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ID
261199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da sindicância poderá resultar a aplicação das seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 8.112/90.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Sindicância

    A apuração de irregularidades poderá ser realizada por meio sumário (sindicância), da qual poderá resultar aplicação de penalidade de:

    a) advertência

    b) suspensão até 30 dias

     Daí, concluímos que a penalidade máxima que pode ser aplicada por meio de uma sindicância é a suspensão de 30 dias.

    III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     

    O art. 145 da Lei 8.112/90 estabelece que da sindicância poderá resultar:

    I – arquivamento do processo

    II – aplicação direta das penalidades de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    III – a instauração do PAD, se for verificado tratar-se de caso que exija aplicação de penalidade mais grave. Nesse caso, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução (art. 154).

  • ATT: Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Da suspensão pode acarretar 3 consequências:

    - aplicação de penalidades de suspensão até 30 dias ou advertência;
    - arquivamento do processo; ou
    - Abertura de um PAD, por ser verficado a aplicação de uma penalidade mais grave que advertância ou suspensão até 30 dias
  • Gabarito letra A

    Lei 8.112/90.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Sidicância- Penalidade - Advertência e suspensão por escrito, até 30 dias. Aquivamento ou resultado: a punição de pena.Instauração do PAD>
  • Alguém pode explicar por que a supensão do art. 145 - II, vai até 30 dias e a suspensão do art. 130 vai até 90 dias?
    (Se possível deixem mensagem)
    Agradeço desde já!
  • Prezada Milena,

    a suspensão, regra geral, não pode exceder 90 dias (art. 130).
    Mas quando se trata de suspensão decorrente de sindicância esse prazo é limitado a, no máximo, 30 dias.
    Acima de 30 dias exige-se o PAD.

    Espero ter ajudado.
  • IMPORTANTE !!!

    Galera, só cuidado quanto a questões que dizem que o recurso administrativo independe de caução, SALVO PREVISTO EM LEI. Pela lei essa afirmação esta 100% correta.
    No entando, o STF entendeu que é incostitucional a cobrança de caução para interpor recurso Administrativo.
    Ou seja, se o edital solicitar a letra da Lei a 1° opção esta correta.
    Mas se no editar  solicitar a jusrisprudência, logo a segunda alteranativa esta correta, ou seja, o entendimento do STF.
    Eu sei que essa informação é um tanto quanto esquisita, porém errei algumas questões por conta dessa palhaçada. Então fiquem atentos.
    Sorte a todos, abraços!
  • Gabarito. A.

    Art.145. Da sindicância poderá resultar:

    I- arquivamento do processo;

    II- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de ate 30(trinta) dias;

    III- instauração de processo disciplinar.

  • LETRA A

     

    Macete : SindicânciA - Suspensão e Advertência 

     

    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR, COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!!

  • Gabarito A

    Lei 8.112/90.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

  • A presente questão é daquelas cuja objetividade é tamanha que não enseja comentários por demais extensos. A matéria cobrada encontra-se disciplinada pelo art. 145, Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;


    II - instauração de processo disciplinar."


    Como se vê, as únicas sanções que podem vir a ser aplicadas por força de sindicância correspondem à advertência e à suspensão por até 30 dias. Caso a pena a ser imposta, em tese, se revela mais severa, a providência deverá consistir na instauração de regular processo administrativo disciplinar.

    Nestes termos, a única opção correta encontra-se claramente na letra "a".


    Gabarito do professor: A