização da jurisprudência para a análise do item.

     

    Bom estudo. Abraços.

     

     

  • Compartilho da indignação dos colegas. A banca está decepcionante.

    Como o colega Ramon S, marquei a letra B, conforme os comentários dele.

  • acertei a questão porque li somente a primeira assertiva e  logo verifiquei que faltou a palavra gênero.... como está expresso na lei.

    A LEI CABE EM QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA?

    Não. Apenas em caso de violência de gênero, conforme prevê o art. 5°: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero (violência preconceito/discriminação) que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Só é abrangida pela Lei Maria da Penha a violência preconceito. É a violência empregada pelo simples fato da vítima ser mulher, pela discriminação em razão do sex.

  • Num primeiro momento fiquei put0 com essa questão. Mas refletindo faz total sentido. O trechinho retirado muda toda a fofoca.

  • Investigação policial: Caracaterística: DISCRICIONÁRIO.

    A autoridde policial conduzirá a investigação da forma que entender mais estratégica.

    O I.P não possui rito;

    Nos termos do art. 14 do CPP, os requerimentos de diligências apresentados pela vítima ou pelo suspeito PODEM SER INDEFERIDOS, salvo o previsto no art. 158 e 184 do CPP.

  • Em síntese. O erro da assertiva A consiste na omissão do termo "baseada em gênero".

    O restante é cópia do artigo 5.º da Lei 11.340/2006.

     

  • Acredito que quando a questão afirma "Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial...",, ela se refere a discricionariedade da autoridade policial em conduzir o IP (tomada de depoimentos, realização de perícias, demais colheitas de provas). E não em se referir ao fato de que a utoridade tem o poder discricionário de abrir um IP.

     
  • D - Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial, prevê a Lei Maria da Penha que a autoridade policial deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

    Desde quando o Delegado tem discricionariedade para isso? 

       CPP:  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

    DEVERÁ = DEVER, OBRIGATORIEDADE

     

     

  • Mal escrita, incompreensível. Espero que melhore para a prova de delta =[

  • Na falta de uma boa elaboração por parte da banca, aparece esse tipo de questão...

  • Mesmo com toda a polêmica dessa questão eu gostaria de comentar a letra "D" que diz "discricionariedade dispensada", quem leu não prestou atenção no "dispensada", pois se a discricionariedade é dispensada então deve haver vinculação, portanto a "a autoridade policial deve colher todas as provas"

  • questão ridícula, tremendo jogo de palavras; não mede em nada o conhecimento; e não venham com o argumento de que "o examinador precisa eliminar gente"; concurseiro precisa ter memória fotográfica agora, salvar a imagem da lei redigida na folha no cérebro. Concurso Black Mirror.

  • Lamentável uma questão como essa, exigindo memorização pura e simples! 

  • Questão simples: Violência contra o patrimônio é contra o PATRIMÔNIO, e não contra a mulher .... sentido estrito

  • A questão não foi anulada. E essa foi a única que errei de Direito Penal nessa porva. Segue a vida!

  • Essa questão superou , rídicula, medonha..... não tenho adjetivos para explanar como esse examinador foi péssimo.

  • O QC deveria disponibilizar emoji ou memes pra gente poder tirar uma onda com as bancas também

  • NOVA ATUALIZAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (ART 24-A)

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    sujeito ativo à homem OU mulher

    O indivíduo poderá responder por este delito, na qualidade de partícipe, mesmo sem ser o autor da violência doméstica.

    O sujeito passivo é o Estado. A vítima mediata ou secundária é o juiz que expediu a ordem.
    Muita atenção porque a vítima do crime do art. 24-A não é a vítima da violência doméstica.


    O crime é punido a título de dolo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    MESMO A PENA NÃO SENDO SUPERIOR A 4 ANOS (AUTORIDADE JUDICIAL)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Como vimos, o descumprimento de medida protetiva pode ensejar:

    • a execução da multa eventualmente imposta; e

    • a decretação da prisão preventiva do autor.


