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ID
2612155
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

    9.1.5.1 - Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como infrassom e ultrassom.

     

     

  • Gab: A

     

    Primeiramente devemos conhecer a definição dos riscos ambientais, conforme estabelece a NR 9 do MTE. Vejamos:

     

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos  existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.(fique ligado que no texto da NR 9 não entra o risco ergonômico e nem o de acidentes).

     

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
     Ruído,
     Vibrações,
     Pressões Anormais,
     Temperaturas Extremas,
     Radiações Ionizantes,
     Radiações Não Ionizantes,
     Infra-Som e o Ultra-Som.

     

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de:

     Poeiras;
     Gases ou vapores;
     Fumos;
     Névoas;
     Neblinas;
    ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

     

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos:
     Bactérias;
     Fungos;
     Bacilos;
     Parasitas;
     Protozoários;
     Vírus;
     Entre outros...

     

     

    Diante do expostos na questão, na alternativa "A" temos um risco químico, nas demais, risco físico.

  • A POEIRA É UM AGENTE QUÍMICO 

  • A poeira causa doença do trabalha e não ocupacional e/ou profissional