    E UMA  Novatio legis in pejus

  •                                                                                                          

     

                                                                                                             TÍTULO II

                                                                     DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

                                                                                                           CAPÍTULO I

                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    gaba a

  • Errei essa questão na prova e aqui!

    Alguém me diz em poucas linhas a justificativa da letra B! Grata.

  • Questão ao meu ver deve ser anulada, pois quando se refere ao termo CONTRA MULHER o outro subsequente dito como BASEADO NO GÊNERO torna desnecessário, uma vez que presume a mulher ser de tal gênero.

  •  

    DELTA Arcoverde, não sou boa em explicação mas vou tentar. De acordo com a questão há 3 pressuposto que justifica a lei Maria da penha ser aplicada, a  pessoa passiva(vítima) tem que ser MULHER, o Agente tem que praticar um desses delítos (prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica no âmbito da família), ou em qualquer relação íntima de afeto ( esposo, companheiro, companheira). esses 3 requisitos tem que existir, para que o agente seja enquadrado na lei maria da penha!

    espero ter ajudado!

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

  • o comentário da Aster Matos que é o mais curtido não identifica o problema da questão.

    (A) ERRADA. A alternativa está errada porque está incompleta. Não é "qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", mas essa ação ou omissão DEVE ser baseada no gênero e DEVE ter ocorrido no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. (camila.)

     

  • Babaquice é o seu comentário, Aster. Sinal de que seu "esforço" não está tão grande assim como você imagina. E mais ainda me surpreende ser considerado o comentário "mais útil". Qual a utilidade desse comentário que só acrescenta ódio a um site que deveria ser de crescimento e aprendizado?

    Qualquer livro de Legislação Penal Especial que você tivesse lido lhe mostraria que discussão das mais importantes é a sobre a necessidade de se constatar no caso concreto a (i) violência de gênero e (ii) nos âmbitos determinados pela Lei para sua aplicação.

    Isso porque os Tribunais tendem a aplicar a LMP indiscriminadamente para qualquer hipótese de violência contra a mulher.

    Além do que as outras alternativas estão bem elaboradas, cobrando lei seca (sem exageros) e jurisprudência (com profundidade, mas razoabilidade).

  • Herivelton, existe nada menos que um ABISMO entre as expressões "contra a mulher" e "baseada no gênero".

  • Questão BIZARRAMENTE elaborada. Sem mais!

  • Achei a questão PERFEITA, pois ela cobrou justamente na opção A se o candidato tinha o conhecimento do que é primordial para a aplicação da referida lei.

     

  • questão que não mede o conhecimento do candidato, penalizou os que realmente sabiam a matéria de fato. sem mais!

  • questão canalha, não mede conhecimento, eu fiz essa prova durante o concurso e errei...

  • Se a lei fala que o delegado deve colher as provas necessárias, onde está a discricionariedade? O verbo dispensar, utilizado no particípio na alternativa D, significa atribuir. Além de ter que lidar com a falta de conhecimento de alguns examinadores sobre as matérias jurídicas e com pegadinhas infames, ainda sou obrigado a aturar examinador que desconhece o significado das palavras que emprega nas questões. 

  • Um horror. Essa fundatec juntamente com a fumarc de MG podem dar as mãos. Que redações horríveis. me sinto o mais burro dos indivíduos fazendo as questões dessas bancas bundas de fundo de quintal. Que redação mal feita essa da alternativa D. Coloca discricionariedade junto com "deve". Essa letra B então nem se fala. Imagino que esse pessoal que elabora essas provas não sabem nem a hora que estão com fome. vão lá fazem um serviço porco só pra ganhar um trocado. 

  • Alguém sabe quem cita esses "pressupostos" da letra B???

    Que autor ou tribunal?

     b)Embora haja decisões isoladas admitindo a aplicação da Lei Maria da Penha a favor de homens, pode-se dizer que a incidência da citada lei está condicionada à presença de 3 (três) pressupostos não alternativos, quais sejam: sujeito passivo mulher; prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto

  • Galera, não consegui entender muito bem a indiginação. Mas creio que tanto a letra A quanto a B estão errada.

    A) com certeza errada. Não é qualquer ação ou omissão.... Tem que ser ação ou omissão baseada no gênero e seja no ambito doméstico, familiar ou de relação de íntimo afeto.

    B) porém, também acho que esteja errado. Por quê? se não me engano a lei é aplicada em crimes culposos também.

  • Saber que, no contexto da violência doméstica e familiar, não basta a característica feminina da vítima, mas também o impulso que determina a conduta do agressor, o gênero mulher, é basilar. 

    Quanto à assertiva "b", digna de ser transcrita nas anotações pessoais.

    Não compreendo essa inquietação dos nobre colegas. 

     

  • Fui de D, não vejo a atividade policial como discricionária, mas obrigatória.

  • O erro da letra A está em não definir que a ação ou omissão deverá ser BASEADA NO GÊNERO !

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

    Muitas pessoas colocam comentários que não tem nada a ver, dizendo que o erro está em qualquer ação ou omissão.  CUIDADO COM ISSO PESSOAL !

  • QUESTÃO TOP QUE SEPARA OS HOMENS DOS MENINOS 

  • Faltou o "baseada no gênero", questão ridícula, não mede conhecimento algum, apenas um copia e cola do art. 5º da lei.

    Aff que preguiça dessa FUNDATEC, que banca horrível de se fazer prova.

     

  • Assertiva "b" também está incorreta :

    Fora outros erros já apontados pelos colegas, não é qualquer relação íntima de afeto que permite a aplicabilidade da Lei Maria da Penha como assevera a referida questão! O art. 5º, III exige que: "o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida". Além disso, corrobora o entendimento doSTJ, no HC 182.411/RS, in verbis: "Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG).    

  • Um erro crucial da B está em afirmar que é apenas prática dolosa; sendo que é permitido lesão corporal culposa abarcada pela 11.340/06.

  • Compartilho da indignação dos colegas: Que questão horrível!!

  • Letra da lei. #tenso

  • B) "Embora haja decisões isoladas admitindo a aplicação da Lei Maria da Penha a favor de homens"

    Decisões isoladas?! Alguém pode me mostrar somente uma decisão isolada????

  • Alguém me dá um exemplo de violência doméstica e familiar contra a mulher sem ser baseada no gênero?

     

  • Essa questão deveria ser anulada. A letra B é incorreta. A Lei Maria da Penha também engloba a violência CULPOSA e não somente a dolosa. 

  • Tem duas respostas A e B.

    Examinador me ajuda ai né filhão.

  • Vamos lá, vou seguir o posicionamento atual do STF.

    No julgamento da ADI nº. 4424, a corte modificou o entendimento majoritário do STJ e assentou a natureza da ação penal nos casos de crime de LC praticado contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, pouco importando a extensão desta.

    Desta forma, tratando-se de LESÂO OCRPORAL praticada contra a mulher, em virtude do gênero, no ambiente doméstico e familiar, a ação penal será sempre pública incondicionada, pouco importando a extensão da lesão, seja ela leve, grave, gravíssima, DOLOSA ou CULPOSA.

    Salvo engano, a posição do STJ, anterior a esta manifestação do Pretório Excelso, era no sentido de que as lesões leves e culposas necessitariam de representação para início de suas devidas ações penais, não obstante estas condutas ainda estivessem inseridas no âmbito da Lei 11.340/06, se preenchidos os requisitos legais para sua devida subsunção.

    A questão deveria ser anulada.

  • "Alguém me dá um exemplo de violência doméstica e familiar contra a mulher sem ser baseada no gênero?"

    Saulo, caríssimo, de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher OEA, conhecida como convenção do Belém do Pará, invocada na Lei Maria Da Penha define “A violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher tanto na esfera pública quanto na esfera privada”.

    A Lei 11.340/06 foi criada para proteger a mulher em razão da sua inferioridade ou vulnerabilidade em relação ao agressor (gênero).

    O entendimento do STJ (seguido por muitos outros tribunais) é de que, não havendo o preenchimento deste vínculo (inferioridade ou vulnerabilidade), ainda que seja o fato praticado no ambiente doméstico, não será aplicada a lei especial.
     

    Alguns julgados neste sentido para te ajudar a compreender melhor: 

    [...] 1. Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei 11.340/06, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade. 2. Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. 2. No caso, não fica evidenciado que as agressões sofridas tenham como motivação a opressão à mulher, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha. Sendo o motivo que deu origem às agressões mútuas o ciúme da namorada, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da Lei 11.340/06[3].

    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. MAUS-TRATOS. MÃE E FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. A lei 11.340/2006 é de aplicação restrita e deve incidir apenas quando a ação ou omissão que configurem a violência doméstica e familiar possuam motivação de gênero e há uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao agressor. 2. Se os maus tratos infligidos à criança do sexo feminino decorrem da vulnerabilidade decorrente da condição de filha, em face da sua criação e educação, sem qualquer conotação motivada pelo gênero mulher, não há aplicação da lei maria da penha. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado[5].

    ►não se cuida de situação relacionada a vulnerabilidade, hipossuficiência, inferioridade física ou econômica existente entre agressor e vítima. Não havendo hipossuficiência e/ou vulnerabilidade entre as partes, não há o menor risco de motivo que enseje a aplicação da legislação penal especial;

    Bons estudos !

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA....m...

     

    Q890892

     

    -  Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    -  A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    -  No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

     

     

     

  • Além das assertivas A e B, achei a D também discutível.

     

    d) Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial, prevê a Lei Maria da Penha que a autoridade policial deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.

     

    Ela passa a mensagem de que "o dever de colher todas as provas" pela autoridade policial CONFIRMA a discricionariedade do trabalho investigatório.

    Para mim, foi equivocado relacionar DEVER à DISCRICIONARIEDADE, mas como ela foi dada como correta, de qualquer forma, fica a reflexão.

     

  • Achei essa questão uma bosta, TCHAU!

  • Essa foi forte brasil !!!!  Gab: A 

    Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo e da transação penal
    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

    #seguefluxo

    abços

  • Embora haja decisões isoladas admitindo a aplicação da Lei Maria da Penha a favor de homens, pode-se dizer que a incidência da citada lei está condicionada à presença de 3 (três) pressupostos não alternativos, quais sejam: sujeito passivo mulher; prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto. 

    Sujeito passivo é a mulher, sempre. O termo em destaque, acredito, está equivocado. Segundo o Prof Rogério Sanches, as medidas protetivas elencadas no lei em comento, foram "emprestadas", em alguns casos, a fim de ser aplicadas em homens com situações análogas de vulnerabilidade. Por exemplo, idosos e deficientes. Mas não seria a aplicação da lei propriamente dita. 

    Dessa forma, a A e a B estão incorretas!

    Bons estudos!

  • BASEADA NO GÊNERO... essa foi cruel! 

  • Realmente a banca não anulou a questão. Segue o link com a justificativa (questão 30 de direito penal): http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/449/Edital_14_2018_gabarito_definitivo_449.pdf?idpub=474961

  •  Em 02/06/2018, às 21:32:47, você respondeu a opção B.

    Sinal que estou no caminho certo... 

     

  • QUESTÃO DE RESPEITO! simplismente você acaba esquecendo do vínculo.

  • O detalhe do detalhe.

  • GABARITO: A

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                      

  • Discordo dos colegas que falaram que a questão foi mal elaborada. 

     

    Saber diferenciar a violência contra a mulher da violência baseada no gênero é primordial para entender a Lei Maria da Penha.

  • Lei 11340/Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,OU SEJA,NÃO É QUALQUER CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER QUE SERÁ AMPARADO PELA Mª DA PENHA

     

    Pega besta.

  • Em 28/06/2018, às 21:29:31, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 30/03/2018, às 21:54:11, você respondeu a opção D. Errada!

    Talvez na próxima hehehe!

    Bons estudos!

  • Violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto não é requisito indispensável para aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que tal lei é aplicada aos casos de lesão corporal culposa praticada contra a mulher. Logo, a alternativa b tbm está incorreta.

  • E o pior de tudo é que, até onde eu me lembre, lesões corporais culposas também são abarcadas pela Lei Maria da Penha... ou seja, a B está errada quando diz apenas "violência dolosa"...

  • Violencia: fisica, psicológica, sexual, patrimonial ou moral

    No âmbito da unidade doméstica, da familia ou em qualquer relação íntima de afeto.

  • Bizarra ...

  • sangue de jesus tem poder

  • Luísa Souza, exatamente!

    Quando a letra b) vem trazendo somente lesão dolosa eu já pensei "opa, questão errada."

     

  • Ainda bem que o "violência dolosa" passou despercebido por mim, senão teria errado.

  • Questão ridícula.

  • Gabarito Letra A.


    Nos termos do art. 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser baseada no GÊNERO, o que foi omitido na presente alternativa:


    “Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. 

  • Essa banca deveria mudar o nome para "AFUNDAZORBA" pqp.

  • A FUNDATEC GOSTA DESSA PEGADINHA...

  • A) ART 5

    B) ART 5

    C) ART 5

    D) ART 12

    E) ART 5

  •  configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte....

    Seria Feminicídio?

  • QUESTÃO MARAVILHOSA... PASSEI MAIS DE 5 MINUTOS PARA RESPONDER KKKKK

  • RIDÍCULAAA

  • "BASEADA NO GÊNERO" - MANTRA PARA SER REPETIDO 50 MIL VEZES

  • A) Baseada no GÊNERO

  • Questão ridícula, cobrou o decoreba do Art.

  • Essa questão já é velha na praça...

    Já não me pega mais!!

  • Essa é decoreba, mas a questão B me deixou com dúvida, a lei Maria da Penha pode ser aplica a favor do homem?

  • as vezes, vejo que a banca cespe é a melhor.

  • Ação ou omissão baseada em GÊNERO

  • ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

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    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

    ação ou omissão baseada no gênero

  • Este concursos exigiu bibliografia. Nela está escrito o ponto abordado no item b.

    Por essa razão, a questão não foi anulada.

    Aprendam: se a banca coloca bibliografia, qualquer coisa pode ser objeto de questionamento, conforme entendimento do TJ-RS.

  • quem foi um dos 1686 a marcar b ,curte !

    kkkkkk

  • Para os não assinantes,

    Gabarito A) Segundo leitura estrita da lei em análise, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Lei 11.340: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • Rapaz... essa letra B aí... como é que tá certa? O dolo é requisito? Se fosse assim, a açao penal do crime de lesao culposa no contexto de violencia doméstica e familiar contra a mulher nao era incondicionada, permeceria conforme o CP. Tudo bem que a letra A tá incompleta, faltou de fato a questao do gênero. Mas a B também nao tá certa nao...

  • Comum bancas retirarem o Gênero da alternativa e deixar o resto correto.

    Violência baseada no gênero.

  • Colegas Murilo Oliveira Restel, e Ramon S

    Com a devida vênia, conforme estudado a pouco, as lesões corporais culposas não são admitidas na Lei Maria da Penha, pois NÃO SE CARACTERIZAM COMO VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, sei que ficará complexo de entender, mas foi o que absorvi das aulas do professor Renato Brasileiro, especificamente na aula de Legislação Criminal Especial desta lei em comento, em que compactua que não é o melhor entendimento.

    Antes da lei 9.099/95 Lei dos Juizados, lesão corporal culposa ou leve era pública incondicionada, e após a referida lei passou a ser condicionada à representação.

    Porém à Lei Maria da Penha não se aplica em nenhum momento a lei dos juizados, conforme o art.41, sendo assim as lesões corporais LEVES, cometidas sob a égide da Maria da Penha serão INCONDICIONADAS À REPRESENTAÇÃO.

    Até então tudo bem, porém, como citado acima, não seria o melhor entendimento de que caberiam às lesões corporais culposas serem submetidas à aplicação da Lei Maria da Penha, pois seria uma interpretação extensiva, ao meu ver.

    Senão, aos dizeres do professor, o STJ ao editar a Súmula 542-STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    Leva o aluno a supor que tanto a lesão corporal leve quanto a lesão corporal culposa seriam pública incondicionada, e na opinião dele isto estaria ERRADO.

    Com o o julgado recente do STJ, na apreciação da Pet 11.805, a 3ª Seção do STJ deliberou pela revisão do entendimento no REsp n. 1.097.042/DF, que deu origem à súmula 542, para fixar a seguinte tese:

    " A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada" grifei.

    Dando assim mais clareza, do que retratado na súmula 542, citando APENAS LESÃO CORPORAL LEVE, não tratando de culposa.

    Pois como dito acima, os crimes culposos não estão sujeito à Lei Maria da Penha, pois a violência de gênero, obrigatoriamente tem de ser de maneira dolosa, aplicaria-se a lei 9.099/95, sendo lesão corporal culposa, sendo condicionada à representação.

    Um exemplo dado pelo professor seria o de um pai, ao abrir a porta do carro e esta bater na cabeça da filha, que passava ao lado, lesionando-a . Tal situação seria uma lesão culposa, estando presente vários requisitos do art.5º da Lei 11.340/06, mas que por se uma lesão culposa, e NÃO SER BASEADA NO GÊNERO- NÃO aplica-se a referida lei.

    Possíveis erros me corrijam no privado.

  • GABARITO: A

    Questão pede a incorreta :

    Faltou a palavra chave: Baseada no gênero

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • Violência dolosa como pressuposto?

  • Respondendo uma questão dessa no Sábado só pra estragar o fim da semana.... tô passando mal

  • Oxe e é é - leia no ritmo certo!

  • Baseada no gênero, eu já vi pelo menos uma 5 questões com essa pegadinha. Está grifado na minha lei seca. Não adianta ficar estressado, tem que aprender a lidar com concurso...

  • "Confirmando a discricionariedade dispensada ao trabalho investigatório da autoridade policial, prevê a Lei Maria da Penha que a autoridade policial deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias."

    Como uma atuação vinculada pode confirmar um comportamento discricionário?!?!?!?!

  • banca tosca

  • Absurdo essa questão ...

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  •  "baseada no gênero" ... se n for, configuram outros crimes fora da LMP

  • Letra ''B'' menciona ''doloso''. Errada, infelizmente.

  • Sobre a letra D...

    Se a lei prevê que a autoridade policial DEVE fazer algo, já é discricionariedade.

    Lamentável essa assertiva ser considerada correta.

  • Quase 20 minutos para dar uma resposta! Essa professora do QC tem que ser mais objetiva,não podemos ficar todo esse tempo para ter uma explicação.Seja mais breve professora.

  • B concomitantemente incorreta, já que a lei Maria da Penha não define somente a prática mas também o deixar de praticar (omissão).

    É o caso de Mévio que, ciente de sua mulher ferida por fatores alheios a vontade de ambos, deixa de prestar socorro a mesma devido a briga no âmbito familiar anterior, o que causa a ela debilidade permanente do membro QUE não ocorreria se a mesma fosse socorrida.

    É o caso também do Mévio onde, brigado com a mulher e por esse motivo não faz nada, ao observar seu filho, menor e incapaz, preparar bebida e dopar sua mãe, estuprando-a, não faz nada. Há novamente participação de crime não pela sua prática, mas tão somente pela sua omissão, aplicando-se novamente a lei Maria da Penha, visto configurado violência psicológica a mesma, além da violência sexual que se encaixa perfeitamente nós dispostos do ART. 13 do CP, visto que tal fato jamais ocorreria sem a omissão consciente de Mévio.

  • Esse é o tipo de questão que não medi o conhecimento de ninguém. Que falta de criatividade em elaborar uma questão de prova.

  • FUNDATEC não tem vergonha na cara

  • Questão muito boa.

    Vale lembrar que nas provas não se mede somente o conhecimento do candidato, mas também a sua atenção na hora de realizar a prova e, consequentemente, na hora de desempenhar a função pública.

    Quanto a alternativa A, para configurar violência doméstica e familiar contra a mulher basta a ação ou omissão baseada no gênero.

  • Nunca vi confirmação de discricionariedade fundamentada em um dever.

  • Engraçado que a letra B assim como a letra A não diz que é "baseada no gênero"

  • Gabriel HS pelo seu julgamento, ao considerar "questão muito boa", ou vc é um expert e tá aqui só porque nao tem o que fazer ou não entende nada de nada, e tá se achando. Sinceramente, eu acho q é essa opção.

  • O tipo de questão que me desanima.

  • Se for por isso a B está errada tb, uma vez que não cita: "baseada no gênero..."

  • A fortes indícios de que foi a Dilma quem escreveu essas. kkkkk

  • Concordo Gabriel.

    (embora eu errei a questão).

    Questão excelente.

    Questão muito boa.

    Não se trata de decorar a lei e sim analisar o que ele tem a dizer, este tipo de questão são ótimas para reforçar nossa atenção a pontos importantes.

    Letra ``A´´ - claramente incorreta:

    Segundo leitura estrita da lei (não precisava desta informação) em análise, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Obs. Uma ação contra a mulher que cause morte, por si só, não é violência domestica e familiar, só imaginar uma briga de bar entre dois desconhecidos, homem e mulher. Ou então, outro exemplo, o cara passa de carro e xinga uma desconhecida pela janela, chamando-a de ``biscate´´, (pode causar dano moral - injúria), não será violência familiar ou domestica.

    Letra B - correto.

    ``Embora haja decisões isoladas admitindo a aplicação da Lei Maria da Penha a favor de homens, pode-se dizer que a incidência da citada lei está condicionada à presença de 3 (três) pressupostos não alternativos, quais sejam: sujeito passivo mulher; prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto´´.

  • Acho que a letra B está errada, pois, o art. 5º não diz que a violência precisa ser dolosa. Desculpem minha ignorância se estiver errado.

  • Essa questão não mede o conhecimento de ninguém. Banca triste!!

  • 30 de outubro de 2008, 16h05

    A Lei 11. 340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

    https://jus.com.br/artigos/74562/lei-maria-da-penha

  • LEI MARIA DA PENHA: 

    SUJEITO PASSIVO: MULHER

    SUJEITO ATIVO: HOMEM / MULHER

    Obs: 

    1EX: Em relações homoafetivas existindo hipossuficiencia fisica ou economica por parte do sujeito passivo;  

     2Ex: A LEI MARIA DA PENHA já foi apicada entre mãe e filha; 

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Letra B não faz referência a crimes culposos, que inclusive está sendo mencionado na letra "A",

  • AFUNDA-TEC kkkkkk as feiras de domingo ta perdendo essa banca kkkk

  • REQUISITOS PARA APLICAR A LEI

    ⇒ VÍTIMA MULHER

    ⇒ VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO

    ⇒ CONTEXTOS: DOMÉSTICO, FAMILIAR, RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO

  • O estranho é que na própria alternativa "B" eles não colocam a parte do "BASEADO NO GÊNERO" como algo significativo dentro da Lei Maria da Penha.

    Errar agora para acertar na prova.